DECRETO Nº 3.456, de 16 de agosto de 2010

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que indica e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com área de 332.697,87m² e perímetro de 2.372,055 m, situado na Localidade de Arroio, na Rua Vereador Venício Luiz Borges, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do vértice 43, com coordenadas X=727062.9826 e Y=6879894.5471, seguindo com azimute 97°09'38" e distância 699.831m, chega-se ao vértice 44, com coordenadas X=727757.3552 e Y=6879807.3134, confrontando com Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Área de Expansão Futura do Distrito Industrial. Deste ponto, com azimute de 4°59'34" e distância 202.403m, chega-se ao vértice 19, com coordenadas X=727774.9705 e Y=6880008.9488, confrontando com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Área de Reserva Legal. Deste ponto, com azimute de 333°53'31" e distância 199.000m, chega-se ao vértice 20, com coordenadas X=727687.3970 e Y=6880187.6440. Deste ponto, com azimute de 333°25'04" e distância 70.000m, chega-se ao vértice 21, com coordenadas X=727656.0732 e Y=6880250.2445. Deste ponto, com azimute de 333°16'53" e distância 33.000m, chega-se ao vértice 22, com coordenadas X=727641.2361 e Y=6880279.7210. Deste ponto, com azimute de 307°27'31" e distância 140.000m, chega-se ao vértice 23, com coordenadas X=727530.1052 e Y=6880364.8674. Deste ponto, com azimute de 301°31'47" e distância 67.000m, chega-se ao vértice 24, com coordenadas X=727472.9963 e Y=6880399.9043. Deste ponto, com azimute de 291°52'42" e distância 58.000m, chega-se ao vértice 25, com coordenadas X=727419.1737 e Y=6880421.5172, perfazendo um total de 567.000m, confrontando com Electro Aço Altona S.A.  Deste ponto, com azimute de 174°18'36" e distância 3.000m, chega-se ao vértice 45, com coordenadas X=727419.4711 e Y=6880418.5320. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 107.153m, chega-se ao vértice 46, com coordenadas X=727312.8458 e Y=6880407.9080, perfazendo um total de 110.153m, confrontando com Braulino da Silva. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 28.436m, chega-se ao vértice 47, com coordenadas X=727284.5497 e Y=6880405.0887, confrontando com Paulo Francisco Trentin. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 6.171m, chega-se ao vértice 48, com coordenadas X=727278.4093 e Y=6880404.4768. Deste ponto, com azimute de 153°34'40" e distância 7.690m, chega-se ao vértice 49, com coordenadas X=727281.8314 e Y=6880397.5897. Deste ponto, com azimute de 243°34'40" e distância 9.207m, chega-se ao vértice 50, com coordenadas X=727273.5864 e Y=6880393.4929. Deste ponto, com azimute de 333°34'40" e distância 11.175m, chega-se ao vértice 51, com coordenadas X=727268.6136 e Y=6880403.5008. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 8.230m, chega-se ao vértice 52, com coordenadas X=727260.4238 e Y=6880402.6848, perfazendo um total de 70.909m e confrontando com Edson Luiz. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 21.386m, chega-se ao vértice 53, com coordenadas X=727239.1435 e Y=6880400.5645, confrontando com José Joaquim Rodrigues. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 18.944m, chega-se ao vértice 54, com coordenadas X=727220.2925 e Y=6880398.6862, confrontando com Sandro Soares da Silva. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 18.944m, chega-se ao vértice 55, com coordenadas X=727201.4415 e Y=6880396.8079, confrontando com Jorge Luiz da Silveira. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 50.175m, chega-se ao vértice 26, com coordenadas X=727151.5142 e Y=6880391.8332. Deste ponto, com azimute de 358°41'24" e distância 26.146m, chega-se ao vértice 27, com coordenadas X=727150.9165 e Y=6880417.9723, perfazendo um total de 76.321m, confrontando com Hélio de Souza Gonçalves. Deste ponto, com azimute de 259°22'19" e distância 23.005m, chega-se ao vértice 28, com coordenadas X=727128.3057 e Y=6880413.7294. Deste ponto, com azimute de 262°58'50" e distância 30.000m, chega-se ao vértice 46, com coordenadas X=727098.5305 e Y=6880410.0633, perfazendo um total de 53.005m e confrontando com a Rua Vereador Venício Luiz Borges. Deste ponto, com azimute de 125°52'05" e distância 33.157m, chega-se ao vértice 47, com coordenadas X=727125.4001 e Y=6880390.6359. Deste ponto, com azimute de 187°10'16" e distância 500.000m, chega-se ao vértice 43, ponto original deste memorial descritivo, perfazendo 533.157m e confrontando com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Área de Expansão Futura do Distrito Industrial, fechando-se dessa forma a poligonal, tudo conforme consta em Levantamento Planimétrico Georeferenciado, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART no CREA/SC, relativamente à área descrita.

 

Parágrafo único. A área de terras de que trata este artigo destina-se à implantação de instalações próprias para a concentração e ambientação de bovinos em regime de quarentenário, visando à subsequente exportação desses animais vivos, em bases seguras, a mercados extremamente exigentes em termos de sanidade animal.

 

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessários, com vistas na desapropriação de que trata este Decreto, e a se imitir na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

           

Florianópolis, 16 de agosto de 2010

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado