O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o terreno com
área de 332.697,87m² e
perímetro de 2.372,055 m, situado na Localidade de Arroio, na Rua Vereador Venício
Luiz Borges, com as seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do vértice 43, com coordenadas X=727062.9826 e Y=6879894.5471, seguindo com azimute 97°09'38" e distância 699.831m,
chega-se ao vértice 44, com
coordenadas X=727757.3552 e Y=6879807.3134, confrontando com Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Área de Expansão Futura do Distrito Industrial. Deste ponto,
com azimute de 4°59'34" e
distância 202.403m, chega-se ao
vértice 19, com coordenadas X=727774.9705 e Y=6880008.9488, confrontando com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE -
Área de Reserva Legal. Deste ponto, com azimute de 333°53'31" e distância 199.000m,
chega-se ao vértice 20, com
coordenadas X=727687.3970 e Y=6880187.6440. Deste ponto, com azimute
de 333°25'04" e distância 70.000m, chega-se ao vértice 21, com coordenadas X=727656.0732 e Y=6880250.2445. Deste ponto, com azimute de 333°16'53" e distância 33.000m,
chega-se ao vértice 22, com
coordenadas X=727641.2361 e Y=6880279.7210. Deste ponto, com
azimute de 307°27'31" e
distância 140.000m, chega-se ao
vértice 23, com coordenadas X=727530.1052 e Y=6880364.8674. Deste ponto, com azimute de 301°31'47" e distância 67.000m,
chega-se ao vértice 24, com
coordenadas X=727472.9963 e Y=6880399.9043. Deste ponto, com
azimute de 291°52'42" e
distância 58.000m, chega-se ao
vértice 25, com coordenadas X=727419.1737 e Y=6880421.5172, perfazendo um total de 567.000m, confrontando com Electro Aço Altona S.A. Deste ponto, com azimute de 174°18'36" e distância 3.000m, chega-se ao vértice 45, com coordenadas X=727419.4711 e Y=6880418.5320. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 107.153m,
chega-se ao vértice 46, com
coordenadas X=727312.8458 e Y=6880407.9080, perfazendo um total de
110.153m, confrontando com Braulino da
Silva. Deste ponto, com azimute de 264°18'36"
e distância 28.436m, chega-se ao
vértice 47, com coordenadas X=727284.5497 e Y=6880405.0887, confrontando com Paulo Francisco Trentin. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 6.171m, chega-se ao vértice 48, com coordenadas X=727278.4093 e Y=6880404.4768. Deste ponto, com azimute de 153°34'40" e distância 7.690m,
chega-se ao vértice 49, com
coordenadas X=727281.8314 e Y=6880397.5897. Deste ponto, com
azimute de 243°34'40" e
distância 9.207m, chega-se ao
vértice 50, com coordenadas X=727273.5864 e Y=6880393.4929. Deste ponto, com azimute de 333°34'40" e distância 11.175m,
chega-se ao vértice 51, com
coordenadas X=727268.6136 e Y=6880403.5008. Deste ponto, com
azimute de 264°18'36" e distância
8.230m, chega-se ao vértice 52, com coordenadas X=727260.4238 e Y=6880402.6848, perfazendo um total de 70.909m e confrontando com Edson Luiz. Deste ponto, com azimute de
264°18'36" e distância 21.386m, chega-se ao vértice 53, com coordenadas X=727239.1435 e Y=6880400.5645, confrontando com José Joaquim Rodrigues. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 18.944m, chega-se ao vértice 54, com coordenadas X=727220.2925 e Y=6880398.6862, confrontando com Sandro Soares da Silva. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 18.944m, chega-se ao vértice 55, com coordenadas X=727201.4415 e Y=6880396.8079, confrontando com Jorge Luiz da Silveira. Deste ponto, com azimute de 264°18'36" e distância 50.175m, chega-se ao vértice 26, com coordenadas X=727151.5142 e Y=6880391.8332. Deste ponto, com azimute de 358°41'24" e distância 26.146m,
chega-se ao vértice 27, com
coordenadas X=727150.9165 e Y=6880417.9723, perfazendo um total de
76.321m, confrontando com Hélio de Souza
Gonçalves. Deste ponto, com azimute de 259°22'19"
e distância 23.005m, chega-se ao
vértice 28, com coordenadas X=727128.3057 e Y=6880413.7294. Deste ponto, com azimute de 262°58'50" e distância 30.000m,
chega-se ao vértice 46, com
coordenadas X=727098.5305 e Y=6880410.0633, perfazendo um total de
53.005m e confrontando com a Rua
Vereador Venício Luiz Borges. Deste ponto, com azimute de 125°52'05" e distância 33.157m, chega-se ao vértice 47, com coordenadas X=727125.4001 e Y=6880390.6359. Deste ponto, com azimute de 187°10'16" e distância 500.000m,
chega-se ao vértice 43, ponto
original deste memorial descritivo, perfazendo 533.157m e confrontando com o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE - Área de Expansão Futura do Distrito Industrial, fechando-se
dessa forma a poligonal, tudo conforme consta em Levantamento Planimétrico
Georeferenciado, Memorial Descritivo e Anotação de Responsabilidade Técnica -
ART no CREA/SC, relativamente à área descrita.
Parágrafo único. A área de terras de que
trata este artigo destina-se à implantação
de instalações próprias para a concentração e ambientação de bovinos em
regime de quarentenário, visando à subsequente exportação desses animais vivos,
em bases seguras, a mercados extremamente exigentes em termos de sanidade
animal.
Art. 2º Fica
a Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR autorizada
a promover os atos administrativos e judiciais, se necessários, com vistas na
desapropriação de que trata este Decreto, e a se imitir na posse respectiva,
providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização,
utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de agosto de 2010
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado