DECRETO No 3.347, de 29 de junho de 2010

 

Estabelece a composição do Conselho Editorial, do Programa Cem Cópias Sem Custo.
 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 3º da Lei nº 15.019, de 22 de dezembro de 2009,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica estabelecida a composição do Conselho Editorial, do Programa Cem Cópias Sem Custo, vinculado à Secretaria de Estado da Administração - SEA, com os seguintes membros, para mandato de 1 (um) ano:

 

I - Maria Teresinha Debatin, Presidente, representante da Secretaria de Estado da Administração - SEA;

II - Marco Anselmo Vasques, representante da Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL;

III - Mary Elizabeth Benedet Garcia, representante da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;

IV - Joel Gehlen, representante do Conselho Estadual de Cultura;

V - Luzinete Carpin Niedzieluk, representante da Academia Catarinense de Letras e Artes - ACLA;

VI - José Isaac Pilati, representante da Academia Desterrense de Letras;

VII - Janice de Bitencourt Pavan, representante da Associação Literária de Florianópolis; e

VIII - Paulo Berri, representante da Academia de Letras de São José.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 29 de junho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado