DECRETO Nº 3.343, de 23 de junho de 2010

 

Cria o Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina, sob a administração da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e em conformidade com os arts. 136 e 169 do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina, e a Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criado o Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina, vinculado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS e com a atribuição de propor estratégias de valorização do espaço protegido catarinense como fator de desenvolvimento regional, a partir de turismo qualificado e ecologicamente equilibrado.

 

Art. 2º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina terá a seguinte composição:

 

I - 1 (um) representante de cada um dos seguintes órgãos:

 

a) Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;

b) Secretaria de Estado de Comunicação - SEC;

c) Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR;

d) Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte - SOL;

e) Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE;

 

II - 2 (dois) representantes de cada um dos seguintes órgãos:

 

a) Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

b) Secretaria Especial de Articulação Internacional - SAI;

 

III - 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, com notório saber, por indicação do Chefe do Poder Executivo.

 

Parágrafo único. O Presidente da Fundação do Meio Ambiente presidirá o Comitê de que trata este Decreto.

 

Art. 3º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina proporá as diretrizes e as ações para a integração das unidades de conservação com as estratégias de desenvolvimento do turismo catarinense.

 

Parágrafo único. As decisões e deliberações do Comitê serão tomadas por consenso, sendo oficializadas diretamente por seu Presidente, para as necessárias providências operacionais.

 

Art. 4º Compete ao Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina:

 

I - apresentar e analisar propostas para a estruturação da gestão do turismo sustentável nas unidades de conservação considerando as propostas que vem sendo elaboradas pela FATMA;

II - propor e analisar ações para a participação dos atores sociais das regiões envolvidas em torno das unidades de conservação;

III - sugerir alternativas para atividades turísticas e roteiros turísticos envolvendo unidades de conservação;

IV - ponderar o potencial turístico a capacidade turística de cada unidade de conservação;

V - propor metas e dados métricos para as unidades de conservação;

VI - indicar os principais atributos turísticos de cada unidade de conservação;

VII - recomendar o potencial das regiões do entorno quanto ao seu envolvimento num projeto turístico;

VIII - conhecer experiências nacionais e internacionais de referência, de acordo com os tributos da unidade de conservação e seu entorno;

IX - apoiar seminários regionalizados visando à apresentação de estudos e diagnósticos; e

X - analisar propostas de marco regulatório para investimentos privados nas unidades de conservação.

 

Art. 5º Os membros do Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação no mesmo, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 6º O Comitê de Política Pública com foco na Gestão do Turismo Sustentável nas Unidades de Conservação de Santa Catarina aprovará, dentro de 60 (sessenta) dias, a sua proposta de trabalho, a ser homologada via decreto pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 23 de junho de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado