DECRETO Nº 3.341, de 23 de junho de 2010
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º
Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação - SED para os Municípios
de Caibi, Florianópolis, Joinville, Palhoça e São José a gestão integral e o
corpo discente das Unidades de Ensino constantes no Anexo Único deste Decreto,
com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 23 de junho de 2010.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
MUNICÌPIO |
UNIDADE ESCOLAR |
Caibi |
CEI Caibi |
São
José |
CEI
Nossa Senhora de Fátima |
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CEI
Nossa Senhora das Graças |
CEI
São José |
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Florianópolis |
CEI
Bem-te-vi |
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CEI
Anjo da Guarda |
CEI
Nossa Senhora de Lourdes |
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CEI
Cristo Redentor |
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CEI
Santa Terezinha |
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Palhoça |
CEI
Padre Réus |
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CEI
Vôo Livre |
Joinville |
CEI Iririú |
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CEI
Nossa Senhora Aparecida |
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CEI
Padre Carlos |
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CEI
Raio de Sol |
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