DECRETO Nº 3.302, de 2 de junho de 2010.

 

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° O Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte artigo:

 

“Art. 18-A. Nas operações amparadas pelo diferimento, que destinem mercadorias a contribuintes contemplados com o tratamento tributário previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se aplica o regime de substituição tributária previsto no Título II do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

 

§ 1º O estabelecimento que promover operação abrangida por diferimento com fundamento em qualquer dos dispositivos deste regulamento citados no caput, poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do correspondente à operação própria do substituto, observado, no que couber, o Capítulo V do RICMS/SC-01.

 

§ 2º Na hipótese do § 1º, caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.

 

§ 3° Quando não for possível determinar o valor da base de cálculo da substituição tributária referente à operação de que decorreu a entrada da mercadoria, será tomado o valor relativo a última aquisição da mercadoria pelo estabelecimento.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de 2010.

 

Florianópolis, 2 de junho de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

            Governador do Estado