DECRETO Nº 3.302, de 2 de junho de 2010.
Altera
o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa
Pró-Emprego.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que
lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei
nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E C R E T A:
Art. 1° O Decreto nº 105, 14 de março de 2007, fica
acrescido do seguinte artigo:
“Art. 18-A. Nas operações
amparadas pelo diferimento, que destinem mercadorias a contribuintes
contemplados com o tratamento tributário previsto nos arts. 9º, 10, 12 e 15, I e III, não se
aplica o regime de substituição tributária previsto no Título II do Anexo 3 do
RICMS/SC-01.
§ 1º O estabelecimento que promover
operação abrangida por diferimento com fundamento em qualquer dos dispositivos
deste regulamento citados no caput,
poderá creditar-se do imposto retido por substituição tributária e do
correspondente à operação própria do substituto, observado, no que couber, o
Capítulo V do RICMS/SC-01.
§ 2º Na hipótese do § 1º,
caso a mercadoria tenha sido adquirida de contribuinte substituído, o valor do
crédito fiscal será o resultado da aplicação da alíquota interna sobre a base
de cálculo da substituição tributária mencionada no documento fiscal.
§ 3° Quando não for possível determinar o valor da base de
cálculo da substituição tributária referente à operação de que decorreu a
entrada da mercadoria, será tomado o valor relativo a última aquisição da
mercadoria pelo estabelecimento.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de maio de
2010.
Florianópolis,
2 de junho de 2010.
Governador do Estado