DECRETO Nº 3.272, de 19 de maio de 2010

 

Fixa os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS referentes a resíduos sólidos urbanos municipais, previstos nos arts. 265 e 266 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1° Ficam fixados os critérios básicos sobre os quais devem ser elaborados os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos municipais, previstos nos arts. 265 e 266 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente.

 

Art. 2° Cabe à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que vier a sucedê-la, a análise e aprovação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos municipais.

 

Art. 3º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deve ser elaborado e apresentado de acordo com o Termo de Referência, constante no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 4º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deve ter horizonte de planejamento compatível com o período de implantação e operação e deve ser periodicamente revisado e atualizado.

 

Parágrafo único. O município deverá estabelecer o período em que será revisado o seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal e definir critério temporal para as revisões, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 4 (quatro) anos.

 

Art. 5º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal será o documento hábil para orientação do Estado na concessão de incentivos fiscais e na liberação de recursos financeiros solicitados pelos municípios, com a finalidade de atender às soluções na área de resíduos sólidos urbanos municipais. 

 

Art. 6º Sempre que houver atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal, deverá ele ser apresentado à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que sucedê-la, para avaliá-lo e registrá-lo para efeitos da lei.

 

Art. 7º O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá prever a utilização de bolsas de resíduos, para disponibilização ou declaração de demanda de resíduos, como matéria-prima para as atividades econômicas e como incentivo a iniciativa privada.

 

Art. 8º Juntamente com o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido urbano municipal deverá ser obrigatoriamente entregue o questionário de informações sobre resíduos sólidos devidamente preenchido, que estará disponível na página eletrônica da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que sucedê-la, devendo ser reencaminhado a cada atualização do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido urbano municipal.

 

Art. 9º A apresentação do primeiro Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deve observar os prazos previstos em lei.

 

Art. 10. A forma de apresentação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbanos municipais para aprovação na Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, ou a que sucedê-la, deverá obedecer aos critérios estabelecidos em portaria interna da mesma.

 

Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de maio de 2010.

 

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado

 


ANEXO ÚNICO

 

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

CRITÉRIOS BÁSICOS PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS - PGRS URBANO MUNICIPAL

 

1 DIRETRIZES

 

1.1 Orienta-se que a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal venha atender a todos os itens, utilizando quando possível, gráficos ou diagramas explicativos do funcionamento do Sistema.

 

1.2 A institucionalização do Sistema de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal deverá ser capaz de:

 

a) promover a sustentabilidade econômica das operações;

b) preservar o meio ambiente;

c) preservar a qualidade de vida da população; e

d) contribuir para a solução dos aspectos sociais envolvidos com a questão.

 

2 ELEMENTOS PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANO MUNICIPAL

 

2.1 Informações Institucionais

 

2.1.1 Para a elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal, deverá ser informado o modelo institucional do Sistema de Limpeza Urbana que será adotado:

 

a) diretamente pelo município;

b) através de empresa pública específica;

c) através de empresa de economia mista criada para desempenhar especificamente a função; ou

d) consórcio.

 

Deve-se elaborar e apresentar o organograma de funcionamento institucional e operacional do Sistema de Limpeza Urbana.

 

2.1.2 Caracterizar os serviços prestados em:

 

a) concessão; ou

b) terceirização.

 

2.1.3 Descrever a forma de remuneração (taxas, tarifas) do Sistema atual e do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal a ser elaborado.

 

2.1.4 Designar técnico responsável pelo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal.

 

2.2 Diagnóstico

 

Na elaboração do diagnóstico, deverão constar os seguintes itens:

 

a) o perfil topográfico e o sistema viário urbano;

b) definição das zonas de ocupação da cidade;

c) dados populacionais, com a média de pessoas por domicílio, densidade demográfica por zona e, quando houver, a estimativa de população flutuante;

d) hábitos e costumes da população;

e) divisão da cidade em distritos ou setores de coleta;

f) demonstrar, descritiva e esquematicamente, o roteiro da coleta de cada veículo coletor;

g) disposição final do lixo;

h) localização da garagem de veículos que fazem à coleta; e

i) distância desta garagem para o início dos trabalhos, bem como para o ponto de destinação final.

 

2.3 Classificação quanto à origem, classificação quanto ao risco, caracterização e volume de resíduos sólidos gerados

 

2.3.1 Identificar e quantificar os tipos de resíduos gerados no município, classificando-os quanto a sua origem:

 

a) domiciliar;

b) comercial;

c) limpeza pública;

d) industrial;

e) serviços de saúde;

f) portos, aeroportos, terminais ferroviários, terminais rodoviários;

g) agrícola; e

h) construção civil.

 

No caso de municípios de grande porte, recomenda-se a avaliação por bairros ou setores de coleta do perímetro urbano e rural.

 

2.3.2 Para classificação dos resíduos sólidos quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente, deverá ser adotada a Norma Brasileira n° 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas, identificando-se os tipos de resíduos que são gerados no município.

 

2.3.3 As características dos resíduos sólidos deverão ser analisadas sob os seguintes aspectos físicos:

 

a) geração per capita;

b) composição gravimétrica;

c) peso específico aparente;

d) teor de umidade; e

e) compressividade.

 

3 Procedimentos a Serem Adotados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

 

Na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal devem ser informados os procedimentos a serem adotados na segregação, coleta, limpeza urbana, classificação, acondicionamento, estações de transferência, tipo de veículo para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, coleta seletiva para a reciclagem, compostagem, reutilização, tratamento e disposição final, indicando os locais onde essas atividades são implementadas, considerando:

 

3.1 Segregação: operação de separação dos resíduos, identificando-os no local de sua geração, que tem como finalidade evitar a mistura de resíduos recicláveis e não-recicláveis, perigosos e não perigosos, orgânico (úmido) e não-orgânico (seco), visando garantir a possibilidade de reutilização, reciclagem e a segurança no manuseio. Deverá o município escolher o modelo de segregação a ser adotado, orientando e estimulando a população através de ações de educação ambiental, com a finalidade de atender aos serviços de coleta seletiva e convencional, na conscientização sobre a importância da separação dos resíduos sólidos domiciliares.

 

3.2 Coleta: deverão ser descritos os seguintes procedimentos:

 

3.2.1 Frequência: determinada levando-se em consideração o tempo decorrido entre a geração do lixo domiciliar e seu destino final, verificando a capacidade de armazenamento nos domicílios e estabelecimentos comerciais e a densidade habitacional de cada roteiro de coleta.

 

3.2.2 Horário: deve ser regular e determinado de maneira que haja controle de ruídos, evitando perturbar o descanso da população e que não congestione o trânsito em horários de tráfego intenso.

 

3.2.3 Dimensionamento ou redimensionamento de itinerários deve ser previsto considerando os seguintes elementos:

 

a) guarnição de coleta;

b) equilíbrio dos roteiros;

c) local de início da coleta;

d) verificação da geração dos resíduos;

e) balança para pesagem dos resíduos, que no caso de inexistência, o município deverá indicar o método utilizado para determinação do peso (massa) e do volume coletado; e

f) traçado dos roteiros de coleta.

 

3.2.4 Coleta de resíduos de serviços de saúde: identificar os responsáveis pela coleta dos resíduos de saúde, que por suas características específicas, devem ter gestão de acordo com as leis e normas específicas (Lei nº 11.376, de 18 de abril de 2000, Resolução Conama nº 358, de 29 de abril de 2005, Resolução Anvisa RDC nº 33, de 25 de fevereiro de 2003), como o correto armazenamento, coleta e disposição final para a redução ao máximo dos riscos à saúde da população e ao meio ambiente.

 

3.2.5 Limpeza urbana: resíduos sólidos públicos são os resíduos presentes nos logradouros públicos, em geral resultantes da natureza, tais como folhas, galhadas, poeira, terra, areia e também aqueles provenientes de serviços de capina e os resíduos descartados irregular e indevidamente pela população, como entulho e bens considerados inservíveis.

 

3.2.6 Classificação: segundo o diagnóstico, informar os tipos de resíduos que serão trabalhados no Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos conforme sua classificação quanto à origem e quanto aos riscos potenciais de contaminação do meio ambiente (Norma Brasileira n° 10.004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas).

 

3.2.7 Acondicionamento: deverá preparar os resíduos sólidos para a coleta de forma sanitariamente adequada, compatível com o tipo e a quantidade de resíduos.

 

3.2.8 Estações de transferência: descrever o tipo de estação de transferência que será utilizado, podendo ser com ou sem compactação, identificando o local e a área de armazenamento dos resíduos, a infra-estrutura para operação e especificando a área de estocagem temporária. Indicar o modelo de operação escolhido entre:

 

a)      Estação de transbordo direto; e/ou

b)      Estação com armazenamento.

 

3.2.9 Tipo de veículo para coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos: indicar qual o tipo de veículo/equipamento que será utilizado tanto na coleta seletiva como na coleta convencional, optando-se pelo que apresente o melhor custo/benefício entre:

 

a) veículo coletor sem compactação; e/ou

b) veículo coletor compactador.

 

3.2.10 Coleta seletiva para reciclagem: definir o processo envolvendo a coleta seletiva para a reciclagem, descrevendo a área e o roteiro onde ocorrerá a coleta, os aspectos da coleta porta-a-porta (tipos de resíduos), os pontos de entrega voluntária (estratégia de utilização e tipos de resíduos). Quanto aos catadores, qual a estratégia de organização (associação, cooperativa, ou outros) definindo uma relação entre o município e a organização dos catadores. Deve-se levar em consideração as áreas de estocagem temporária e os receptores de materiais recicláveis, para o estudo de viabilidade econômico-financeira da coleta seletiva.

 

3.2.11 Compostagem: o município deverá prever a prática da compostagem dos resíduos sólidos orgânicos, reservando uma área específica para realizar os procedimentos.

 

3.2.12 Reutilização: prever a segregação dos resíduos com possibilidade de reutilização.

 

3.2.13 Tratamento: o município deverá indicar quais tipos de resíduos serão tratados, descrevendo a forma do tratamento:

 

a) resíduos sólidos domiciliares;

b) resíduos domiciliares especiais;

c) resíduos da construção civil;

d) pilhas e baterias;

e) lâmpadas mercuriais;

f) pneus;

g) resíduos de fontes especiais;

h) resíduos sólidos industriais;

i) resíduos radioativos;

j) resíduos de portos e aeroportos;

k) resíduos de serviços de saúde; e

l) resíduos eletroeletrônicos/tecnológicos.

 

3.2.14 Disposição final: definição da solução para a disposição final, levando em consideração as formas de administração adotadas para a gestão de resíduos sólidos urbano municipal, para os seguintes resíduos:

 

a) resíduos sólidos domiciliares;

b) resíduos domiciliares especiais;

c) resíduos da construção civil;

d) pilhas e baterias;

e) lâmpadas mercuriais;

f) pneus;

g) resíduos de fontes especiais;

h) resíduos sólidos industriais;

i) resíduos radioativos;

j) resíduos de portos e aeroportos;

k) resíduos de serviços de saúde; e

l) resíduos eletroeletrônicos/tecnológicos.

 

 4 AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS

 

Deverão ser elaboradas ações preventivas e corretivas a serem praticadas no caso de situações de manuseio incorreto ou de acidentes, como:

 

a) planos de ação prevendo o aumento de demanda temporária;

b) regras de atendimento e funcionamento operacional para situação crítica (definir quais são as situações críticas) na prestação de serviços públicos de manejo de resíduos sólidos e limpeza pública, inclusive com adoção de mecanismos tarifários de contingência;

c) medidas direcionadas à minimização da quantidade de resíduos sólidos e ao controle da poluição ambiental por eles causada, considerando suas diversas etapas, acondicionamento, coleta, segregação, transporte, transbordo, tratamento e disposição final.

 

5 AÇÕES VOLTADAS PARA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

 

 O município deverá realizar ações voltadas à educação ambiental que estimulem:

 

a) o gerador a eliminar desperdícios e a realizar separação dos resíduos sólidos urbanos;

b) o consumidor a adotar práticas ambientalmente adequadas de consumo;

c) o gerador e o consumidor a reciclarem seus resíduos sólidos;

d) a sociedade a ser corresponsável quanto ao consumo e à disposição dos resíduos sólidos; e

e) o setor educacional a incluir nos planos escolares programas educativos de minimização dos resíduos sólidos.

 

6 CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO

 

O município deverá estabelecer cronograma para implantação das medidas e ações propostas no seu Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos urbano municipal.

 

7 BOLSA DE RESÍDUOS

 

O município deverá prever a utilização da bolsa de resíduos, atuando como incentivador no gerenciamento de resíduos decorrentes de atividades econômicas produtivas, a partir do fomento de processo de livre negociação entre demandas e ofertas de resíduos tendo como foco a utilização como matéria prima ou a reutilização ou reciclagem.

 

8 RECOMENDAÇÕES

 

Os parâmetros e recomendações técnicas sobre dimensionamento de projetos com resíduos sólidos estão disponíveis em normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, por resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente - CONAMA, por diretrizes específicas elaboradas pela Fundação Nacional de Saúde - FUNASA e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.