DECRETO Nº 3.192,
de 20 de abril de 2010.
Institui a “Medalha do
Mérito da Aviação” da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica instituída a “Medalha do Mérito da Aviação” da Polícia Militar
de Santa Catarina, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais,
civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, prestado
relevantes serviços à causa da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil ao
Batalhão de Aviação da PMSC e/ou ao Estado de Santa Catarina.
Art.
2º A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das
seguintes peças, conforme anexos I e II;
I - medalha;
II - fita;
III - passador;
IV - barrete;
V - roseta; e
VI - diploma.
§
1º A medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que
significam:
I - cruz de malta, realçada por raios na cor dourada, no tamanho de 5 (cinco) centímetros de altura e largura, fundida em metal com espessura de 3 (três) milímetros, com verso dourado e anverso na cor azul celeste, representando o emblema dos Cavaleiros de São João, que foram levados pelos turcos para a ilha de Malta. A força de seu significado vem de suas 8 (oito) pontas, que expressam as forças centrípetas do espírito e a regeneração. É utilizada em condecorações militares, pois foi o símbolo das ordens militares em defesa do bem. A cor azul celeste da Cruz de Malta representa o azul do céu, o grande palco onde ocorrem as missões da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil;
II
- segurando a cruz de malta uma Águia, representando a esperança que é levada
pela aviação aos que dela necessitam e caracterizando a força e a versatilidade
da aviação;
III
- o verde significa a cor representativa da esperança, da fé, do respeito e da
amizade. Simboliza, além disso, a lhaneza, atributo que deve caracterizar os
responsáveis pela preservação da ordem pública; e
IV
- o vermelho representa a coragem, a valentia, o sangue derramado a serviço do
Estado. Aqueles que o levam em suas armas, devem ter a justiça e a
imparcialidade como normas de procedimento. É a cor dos guerreiros e simboliza,
ainda, a intrepidez, a fortaleza, o valor e a vitória. Por representar a
coragem, impõe a Corporação a responsabilidade de proteção à comunidade em que
está inserida.
§
2º A Medalha terá cunhagem básica de bronze, com banho de ouro, forma
discoidal medindo 0,30 mm de diâmetro e 0,02 mm de espessura colocada ao centro
de uma Cruz de Malta e terá no seu anverso, conforme o desenho constante do
Anexo I:
I
– cruz de malta, realçada por raios na cor dourada, com verso dourado e anverso
na cor Azul Celeste;
II
- disco em metal fundido, sobreposto a Cruz de Malta;
a)
na orla, dentro de um círculo de fundo branco, a inscrição em relevo dourado:
“MÉRITO DA AVIAÇÃO DA PMSC;
b)
no campo, em esmalte, a bandeira do Estado de Santa Catarina;
§
3º No reverso, a Medalha será revestida em ouro e em relevo as legendas
Mérito da Aviação, com letra tipo “Arial” e tamanho 8, dispostas conforme o
desenho constante do Anexo I.
§
4º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola,
uma fita de cetim de 5,0 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, contendo 5
(cinco) faixas, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) faixa de cor sinople
(vermelho) de 0,5 cm de largura, 1 (uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm
de largura, ao centro 1 (uma) faixa de cor azul celeste de 1,5 cm de largura, 1
(uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm de largura e 1 (uma) faixa de cor
sinople (vermelha) de 0,5 cm de largura. A fita terá um passador em metal
dourado com largura de 3,8 cm e altura de 1,0 cm.
§
5º A barreta será de metal dourado com 3,5cm de largura e 1,0 cm de
altura tendo 4 (quatro) faixas de 0,5 cm de largura nas cores vermelho e verde
nas extremidades e 1 faixa de 1,5 cm de largura na cor azul celeste ao centro,
e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores e quantidades de faixas
da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na
espessura de 0,001 m. Ao centro da barreta figurará, proporcionalmente a águia
simbolizada na medalha.
§ 6º O diploma será confeccionado em papel
apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto,
ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores
previstas, abaixo, em letras góticas e em destaque a palavra “Diploma”, tudo
seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.
Art.
3º A
condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante
Geral da Polícia Militar, ou excepcionalmente pelo Governador do Estado,
mediante proposta do Comandante do Batalhão de Aviação da Polícia Militar,
submetida ao Conselho do Mérito Policial Militar.
§
1º Não farão “jus” à
condecoração e perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido
condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e
os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de
natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à
moral e aos bons costumes.
§
2º Para efeito de perda do direito de uso da medalha a que se refere o
parágrafo anterior, será competente o Conselho do Mérito Policial Militar que
trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.
§
3º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão
será lavrada em livro especial e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o
que, o Secretário do Conselho do Mérito providenciará a confecção do respectivo
diploma.
Art.
4º A entrega oficial das condecorações
efetuar-se-á, solenemente, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado
de Santa Catarina, no Aniversário do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, e
em datas oportunas a critério do Comando da Polícia Militar de Santa Catarina e
do Batalhão de Aviação.
Art.
5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril
de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Erivaldo Nunes
Caetano Júnior
André Luis
Mendes Da Silveira
ANEXO
I
MEDALHA DO
MÉRITO DA AVIAÇÃO DA PMSC
(Peças
publicadas no Diário Oficial do dia 20/04/2010.)
ANEXO
II
(Peças
publicadas no Diário Oficial do dia 20/04/2010.)
DIPLOMA
Medalha do Mérito da Aviação
Criada pelo Decreto nº ........
de ...........
O
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina confere a
presente condecoração a
Em
reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à causa da Aviação de
Segurança Pública e Defesa Civil no Estado de Santa Catarina.
Florianópolis,
Comandante-Geral da Polícia Militar