DECRETO Nº 3.192, de 20 de abril de 2010.

 

Institui a “Medalha do Mérito da Aviação” da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica instituída a “Medalha do Mérito da Aviação” da Polícia Militar de Santa Catarina, com o objetivo de galardoar militares estaduais e federais, civis e instituições que tenham contribuído para o maior brilho ou, prestado relevantes serviços à causa da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil ao Batalhão de Aviação da PMSC e/ou ao Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º A condecoração de que trata o artigo anterior constitui-se das seguintes peças, conforme anexos I e II;

I - medalha;

II - fita;

III - passador;

IV - barrete;

V - roseta; e

VI - diploma.

 

§ 1º A medalha será constituída pelos seguintes elementos, e que significam:

I - cruz de malta, realçada por raios na cor dourada, no tamanho de 5 (cinco) centímetros de altura e largura, fundida em metal com espessura de 3 (três) milímetros, com verso dourado e anverso na cor azul celeste, representando o emblema dos Cavaleiros de São João, que foram levados pelos turcos para a ilha de Malta. A força de seu significado vem de suas 8 (oito) pontas, que expressam as forças centrípetas do espírito e a regeneração. É utilizada em condecorações militares, pois foi o símbolo das ordens militares em defesa do bem. A cor azul celeste da Cruz de Malta representa o azul do céu, o grande palco onde ocorrem as missões da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil;

II - segurando a cruz de malta uma Águia, representando a esperança que é levada pela aviação aos que dela necessitam e caracterizando a força e a versatilidade da aviação;

III - o verde significa a cor representativa da esperança, da fé, do respeito e da amizade. Simboliza, além disso, a lhaneza, atributo que deve caracterizar os responsáveis pela preservação da ordem pública; e

IV - o vermelho representa a coragem, a valentia, o sangue derramado a serviço do Estado. Aqueles que o levam em suas armas, devem ter a justiça e a imparcialidade como normas de procedimento. É a cor dos guerreiros e simboliza, ainda, a intrepidez, a fortaleza, o valor e a vitória. Por representar a coragem, impõe a Corporação a responsabilidade de proteção à comunidade em que está inserida.

 

§ 2º A Medalha terá cunhagem básica de bronze, com banho de ouro, forma discoidal medindo 0,30 mm de diâmetro e 0,02 mm de espessura colocada ao centro de uma Cruz de Malta e terá no seu anverso, conforme o desenho constante do Anexo I:

 

I – cruz de malta, realçada por raios na cor dourada, com verso dourado e anverso na cor Azul Celeste;

II - disco em metal fundido, sobreposto a Cruz de Malta;

 

a) na orla, dentro de um círculo de fundo branco, a inscrição em relevo dourado: “MÉRITO DA AVIAÇÃO DA PMSC;

b) no campo, em esmalte, a bandeira do Estado de Santa Catarina;

 

§ 3º No reverso, a Medalha será revestida em ouro e em relevo as legendas Mérito da Aviação, com letra tipo “Arial” e tamanho 8, dispostas conforme o desenho constante do Anexo I.

 

§ 4º Sustenta a medalha, unida à mesma por meio de argola e contra-argola, uma fita de cetim de 5,0 cm de comprimento e 3,5 cm de largura, contendo 5 (cinco) faixas, distribuídas da seguinte forma: 1 (uma) faixa de cor sinople (vermelho) de 0,5 cm de largura, 1 (uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm de largura, ao centro 1 (uma) faixa de cor azul celeste de 1,5 cm de largura, 1 (uma) faixa de cor sinople (verde) de 0,5 cm de largura e 1 (uma) faixa de cor sinople (vermelha) de 0,5 cm de largura. A fita terá um passador em metal dourado com largura de 3,8 cm e altura de 1,0 cm.

 

§ 5º A barreta será de metal dourado com 3,5cm de largura e 1,0 cm de altura tendo 4 (quatro) faixas de 0,5 cm de largura nas cores vermelho e verde nas extremidades e 1 faixa de 1,5 cm de largura na cor azul celeste ao centro, e a roseta confeccionada, proporcionalmente, com as cores e quantidades de faixas da fita da medalha, medindo 0,010 m de diâmetro, com borda de metal dourada na espessura de 0,001 m. Ao centro da barreta figurará, proporcionalmente a águia simbolizada na medalha.

 

§ 6º O diploma será confeccionado em papel apergaminhado medindo 0,25 m de altura e 0,35 m de largura, contendo no alto, ao centro, a impressão do anverso da medalha suportada pela fita nas cores previstas, abaixo, em letras góticas e em destaque a palavra “Diploma”, tudo seguido do texto com a assinatura do Comandante-Geral.

 

Art. 3º A condecoração instituída pelo presente Decreto será outorgada pelo Comandante Geral da Polícia Militar, ou excepcionalmente pelo Governador do Estado, mediante proposta do Comandante do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, submetida ao Conselho do Mérito Policial Militar.

 

§ 1º Não farão “jus” à condecoração e perderão o direito de usá-la, os civis que tenham sido condenados por sentença transitada em julgado à pena privativa de liberdade e os policiais militares pelo mesmo motivo, e ainda, quando punidos por faltas de natureza grave, atentatórias ao pundonor individual, ao decoro da classe, à moral e aos bons costumes.

 

§ 2º Para efeito de perda do direito de uso da medalha a que se refere o parágrafo anterior, será competente o Conselho do Mérito Policial Militar que trata a Lei nº 6.463, de 23 de novembro de 1984.

 

§ 3º Aprovada a proposta de concessão da condecoração, a ata da sessão será lavrada em livro especial e publicada em Boletim do Comando-Geral, após o que, o Secretário do Conselho do Mérito providenciará a confecção do respectivo diploma.

 

Art. 4º A entrega oficial das condecorações efetuar-se-á, solenemente, em datas comemorativas da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, no Aniversário do Batalhão de Aviação da Polícia Militar, e em datas oportunas a critério do Comando da Polícia Militar de Santa Catarina e do Batalhão de Aviação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Erivaldo Nunes Caetano Júnior

André Luis Mendes Da Silveira


ANEXO I

 

 

MEDALHA DO MÉRITO DA AVIAÇÃO DA PMSC

 

(Peças publicadas no Diário Oficial do dia 20/04/2010.)

 

ANEXO II

 

(Peças publicadas no Diário Oficial do dia 20/04/2010.)

 

 

DIPLOMA

 

Medalha do Mérito da Aviação

 

Criada pelo Decreto nº ........ de ...........

 

O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina confere a presente condecoração a

 

Em reconhecimento pelos relevantes serviços prestados à causa da Aviação de Segurança Pública e Defesa Civil no Estado de Santa Catarina.

 

Florianópolis,

 

Comandante-Geral da Polícia Militar