DECRETO Nº 3.191, de 20 de abril de 2010.

 

Introduz a Alteração 2.328 no RICMS-SC/01 e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art. 98, e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, a seguinte Alteração:

 

ALTERAÇÃO 2.328 – Fica revogado o § 15 do art. 10 do Anexo 3.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de junho de 2010.

 

Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

 

Florianópolis, 20 de abril de 2010.

 

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

           Governador do Estado