DECRETO
Nº 3.191, de 20 de abril de
2010.
Introduz a Alteração 2.328 no RICMS-SC/01 e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art.
71, I e III, e considerando as disposições da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996, art.
98, e da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
D E
C R E T A:
Art. 1º
Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado de Santa Catarina -
RICMS/SC, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 2.328 – Fica revogado o § 15 do art. 10 do Anexo 3.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 20 de
junho de 2010.
Art. 3º Fica revogado
o § 4º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de
2007.
Florianópolis, 20 de abril
de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO
PAVAN
Governador do Estado