DECRETO Nº
3.187, de 20 de abril de 2010.
Altera o art. 10
do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, que regulamenta o
Programa Novos Valores, para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,
D EC R E T A
:
Art. 1º
O § 2º do art. 10 do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro
de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. ........................................................................
[...]
§ 2º O pagamento do auxílio transporte
coincidirá com a data de pagamento da bolsa de estágio.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Florianópolis, 20 de abril de 2010.
LEONEL
ARCÂNGELO PAVAN
Governador do Estado