Dispõe sobre Homologação de Pareceres do Conselho Estadual
de Educação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que
lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam homologados os seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - o Reitor da Universidade do Extremo Sul
Catarinense - UNESC encaminha ao CEE documento, em atendimento ao Parecer nº 206, de 9 de junho de 2009, referente
à renovação de reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais,
Município de Criciúma, Parecer
CEDS nº 001,
aprovado em 8/2/2010;
II -
o Reitor do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do
Itajaí - UNIDAVI encaminha ao CEE documento, em atendimento ao Parecer nº 275, de 26 de agosto de 2008,
referente ao reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Química
Industrial, para as turmas que estão em andamento e reconhecimento do Curso
Superior de Tecnologia em Processos Químicos, Município de Rio do Sul, Parecer CEDS nº 002, aprovado em 8/2/2010;
III
- o Reitor da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC encaminha
ao CEE documento, em atendimento ao Parecer nº 114,
de 29 de abril de 2008, referente ao reconhecimento do Curso de Graduação em
Zootecnia, oferecido no Centro Educacional do Oeste - CEO, Município de Chapecó,
Parecer CEDS nº 003, aprovado em 8/2/2010;
IV -
o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL encaminha ao
CEE documento, em atendimento ao Parecer nº 330,
de 6 de novembro de 2007, referente à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências da Computação, oferecido no Campus Universitário
de Tubarão, na Unidade Universitária de Içara, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 004, aprovado em 22/2/2010;
V - o
Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL encaminha ao CEE
documento, em atendimento ao Parecer nº
254, de 4 de setembro de 2007,
referente à renovação de reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia
Civil, oferecido no Campus Universitário de Tubarão, na Unidade
Universitária Ponte de Imaruim, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 005, aprovado em 22/2/2010;
VI -
o Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL encaminha ao
CEE documento, em atendimento ao Parecer nº 223,
de 21 de agosto de 2007, referente à renovação de reconhecimento do Curso de
Graduação em Geografia - Bacharelado e Licenciatura, oferecido no Campus
Universitário de Tubarão, Município de Tubarão, Parecer CEDS nº 006, aprovado em 22/2/2010;
VII
- o Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
encaminha ao CEE processo solicitando mudança de sede, do Município de São José
para o Município de Palhoça, dos Cursos Técnicos de Nível Médio em Mecânica e
Manutenção Automotiva, ambos do Eixo Tecnológico em Controle e Processos
Industriais, Município de Florianópolis, Parecer CEDP nº 007, aprovado em 8/3/2010; e
VIII
- o Diretor Regional do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI
encaminha ao CEE processo solicitando a descentralização de 3 (três) turmas, do
Município de Capinzal para o Município de Campos Novos, nas dependências da
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural - EPAGRI, do Curso Técnico de
Nível Médio em Alimentos, Eixo Tecnológico em Produção Alimentícia, Município
de Florianópolis, Parecer CEDP nº 008, aprovado em 8/3/2010.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de abril de 2010.
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN
Governador
do Estado