DECRETO No
3.165, de 31 de março de 2010
Revoga
o § 4º do art. 29 do Decreto nº 2.372, de 9
de junho de 2009, que regulamentou a Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de
2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à
inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 29
do Decreto nº 2.372, de 9 de junho de 2009.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 31 de março de 2010.