DECRETO No 3.165, de 31 de março de 2010

 

Revoga o § 4º do art. 29 do Decreto nº 2.372, de 9 de junho de 2009, que regulamentou a Lei nº 14.328, de 15 de janeiro de 2008, que dispõe sobre incentivos à pesquisa científica e tecnológica e à inovação no ambiente produtivo no Estado de Santa Catarina e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 29 do Decreto nº 2.372, de 9 de junho de 2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 31 de março de 2010.

 

 

GELSON MERÍSIO

Governador do Estado, em exercício