DECRETO Nº 3.111, de 16 de março de 2010
Introduz as Alterações 2.255 a 2.282 no RICMS/01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência
privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e
considerando o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro
de 1996,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam introduzidas no
Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de
Comunicação do Estado de Santa Catarina - RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, as seguintes Alterações:
ALTERAÇÃO 2.255 – O inciso II do art. 1o do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................................
[...]
II - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mexilhão,
marisco, ostra, berbigão e vieira, em estado natural, resfriado ou congelado
(Convênios ICMS 147/92, 121/95, 23/98, 05/99, 07/00, 21/02, 10/04, 124/07,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.256 – O inciso XVI, mantidas suas alíneas, do art. 1º
do Anexo 2, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º
.......................................................................................................
[...]
XVI – até 31 de dezembro de 2012, a saída dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXX, destinados exclusivamente a integrar o
ativo imobilizado de empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo
à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, instituído pela
Lei no 11.033, de 21 de dezembro de 2004, observado o
seguinte (Convênios ICMS 03/06, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10):”
ALTERAÇÃO 2.257 – Os incisos VI, XIV, XXV, XXXVI, XL, L, LI,
LVIII, LXI e LXII do art. 2º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º
.......................................................................................................
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2012, a saída de pós-larva de
camarão (Convênios ICMS 123/92, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10);
[...]
XIV - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos equipamentos e
acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, que se destinem,
exclusivamente, ao atendimento a pessoas portadoras de deficiência física,
auditiva, mental, visual e múltipla, cuja aplicação seja indispensável ao tratamento
ou locomoção dos mesmos, desde que adquiridos por instituições públicas
estaduais ou entidades assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa
de recuperação de portadores de deficiência (Convênios ICMS 38/91, 121/95,
100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XXV - até 31 de dezembro de 2012, a saída realizada pela
Fundação Pró-TAMAR de produtos que objetivem a divulgação das atividades
preservacionistas vinculadas ao Programa Nacional de Proteção às Tartarugas
Marinhas (Convênio ICMS 55/92, 25/93, 102/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XXXVI - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos e
equipamentos utilizados em diagnóstico em imunohematologia, sorologia e
coagulação, relacionados no Anexo 1, Seção XII, destinados a órgãos ou
entidades da administração pública, direta ou indireta, bem como suas
autarquias e fundações, assegurada a manutenção dos créditos de ICMS relativos
às entradas dos produtos e equipamentos cujas saídas subseqüentes estejam alcançadas
pela isenção (Convênios ICMS 84/97, 05/99, 66/00, 14/01, 30/03, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2012, a remessa de animais para a
Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA, para fins de inseminação
e inovulação com animais de raça, e respectivo retorno, devendo o transporte
ser acompanhado de Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, ou Nota Fiscal de Produtor (Convênios
ICMS 47/98, 51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10);
[...]
L - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadoria em
doação à Secretaria da Articulação Nacional de Santa Catarina, com sede em
Brasília, DF, dispensado o estorno de crédito previsto no art. 36, I, II do
Regulamento (Convênios ICMS 34/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);
[...]
LI - até 31 de dezembro de 2012, a saída de mercadorias em
doação para a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no
Distrito Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LVIII – até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três mil) HP e de
trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM,
promovida por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário
de cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de
cargas (Convênios ICMS 32/06, 45/07, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LXI – até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de
trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, promovida por empresa concessionária de
serviço de transporte ferroviário de cargas, que os tenham importado com a
isenção prevista no art. 3º, XLII (Convênio ICMS 32/06,
64/07,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
LXII – até 31 de dezembro de 2012, a saída de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP
classificada no código 8602.10.00 (Convênios ICMS 32/06, 145/07, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.258 – Os incisos XXXV, XXXVIII, XLI, XLVIII, XLIX, LV e LXIII,
mantidas suas alíneas, do art. 2º do Anexo 2, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º
......................................................................................................
[...]
XXXV - até 31 de dezembro de 2012, a saída de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, observado o
seguinte (Convênios ICMS 75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07,
05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXXVIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos produtos
relacionados no Anexo 1, Seção XIII, destinados ao aproveitamento das energias
solar e eólica, observado o seguinte (Convênios ICMS 101/97, 23/98, 05/99,
07/00, 61/00, 21/02, 10/04, 46/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2012, as saídas de mercadorias,
em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração direta e
indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades assistenciais
reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às vítimas de situação
de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência da
Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, observado o seguinte
(Convênios ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLVIII - até 31 de dezembro de 2012, a saída dos seguintes
medicamentos, dispensado o estorno de crédito previsto nos arts. 36, I, II e
38, II do Regulamento, desde que a parcela relativa à receita bruta decorrente
das suas operações esteja desonerada das contribuições do PIS/PASEP e COFINS,
observado o disposto no § 3o (Convênio ICMS 140/01, 119/02,
04/03, 46/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLIX - até 31 de dezembro de 2012, a saída de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, destinados a órgãos da
administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem
como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS 87/02, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
LV - até 31 de dezembro de 2012, a saída em transferência
promovida pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia Brasil (TBG), dos
bens relacionados no Anexo 1, Seção XXXI, desde que destinados à manutenção do
Gasoduto Brasil-Bolivia, observado o seguinte (Convênios ICMS 09/06, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
LXIII – até 31 de dezembro de 2012, a saída de computadores
portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e
8471.3090 e de kit completo para montagem de computadores portáteis
educacionais, ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do
Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997,
dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36,
I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.259 – Os incisos III, XI, XV, XVI, XVIII, XXI e XLI
do art. 3º do Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º .......................................................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, a entrada, em estabelecimento
de produtor, de matriz e reprodutor de caprino de comprovada superioridade
genética (Convênios ICMS 20/92, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07,
148/, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de bens,
decorrentes de concorrência internacional com participação de indústria do
país, contra pagamento com recursos oriundos de divisas conversíveis
provenientes de contrato de financiamento a longo prazo celebrado com entidades
financeiras internacionais, destinados à implantação de projeto de saneamento
básico pela Companhia Estadual de Saneamento, desde que a operação esteja beneficiada
com isenção ou alíquota reduzida a zero dos impostos de Importação ou sobre
Produtos Industrializados (Convênios ICMS 42/95, 61/98, 34/99, 84/00, 21/02,
10/04, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XV - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de mercadorias a
serem utilizadas no processo de fracionamento e industrialização de componentes
e derivados do sangue ou na sua embalagem, acondicionamento ou recondicionamento,
desde que realizadas por órgãos e entidades de hematologia e hemoterapia dos
Governos Federal, Estadual ou Municipal, sem fins lucrativos, e a importação
seja efetuada com isenção ou alíquota reduzida a zero do Imposto de Importação
(Convênios ICMS 24/89, 121/95, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XVI - até 31 de dezembro de 2012, o recebimento dos produtos
relacionados no Anexo 1, Seção XXXIX, sem similar nacional, importados do
exterior diretamente pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE -
(Convênios ICMS 41/91,
121/95,
05/99,
10/01,
30/03,
18/05,
53/08,
71/08,
105/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamentos
e acessórios relacionados no Anexo 1, Seção VIII, sem similar nacional,
importados do exterior por instituições públicas estaduais ou entidades
assistenciais sem fins lucrativos vinculadas a programa de recuperação de
portadores de deficiência e se destinem, exclusivamente, ao atendimento a
pessoas portadoras de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla,
cuja aplicação seja indispensável ao tratamento ou locomoção dos mesmos (Convênios
ICMS 38/91, 121/95, 100/96, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XXI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de Coletores
Eletrônicos de Voto - CEV, suas partes, peças de reposição e acessórios,
adquiridos diretamente pelo Tribunal Superior Eleitoral - TSE, condicionado a
que o produto esteja beneficiado com isenção ou alíquota reduzida a zero dos
impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados (Convênios ICMS
75/97, 05/99, 10/01, 55/01, 163/02, 124/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
[...]
XLI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de equipamento
médico-hospitalar, sem similar produzido no país, importado diretamente por
clínica ou hospital, observado o disposto nos §§ 2o a 6o
(Convênios ICMS 05/98, 30/03, 140/03, 18/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.260 – Os incisos IX, X, XXVI, XXVII, XXVIII, XXXIII,
XL, XLII, XLIV, XLVI e XLVII, mantidas suas alíneas, do art. 3º do Anexo
2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º
.....................................................................................................
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos médico-hospitalares ou
técnico-científicos laboratoriais, sem similar produzido no país, importados do
exterior diretamente por órgãos ou entidades da administração pública, direta
ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS
104/89, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02, 10/04, 152/06, 24/07, 124/07, 148/07, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
X - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e peças,
para aplicação em máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos, reagentes
químicos destinados à pesquisa médico hospitalar, e os medicamentos
relacionados no Anexo 1, Seção X, sem similar produzido no país, importados
diretamente do exterior por órgãos ou entidades da administração pública,
direta ou indireta, bem como por fundações ou entidades beneficentes ou de assistência
social portadoras do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, fornecido
pelo Conselho Nacional de Serviço Social, observado o seguinte (Convênios ICMS
104/89, 95/95, 121/95, 20/99, 07/00, 21/02,10/04, 152/06, 24/07, 124/07,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXVI - até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos seguintes
medicamentos (Convênios ICMS 140/01, 04/03 e 18/05, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXVII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de aparelhos,
máquinas, equipamentos e instrumentos, sem similar produzido no país,
importados do exterior por universidades públicas ou por fundações educacionais
de ensino superior instituídas e mantidas pelo poder público, observado o
seguinte (Convênios ICMS 31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10):
[...]
XXVIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de partes e
peças para aplicação nas máquinas, aparelhos, equipamentos e instrumentos e de
reagentes químicos, sem similar produzido no país, importados do exterior por
universidades públicas ou por fundações educacionais de ensino superior
instituídas e mantidas pelo poder público, observado o seguinte (Convênios ICMS
31/02, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XXXIII - até 31 de dezembro de 2012, a entrada de fármacos e
medicamentos relacionados no Anexo 1, Seção XXVI, importados por órgãos da
administração pública, direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem
como suas fundações, observado o seguinte (Convênios ICMS 87/02, 126/02, 18/05,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XL - até 31 de dezembro de 2012, a entrada dos bens
relacionados no Anexo 1, Seção XXX, sem similar produzido no país, importados
por empresa beneficiada pelo Regime Tributário para Incentivo à Modernização e
à Ampliação da Estrutura Portuária - REPORTO, instituído pela Lei no
11.033, de 21 de dezembro de 2004, para utilização exclusiva em porto
localizado em território catarinense, na execução de serviços de carga,
descarga e movimentação de mercadorias, desde que (Convênios ICMS 28/05,
148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLII – até 31 de dezembro de 2012, a entrada de locomotiva do
tipo diesel-elétrico, com potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP e de
trilho para estrada de ferro, classificados respectivamente nos códigos
8602.10.00 e 7302.10.10 da NBM/SH-NCM, sem similar produzido no país,
importados por empresa concessionária de serviço de transporte ferroviário de
cargas, para utilização na prestação de serviço de transporte ferroviário de
cargas, desde que (Convênios ICMS 32/06,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
XLIV – até 31 de dezembro de 2012, a entrada de máquinas,
equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e
acessórios, arrolados na Seção XXXIV
do Anexo 1, sem similar produzido no País, efetuada por empresa concessionária
de prestação de serviços públicos de radiodifusão sonora e de sons e imagens de
recepção livre e gratuita, observado o seguinte (Convênio ICMS 10/07,
119/09 e 01/10):
[...]
XLVI – até 31 de dezembro de 2012, a entrada de componentes,
partes e peças, sem similar produzido no País, destinadas a estabelecimento
industrial, exclusivamente para emprego na fabricação de locomotivas novas com
potência máxima superior a 3.000 (três) mil HP, classificadas no código
8602.10.00, desde que (Convênios ICMS 32/06, 145/07, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10):
[...]
XLVII – até 31 de dezembro de 2012, a entrada de computadores
portáteis educacionais, classificados nos códigos 8471.3012, 8471.3019 e
8471.3090 e de kit completo para montagem de computadores portáteis
educacionais, ocorrida no âmbito do Programa Nacional de Informática na
Educação – ProInfo, em seu Projeto Especial Um Computador por Aluno – UCA, do
Ministério da Educação, instituído pela Portaria 522, de 9 de abril de 1997,
dispensado o estorno de crédito de que trata o art. 36,
I e II do Regulamento, desde que (Convênio ICMS 147/07,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.261 – O inciso IX do art. 4o do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 4º
.......................................................................................................
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, relativamente ao diferencial
de alíquotas, na aquisição interestadual, efetuada pela EMBRAPA, de bens do
ativo imobilizado e de uso ou consumo (Convênios ICMS 47/98, 51/01, 69/03,
123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.262 – Os incisos V e VII do art. 5o do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º
......................................................................................................
[...]
V - até 31 de dezembro de 2012, relativo às saídas de
mercadorias em decorrência de doação a órgãos e entidades da administração
direta e indireta da União, dos Estados e dos Municípios ou às entidades
assistenciais reconhecidas como de utilidade pública, para assistência às
vítimas de situação de seca nacionalmente reconhecida, na área de abrangência
da SUDENE, observado o disposto no art. 2o, XLI (Convênios
ICMS 57/98, 117/98, 05/99, 10/01, 30/03, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10);
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2012, de mercadorias doadas para
a Fundação Nova Vida, destinadas à Festa dos Estados realizada no Distrito
Federal (Convênios ICMS 66/04, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07,
124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.263 – O inciso IV do art. 7o do Anexo 2, mantidas suas
alíneas, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º
.......................................................................................................
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2012, em 29,411% (vinte e nove
inteiros e quatrocentos e onze milésimos por cento) sobre o valor das saídas de
ferros e aços não-planos, relacionados no Anexo 1, Seção XI, observado o
seguinte (Convênios ICMS 33/96, 20/97, 48/97, 67/97, 121/97, 23/98, 05/99,
34/99, 07/00, 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09,
119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.264 - O inciso VII do art. 8o do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º
.......................................................................................................
[...]
VII - até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinqüenta por
cento), por opção do produtor primário, em substituição aos créditos efetivos
do imposto, nas operações de saída de alho por ele promovidas (Convênios ICMS
153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07 05/07, 48/07, 76/07,
106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.265 – Os incisos VI, VIII e IX, mantidas suas alíneas,
do art. 8º do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ......................................................................................................
[...]
VI - até 31 de dezembro de 2012, por opção do estabelecimento
industrializador, em substituição aos créditos efetivos do imposto, nas
operações de saída tributadas de produtos resultantes da industrialização da
mandioca, nos seguintes percentuais (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05,
106/05, 139/05, 20/06, 116/06, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07,
117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
VIII - até 31 de dezembro de 2012, em 50% (cinqüenta
por cento), por opção do estabelecimento fabricante, em substituição aos
créditos efetivos do imposto, na saída tributada dos produtos a seguir
discriminados, classificados nas posições, subposições e códigos indicados da
NBM/SH-NCM (Convênios ICMS 153/04, 03/05, 67/05, 106/05, 139/05, 20/06, 116/06,
01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
IX - até 31 de dezembro de 2012, nas saídas do produto
denominado “laboratório didático móvel”, acompanhado de kit de materiais
básicos, classificado no código 3822.00.90 da NBM-SH/NCM, nos seguintes
percentuais (Convênios ICMS 23/05,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.266 – O caput do
art. 9o, mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 9º Até 31 de
dezembro de 2012, fica concedida redução da base de cálculo do imposto, nas
seguintes operações internas e interestaduais (Convênios ICMS 52/91, 158/02,
30/03, 10/04, 124/07, 148/07, 53/08, 91/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.267 – O caput do
art. 12,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Até 31 de dezembro de 2012, nas operações com os
produtos da indústria aeronáutica, relacionados no § 1º, a base de cálculo do imposto
será reduzida (Convênios ICMS 75/91, 14/96, 80/96, 121/97, 23/98, 05/99, 10/01,
30/03, 18/05, 106/05, 139/05, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10):”
ALTERAÇÃO 2.268 – O inciso III do art. 13 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 13.
....................................................................................................
[...]
III - onerosa de comunicação, na modalidade de provimento de
acesso à Internet, realizadas por provedor de acesso, em 80% (oitenta por
cento), até 31 de dezembro de 2012 (Convênios ICMS 78/01, 116/03, 119/04, 120/04,
01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 117/07, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.269 – O inciso XVIII, mantidas suas alíneas, do art.
15 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15.
.....................................................................................................
[...]
XVIII - até 31 de dezembro de 2012, às seguintes empresas,
desde que apliquem integralmente o valor do benefício na execução do Programa
Luz para Todos (Convênios ICMS 85/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.270 – O inciso II do § 1o do
art. 19 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19.
....................................................................................................
[...]
§ 1º
...........................................................................................................
[...]
II - até 31 de dezembro de 2012, equivalente a 40% (quarenta
por cento), aplicável sobre o valor do imposto debitado no mês, correspondente
às operações efetuadas com discos fonográficos e com outros suportes com sons
gravados (Convênios ICMS 118/03, 40/04, 139/04, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.271 – O inciso IV do art. 21 do Anexo 2 passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 21.
....................................................................................................
[...]
IV - até 31 de dezembro de 2012, no fornecimento de refeição
promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares, assim como na
saída promovida por empresas preparadoras de refeições coletivas, excetuado, em
qualquer das hipóteses, o fornecimento ou a saída de bebidas, equivalente a
58,823% (cinqüenta e oito inteiros, oitocentos e vinte e três milésimos por
cento) do valor do imposto incidente na operação (Convênios ICMS 116/01,
120/03, 40/04, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10);”
ALTERAÇÃO 2.272 – O caput do
art. 29,
mantidos seus incisos, do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 29. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):”
ALTERAÇÃO 2.273 – Os arts. 30 e 32 do Anexo 2 passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 30. Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo do
imposto fica reduzida em 60% (sessenta por cento) nas operações interestaduais
com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 29, nas condições ali
estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).
[...]
Art. 32. Até 31 de dezembro de 2012, a base de cálculo do
imposto fica reduzida em 30% (trinta por cento) nas operações interestaduais
com os produtos alcançados pela isenção prevista no art. 31, nas condições ali
estabelecidas (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08,
138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.274 – Os arts. 31 e 33, mantidos seus incisos, do Anexo
2, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as saídas
internas dos seguintes produtos (Convênios ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10):
[...]
Art. 33. Até 31 de dezembro de 2012, nas saídas de amônia,
uréia, sulfato de amônio, nitrato de amônio, nitrocálcio, MAP (Mono-amônio
fosfato), DAP (di-amônio fosfato), cloreto de potássio, adubos simples e
compostos, fertilizantes e DL Metionina e seus análogos, produzidos para uso na
agricultura e pecuária, vedada a sua aplicação quando dada ao produto
destinação diversa, ficam concedidos os seguintes benefícios fiscais (Convênios
ICMS 05/99, 10/01, 58/01, 21/02, 18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10):”
ALTERAÇÃO 2.275 – O inciso III do art. 35 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 35.
.....................................................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para
outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.276 – O inciso III do art. 37 do Anexo 2 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 37.
.....................................................................................................
[...]
III - até 31 de dezembro de 2012, promovida pela EMBRAPA para
outro estabelecimento da mesma ou para estabelecimento de empresa estadual
integrante do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária (Convênios ICMS 47/98,
51/01, 69/03, 123/04, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.277 – Os incisos I e II do § 1o do art. 61
do
Anexo 2 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 61.
.....................................................................................................
[...]
§ 1o ...........................................................................................................
I - 30 de novembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos
estabelecimentos das montadoras (Convênios ICMS 121/09 e 01/10);
II - 31 de dezembro de 2012, para as saídas efetuadas pelos
estabelecimentos revendedores dos veículos recebidos nas condições do inciso I
(Convênios ICMS 121/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.278 – Os incisos I e II do art. 82 do Anexo 2 passam a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 82.
.....................................................................................................
I - até 31 de dezembro de 2012, por Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais – APAE (Convênios ICMS 91/98, 90/99, 10/01, 30/03,
18/05, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);
II - até 31 de dezembro de 2012, pelo Instituto Pedagógico de
Reabilitação Infantil - ISPERE (Convênios ICMS 46/01, 30/03, 18/05, 53/08,
71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10);”
ALTERAÇÃO 2.279 – O art. 96 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 96. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as
operações de saída de óleo lubrificante usado ou contaminado, destinado a
estabelecimento re-refinador ou coletor-revendedor autorizado pela Agência
Nacional de Petróleo - ANP, desde que atendido o disposto nesta Seção
(Convênios ICMS 10/01, 30/03, 18/05, 124/07, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08,
69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.280 – O caput do
art. 128 do
Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 128. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as
saídas de mercadorias doadas para o atendimento do programa intitulado Programa
Fome Zero, desde que atendidas as exigências e condições estabelecidas nesta
Seção (Convênios ICMS 18/03, 148/07, 53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e
01/10).”
ALTERAÇÃO 2.281 – O caput do art. 132 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 132. Até 31 de dezembro de 2012, ficam isentas as
saídas dos produtos relacionados nos arts. 29, 31 e 33 e no Anexo 1, Seção VII,
quando destinadas a contribuintes abrangidos pelo Projeto Integrado de
Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima com vista a
recuperação da agropecuária, a qual foi assolada pelo fogo, desde que, além do
cumprimento das demais condições estabelecidas nesta Seção, as aquisições sejam
efetuadas por meio das cooperativas operacionalizadoras do Projeto (Convênios
ICMS 50/05, 01/07, 05/07, 48/07, 76/07, 106/07, 116/07, 117/07, 124/07, 148/07,
53/08, 71/08, 138/08, 69/09, 119/09 e 01/10).”
ALTERAÇÃO 2.282 – O caput do art. 153 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 153. Até 31 de dezembro de 2012,
ficam isentas as operações caracterizadas pela emissão e negociação dos títulos
de crédito denominados “Certificado de Depósito Agropecuário - CDA” e “Warrant
Agropecuário - WA”, nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros,
instituídos pela Lei nº
11.076, de 30 de dezembro de 2004 (Convênios ICMS 104/06,
69/09, 119/09 e 01/10).”
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua
publicação, produzindo efeitos:
I – quanto ao inciso XVI do art. 3o do Anexo 2 incluído
na Alteração 2.259, desde 1o de janeiro de 2009;
II – quanto à Alteração 2.277, desde 1o de dezembro de
2009;
III - quanto às Alterações 2.255 a 2.276 e 2.278 a 2.282, desde 1o
de janeiro de 2010.
Florianópolis, 16 de março de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado