DECRETO No 3.055, de 4 de março de 2010

 

Dispõe sobre homologação de Pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam credenciados e autorizados a funcionar os cursos de Educação de Jovens e Adultos, na forma dos seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Seara, rede pública estadual de ensino, Município de Seara, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 590, aprovado em 15/12/2009;

II - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Braço do Norte, rede pública estadual de ensino, Município de Braço do Norte, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 591, aprovado em 15/12/2009;

III - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Itapiranga, rede pública estadual de ensino, Município de Itapiranga, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 592, aprovado em 15/12/2009;

IV - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Quilombo, rede pública estadual de ensino, Município de Quilombo, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 593, aprovado em 15/12/2009;

V - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Taió, rede pública estadual de ensino, Município de Taió, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 594, aprovado em 15/12/2009;

VI - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Dionísio Cerqueira, rede pública estadual de ensino, Município de Dionísio Cerqueira, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 595, aprovado em 15/12/2009; e

VII - credencia e autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação de Jovens e Adultos - CEJA de Imbituba, rede pública estadual de ensino, Município de Imbituba, pelo prazo de 2 (dois) anos, pelo Parecer no 596, aprovado em 15/12/2009.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 4 de março de 2010.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado