Cria o 12o Batalhão do Corpo de
Bombeiros Militar, com sede no município de São Miguel D’Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III,
da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro
de 1983,
D E C R E T A:
Art.
1o
Fica criado o 12o
Batalhão do
Corpo de Bombeiros Militar, com sede no município de São Miguel
D'Oeste.
Art.
2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de
fevereiro de 2010.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado