DECRETO Nº 2.966, de 2 de fevereiro de 2010.

 

Cria e ativa o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71 incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55, da Lei no 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica criado e ativado o Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, com sede no município de Florianópolis.

 

Art. 2o O Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina contará com a seguinte estrutura organizacional:

I - Comando;

II - Sub-Comando;

III - Estado Maior;

IV - Ajudância;

V - 1ª Companhia de Aviação e Contra-incêndios, com sede no município de Florianópolis;

VI - 2ª Companhia, com sede no município de Chapecó, a ser ativada em data posterior;

VII - 3ª Companhia, com sede no município de Lages, a ser ativada em data posterior.

 

Parágrafo único. As funções estabelecidas por este artigo serão ocupadas por efetivo mobilizado pela Divisão de Recursos Humanos do Corpo de Bombeiros Militar, das unidades e subunidades da Corporação, de acordo com as disponibilidades.

 

Art. 3o Ao Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina caberá as atividades de resgate, combate a incêndios, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar, prevenção, proteção ao meio ambiente, defesa civil, e apoio aos demais Órgãos do Estado, Municípios e União com a utilização de suas aeronaves, contando com os recursos humanos e materiais da Organização Bombeiro Militar já existente no Aeroporto Internacional Hercílio Luz, que será acrescido de acordo com a disponibilidade, especialização dos serviços, e em função de aumento de efetivo do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina.

 

Art. 4º A circunscrição do Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina compreenderá todo o território do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 5o O Batalhão de Operações Aéreas do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina subordinar-se-a, diretamente, ao Subcomandante-Geral da Corporação.

 

Art. 6º O Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar criará o quadro funcional e baixará os demais atos necessários à execução do presente Decreto.

 

Art. 7o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado