DECRETO Nº 2.964, de 2 de fevereiro de 2010.

 

Regulamenta as funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado do Planejamento e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de Analista Técnico em Gestão Pública, lotados na Secretaria de Estado do Planejamento, são as descritas no Anexo Único deste Decreto.

 

Parágrafo único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei Complementar n° 81, de 10 de março de 1993, respeitada a escolaridade e o requisito de formação profissional.

 

Art. 2º As atribuições gerais do cargo de Analista Técnico de Gestão Pública são aquelas previstas nos Anexos II - A a II - D da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2010.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado


ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

DENOMINAÇÃO

DO CARGO

FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO DAS FUNÇÕES

 

 

ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA

CLASSE IV

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR

 

DESCRIÇÃO: Desenvolve estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de planejamento.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO

 

DESCRIÇÃO: Executa pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e administrativa.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior.              

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ARQUITETO

 

DESCRIÇÃO: Elabora, executa e dirige atividades referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ECONOMISTA

 

DESCRIÇÃO: Desenvolve estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica, financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os problemas da administração pública.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE III

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA

 

DESCRIÇÃO: Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau) e Carteira Nacional de Habilitação compatível com a função.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

DESCRIÇÃO: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas técnicas e administrativas.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE

 

DESCRIÇÃO: Auxilia na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade orçamentária, financeira e patrimonial.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso técnico em Contabilidade ou habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional da Profissão.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE II

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

 

DESCRIÇÃO: Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica e administrativa, efetuando serviços de rotina.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

 

 

ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE I

 

DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS

 

DESCRIÇÃO: Executa trabalhos de natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza, copa, protocolo e vigilância.

 

HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental (1º grau).

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.