DECRETO Nº 2.964, de 2 de fevereiro de 2010.
Regulamenta as funções exercidas pelos ocupantes de cargo de provimento efetivo lotados na Secretaria de Estado do Planejamento e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e nos termos da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º As funções exercidas pelos ocupantes de cargos de provimento efetivo de
Analista Técnico em Gestão Pública, lotados na Secretaria de Estado do
Planejamento,
são as descritas no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo
único. A função desempenhada pelo servidor está diretamente relacionada com o cargo
que ocupava quando da publicação da Lei Complementar nº 327, de 2 de março de 2006, referente à estrutura de cargos da Lei
Complementar n° 81, de 10 de março de 1993, respeitada
a escolaridade e o requisito de formação profissional.
Art. 2º As atribuições gerais do
cargo de Analista Técnico de Gestão Pública são aquelas previstas nos Anexos II
- A a II - D da Lei Complementar nº 327, de 2
de março de 2006.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
2 de fevereiro de 2010.
Governador do Estado
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÕES ESPECÍFICAS - DESCRIÇÃO
DAS FUNÇÕES |
ANALISTA TÉCNICO EM GESTÃO PÚBLICA CLASSE IV |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ADMINISTRADOR DESCRIÇÃO: Desenvolve
estudo, pesquisa, elaboração, implantação, acompanhamento, coordenação e
controle de planos, programas e projetos relacionados à administração de
pessoal, de material, financeira, de organização, de métodos e de
planejamento. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Administração, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: ANALISTA TÉCNICO ADMINISTRATIVO DESCRIÇÃO: Executa
pesquisas, estudos, controle, acompanhamento, avaliação, implantação e a
coordenação de ações, programas, planos e projetos de natureza técnica e
administrativa. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ARQUITETO
DESCRIÇÃO: Elabora, executa e dirige atividades
referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura
paisagística e de interiores, planejamento físico, local, urbano e regional. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Arquitetura e Urbanismo, com registro no respectivo Conselho
Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: ECONOMISTA
DESCRIÇÃO: Desenvolve
estudos, pesquisas, análises, planejamento e previsões de natureza econômica,
financeira e orçamentária, aplicando os princípios e as teorias da economia
no tratamento das questões, a fim de formular soluções e diretrizes para os
problemas da administração pública. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso
Superior em Economia, com registro no respectivo Conselho Regional. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE III |
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: MOTORISTA
DESCRIÇÃO: Conduz
e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de
passageiros e cargas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: conclusão de Curso de
Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DESCRIÇÃO: Organiza e executa serviços auxiliares nas áreas
técnicas e administrativas. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Médio (2 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE DESCRIÇÃO: Auxilia
na execução das atividades relativas aos atos e fatos da contabilidade
orçamentária, financeira e patrimonial. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de curso técnico em Contabilidade ou
habilitação legal equivalente, com registro no respectivo Conselho Regional
da Profissão. JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE
II
|
DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO: AGENTE EM ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESCRIÇÃO:
Executa atividades de apoio ao desenvolvimento dos trabalhos de natureza técnica
e administrativa, efetuando serviços de rotina. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão de Curso de Ensino Fundamental (1 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |
ANALISTA TÉCNICO DE GESTÃO PÚBLICA CLASSE I |
DENOMINAÇÃO
DA FUNÇÃO: AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS DESCRIÇÃO: Executa trabalhos de
natureza operacional, abrangendo serviços braçais, de zeladoria e limpeza,
copa, protocolo e vigilância. HABILITAÇÃO PROFISSIONAL: Conclusão da 4 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. |