LEI COMPLEMENTAR Nº 519, de 27 de outubro de 2010
Altera a redação do caput do art. 6º da Lei Complementar nº 447, de 2009,
que dispõe sobre a ampliação da licença gestação para a servidora efetiva e da
licença paternidade ao servidor efetivo, cria a licença parental e estabelece
outras providências.
Faço saber que o Governador do Estado de
Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a
Medida Provisória nº 183, de 1º de julho de 2010, e eu, Deputado Gelson Merisio, Presidente da
Assembleia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º
do art. 315 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput
do art. 6º da Lei Complementar nº 447, de 07 de julho de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
6º Nos concursos de remoção será observada a seguinte ordem de
preferência ao servidor que:
..............................................................................................................”(NR)
Art. 2º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Deputado Gelson Merisio
Presidente