Altera Tabela de
Grupos/Classes do Portal de Compras do Estado.
O Secretário de
Estado da Administração, no uso de suas atribuições e com base no art. 5, inciso II, do Decreto Estadual nº 2.617, de 16 de setembro
de 2009, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações
posteriores,
RESOLVE:
Art. 1º Inclui-se o
Grupo 77 – Materiais para serviços e manutenção – GVE na Tabela de
Grupos/Classes do Portal de Compras do Estado.
Art. 2º Ficam incluídas
as classes 01 – Chapeação e pintura de veículos e
equipamentos e 02 – Limpeza e conservação de veículo e equipamento no Grupo 77
– Materiais para serviços e manutenção – GVE da Tabela de Grupos/Classes.
Art. 3º Esta
instrução normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELI
Secretário de
Estado da Administração