RESOLUÇÃO Nº 001, de 05 de janeiro de 2010.
Dispõe sobre o procedimento de concessão de reequilíbrio econômico-financeiro aos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes.
O GRUPO GESTOR DE GOVERNO, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto n. 1.931, de 07 de junho de 2004,
RESOLVE:
Art. 1º Os órgãos integrantes do Sistema Administrativo do Estado ficam autorizados a realizar a revisão de preços dos contratos de fornecimento de combustíveis e óleos lubrificantes, nos termos do § 2º, do art. 1º, do Decreto nº 1.945, de 05 de dezembro de 2008, e sem prejuízo da observância, em qualquer caso, da Programação Orçamentária e Financeira de cada órgão ou entidade.
Art. 2º A variação dos valores deverão observar os índices oficiais estabelecidos pela Agência Nacional de Petróleo (ANP).
Art. 3º A concessão será deferida a partir da data do requerimento protocolado no Órgão, atendidos os requisitos estabelecidos na Lei 8.666/93.
Art.4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 05 de janeiro de 2010.
Secretário de Estado da Fazenda |
TÚLIO TAVARES DOS SANTOS Secretário de Estado do Planejamento, e.e. |
SADI LIMA Procurador-Geral do Estado |
PAULO ELI Secretário de Estado da Administração, e.e. |
JOSÉ ARI VEQUI Secretário de Estado da Coordenação e Articulação, e.e. |