LEI
Nº 15.000, de 21 de dezembro de 2009
Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Chapecó.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Chapecó, os
seguintes imóveis:
I - uma área de terra contendo
7.910,00 m² (sete mil, novecentos e dez metros quadrados), matriculada sob o nº
42.530 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada
sob o nº 02253 na Secretaria de Estado da Administração, onde se
encontra instalada a EEB. Druziana Sartori, tendo sido sua doação autorizada
pela Lei municipal nº 2739, de 18 de setembro de 1986 e pela Lei municipal
nº 2749, de 28 de outubro de l986;
II - uma área de terra contendo
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), matriculada sob o nº 43.801 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº
02261 na Secretaria de Estado da Administração, onde se encontra instalada a
EEB. Profª Cléia Seganfredo Bodanese, tendo sido sua doação autorizada pela Lei
municipal nº 3059, de 28 de novembro de 1989; e
III - uma área de terra contendo
10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), matriculada sob o nº 22.684 no
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº
02260 na Secretaria de Estado da Administração, onde se encontra instalada a
EEB. Profª Sonia de Oliveira Zani, tendo sido sua doação autorizada pela Lei
municipal nº 3155, de 24 de agosto de 1990.
Art. 2º A aquisição de que
trata esta Lei tem como objetivo permitir a regularização dos imóveis por parte
do Estado.
Art. 3º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado
- Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Chapecó.
Art. 4º O Estado será
representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de
Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
21 de dezembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador
do Estado