LEI Nº 14.951, de 11 de novembro de 2009

 

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto "Talian", originado dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173, Parágrafo único, inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto “Talian”, a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 11 de novembro de 2009

 

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado