LEI
Nº 14.951, de 11 de novembro de 2009
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado o dialeto "Talian", originado dos italianos e descendentes radicados em Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado
integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado, nos termos dos arts. 9º, incisos III e IV e 173, Parágrafo único,
inciso I, da Constituição do Estado, o dialeto “Talian”,
a língua neolatina originária dos italianos e descendentes radicados em Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
11 de novembro de 2009
Luiz Henrique da Silveira
Governador
do Estado