LEI
Nº 14.837, de 02 de setembro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóveis pertencentes ao Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a desafetar e alienar, por venda ou permuta, os seguintes
imóveis:
I - uma área de terra com dois mil, duzentos e setenta e cinco metros quadrados,
contendo benfeitorias com a área de quatrocentos e quarenta e um metros e
dezessete decímetros quadrados, situada na rua Rui Barbosa, nº 239, no
Município de Chapecó, matriculada sob o nº 15.078 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº 00214 na
Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 2.490.000,00 (dois
milhões e quatrocentos e noventa mil reais);
II - uma área de terra com um mil e trezentos e cinquenta metros quadrados, contendo
benfeitorias com a área de três mil, cento e sessenta e cinco metros quadrados,
situada na rua Nereu Ramos, nº 31-E, no Município de Chapecó,
matriculada sob o nº 44.054 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Chapecó e cadastrada sob o nº 00810 na Secretaria de Estado
da Administração, avaliada em R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil
reais);
III - uma área de terra com um
mil oitocentos e noventa metros e quarenta e quatro decímetros quadrados,
contendo benfeitorias com a área de um mil e cento e cinquenta e nove metros e
vinte e nove decímetros quadrados, situada na Avenida Barão do Rio Branco, nº
169, no Município de Joaçaba, matriculada sob o nº 1.599 no 1º
Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Joaçaba e cadastrada sob o nº
02500 na Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 2.138.000,00
(dois milhões e cento e trinta e oito mil reais);
IV - uma área de terra com
seiscentos metros quadrados, contendo benfeitorias com a área de cento e
setenta e cinco metros quadrados, situada na rua José de Miranda Ramos, nº
425, no Município de Xanxerê, matriculada sob o nº 10.519 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrada sob o nº 02248 na
Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 284.000,00 (duzentos e
oitenta e quatro mil reais);
V - uma área de terra com
quatrocentos e vinte e cinco metros quadrados, sem benfeitorias, situada na
Avenida Brasil, s/n, no Município de Xanxerê, matriculada sob o nº 9.894
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e cadastrada sob o nº
02243 na Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 80.500,00
(oitenta mil e quinhentos reais);
VI - duas áreas de terra
contíguas totalizando um mil cento e quarenta e sete metros e cinquenta e seis
decímetros quadrados, contendo benfeitorias com a área de quinhentos e um
metros e vinte e seis decímetros quadrados, situadas na rua Sete de Setembro, nº
662, bairro Santa Rita, no Município de Brusque, matriculadas sob o nº
7.298 e nº 7.304 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque
e cadastradas sob o nº 00354 na Secretaria de Estado da Administração,
avaliadas em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais);
VII - uma área de terra com
novecentos e vinte e cinco metros quadrados, contendo benfeitorias com a área
de seiscentos e oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados, situada
na rua Conselheiro Rui Barbosa, Município de Brusque, matriculada sob o nº
17.705 no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Brusque e cadastrada sob
o nº 00361 na Secretaria de Estado da Administração, avaliada em R$ 1.190.000,00
( um milhão, cento e noventa mil reais);
VIII - uma área de terra com um
mil e setecentos e noventa e oito metros quadrados, contendo benfeitorias com a
área de seiscentos e sessenta e oito metros e oitenta e oito decímetros
quadrados, situada na rua 21 de Abril, esquina com a rua XV de Novembro, s/n,
no Município de São Miguel d’Oeste, com Certidão de nº 18.639 registrada
no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Miguel d’Oeste e
cadastrada sob o nº 02109 na Secretaria de Estado da Administração,
avaliada em R$ 625.000,00 (seiscentos e vinte e cinco mil reais);
IX - uma área de terra com
quinhentos e vinte e cinco metros quadrados, situada na rua Gonçalves Ledo,
s/n, bairro Vista Alegre, no Município de Xanxerê, com Certidão de nº
14.785 registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Xanxerê e
cadastrada sob o nº 3505 na Secretaria de Estado da Administração,
avaliada em R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais); e
X - uma área de terra contendo
duzentos e cinco mil e novecentos e noventa e cinco metros quadrados, lote nº
02-A, do Núcleo Colonial Governador Aderbal Ramos da Silva, situado em
Tijuquinhas, Município de Biguaçu, de propriedade do Estado de Santa Catarina,
conforme escritura de compra e venda registrada no Tabelionato de Notas e
Protesto de Títulos da Comarca de Biguaçu, avaliada em R$ 1.895.000,00 (um
milhão, oitocentos e noventa e cinco mil reais).
Art. 2º A alienação dos
imóveis tem por objetivo a captação de recursos, que deverão ser destinados ao
Fundo Patrimonial, visando à construção dos Centros Administrativos Regionais
de Chapecó, Joaçaba, Xanxerê, São Miguel d’Oeste e Brusque.
§ 1º A alienação do imóvel
descrito no inciso X tem por objetivo viabilizar a construção de unidades
prisionais.
§ 2º Cabe à respectiva
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional deflagrar e executar o
procedimento licitatório para construção dos Centros Administrativos Regionais
previstos no caput deste artigo.
Art. 3º A autorização
prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela
Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações
posteriores.
Art. 4º Cabe à Secretaria
de Estado da Administração deflagrar e executar o procedimento licitatório
previsto por esta Lei.
Art. 5º O Estado será
representado no ato de transmissão da propriedade pelo Secretário de Estado da
Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6º As despesas com a
execução desta Lei correrão por conta do orçamento da Secretaria de Estado da
Administração.
Art. 7º Esta Lei entra em
vigor após 60 dias da data de sua publicação.
Florianópolis,
02 de setembro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado