LEI Nº 14.736, de 17 de junho de 2009

 

Altera a redação do § 2º do art. 6º da Lei nº 13.553, de 2005, que institui o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 2º do art. 6º da Lei nº 13.553, de 16 de novembro
de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 6º .........................................................................................

 

.......................................................................................................

 

§ 2º Para o licenciamento, o órgão competente solicitará ao interessado na obra ou atividade a elaboração dos estudos necessários, de acordo com suas características e seu porte, conforme a Resolução do Consema que estabelece atividades consideradas potencialmente causadoras de degradação ambiental.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de junho de 2009

 

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado