LEI Nº 14.628, de 07 de janeiro de
2009.
Altera dispositivo da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o
serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os
habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º
do art. 11 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 11.
.......................................................................................
§ 1º O Professor, o
Especialista em Assuntos Educacionais, o Assistente de Educação e o Assistente
Técnico-Pedagógico pertencentes ao Quadro do Magistério Público Estadual,
devidamente credenciados, terão direito a deslocamento gratuito no trajeto
escola-casa e vice-versa.” (NR)
§ 2º
..............................................................................................”
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2009.
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado