LEI Nº 14.628, de 07 de janeiro de 2009.

 

Altera dispositivo da Lei nº 5.684, de 1980, que dispõe sobre o serviço público de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O § 1º do art. 11 da Lei nº 5.684, de 09 de maio de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 11. .......................................................................................

 

§ 1º O Professor, o Especialista em Assuntos Educacionais, o Assistente de Educação e o Assistente Técnico-Pedagógico pertencentes ao Quadro do Magistério Público Estadual, devidamente credenciados, terão direito a deslocamento gratuito no trajeto escola-casa e vice-versa.” (NR)

 

§ 2º ..............................................................................................”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 07 de janeiro de 2009.

 

Luiz Henrique da Silveira

          Governador do Estado