Dispõe sobre homologação de Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado
e de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T A :
Art. 1º
Ficam autorizados, renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior, na
forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação -
CEE:
I - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Cooperativas, oferecido no Campus
da Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município
de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na
Resolução nº 070 e no Parecer nº
324, aprovado em 25/8/2009;
II - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em
Ciências Equinas, oferecido no Campus
de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de
Lages, exclusivamente às turmas em andamento até o 2º semestre de 2009,
com base na Resolução nº 095 e
no Parecer nº 449, aprovado em 24/11/2009;
III - reconhece
o Curso de Bacharelado em Direito, oferecido no Campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde -
UNIBAVE, Município de Orleans, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base na Resolução nº
096 e no Parecer nº 450, aprovado em 24/11/2009;
IV - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em
Gestão de Negócios do Surf, oferecido no
Campus de São José - Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do
Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução nº
097 e no Parecer nº 451, aprovado em 24/11/2009;
V - renova
o reconhecimento do Curso de Tecnologia em Processos Industriais - Habilitação
em Eletromecânica, oferecido no Campus I, da Universidade Regional de
Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 3
(três) anos, com base na Resolução
nº 098 e no Parecer nº 452, aprovado em 24/11/2009;
VI - renova
o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação Português e
Espanhol e respectivas literaturas, oferecido no Campus de Criciúma, da
Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 099 e no Parecer nº 453,
aprovado em 24/11/2009;
VII - renova
o Credenciamento do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, por meio de
Avaliação Institucional Externa, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na Resolução nº 103 e no Parecer nº 454,
aprovado em 24/11/2009;
VIII - reconhece o Curso de Graduação em
Administração, Modalidade de Educação a Distância, oferecido no Campus de Biguaçu e nos
polos de Balneário Camboriú, Blumenau, Campos Novos, Chapecó, Criciúma,
Florianópolis Iporã do Oeste, Joinville, Lages, Laguna, São Francisco do Sul,
São João Batista e Tijucas, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 3 (três) anos, com
base na Resolução nº 100 e no
Parecer nº 466, aprovado em 24/11/2009;
IX - reconhece
o Curso de Serviço Social, Modalidade de Educação a Distância, oferecido no Campus de Biguaçu e nos
polos de Balneário Camboriú, Blumenau, Campos Novos, Chapecó, Criciúma,
Florianópolis Iporã do Oeste, Joinville, Lages, Laguna, São Francisco do Sul,
São João Batista e Tijucas, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI,
Município de Itajaí, pelo prazo de 2 (dois) anos, com
base na Resolução nº 101 e no
Parecer nº 467, aprovado em 24/11/2009; e
X - reconhece
o Curso de Ciências Contábeis, oferecido no Campus
Unisul Virtual, da Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de
Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na
Resolução nº 102 e no Parecer nº
468, aprovado em 24/11/2009.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado