DECRETO No 2.930, de 21 de dezembro de 2009

 

Dispõe sobre homologação de Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam autorizados, renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior, na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Cooperativas, oferecido no Campus da Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 070 e no Parecer nº 324, aprovado em 25/8/2009;  

II - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Ciências Equinas, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, exclusivamente às turmas em andamento até o 2º semestre de 2009, com base na Resolução nº 095 e no Parecer nº 449, aprovado em 24/11/2009;  

III - reconhece o Curso de Bacharelado em Direito, oferecido no Campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 096 e no Parecer nº 450, aprovado em 24/11/2009;

IV - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Negócios do Surf, oferecido no Campus de São José - Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 097 e no Parecer nº 451, aprovado em 24/11/2009;

V - renova o reconhecimento do Curso de Tecnologia em Processos Industriais - Habilitação em Eletromecânica, oferecido no Campus I, da Universidade Regional de Blumenau - FURB, Município de Blumenau, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 098 e no Parecer nº 452, aprovado em 24/11/2009;

VI - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Letras - Habilitação Português e Espanhol e respectivas literaturas, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 099 e no Parecer nº 453, aprovado em 24/11/2009;

VII - renova o Credenciamento do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, por meio de Avaliação Institucional Externa, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 6 (seis) anos, com base na Resolução nº 103 e no Parecer nº 454, aprovado em 24/11/2009;

VIII - reconhece o Curso de Graduação em Administração, Modalidade de Educação a Distância, oferecido no Campus de Biguaçu e nos polos de Balneário Camboriú, Blumenau, Campos Novos, Chapecó, Criciúma, Florianópolis Iporã do Oeste, Joinville, Lages, Laguna, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 100 e no Parecer nº 466, aprovado em 24/11/2009;

IX - reconhece o Curso de Serviço Social, Modalidade de Educação a Distância, oferecido no Campus de Biguaçu e nos polos de Balneário Camboriú, Blumenau, Campos Novos, Chapecó, Criciúma, Florianópolis Iporã do Oeste, Joinville, Lages, Laguna, São Francisco do Sul, São João Batista e Tijucas, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 2 (dois) anos, com base na Resolução nº 101 e no Parecer nº 467, aprovado em 24/11/2009; e

X - reconhece o Curso de Ciências Contábeis, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 4 (quatro) anos, com base na Resolução nº 102 e no Parecer nº 468, aprovado em 24/11/2009.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado