Dispõe sobre homologação de Pareceres do
Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 11, incisos
I e III, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação Profissional,
Especialização Técnica e Educação de Jovens e Adultos, na forma dos seguintes
Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, na Modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido na ASSESSORITEC - Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, na sede e no polo de Itajaí, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer no 391, aprovado em 27/10/2009;
II - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão de Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido na ASSESSORITEC - Associação Educacional e Tecnológica de Santa Catarina, na sede e no polo de Itajaí, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer no 392, aprovado em 27/10/2009;
III - autoriza a funcionar o Curso de
Especialização de Nível Médio em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em
Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Enfermagem
- Hospital São José, rede privada de ensino, Município de Criciúma, pelo
Parecer no 423, aprovado em 10/11/2009;
IV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio
no Centro Educacional Planalto, rede
privada de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer no 437, aprovado em 24/11/2009;
V - autoriza
a funcionar o Curso de Ensino Médio no Colégio Paulo Freire, rede privada de
ensino, Município de São José, pelo Parecer no 438,
aprovado em 24/11/2009;
VI -
autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio no Curso e Colégio Perfil,
rede privada de ensino, Município de Garopaba, pelo Parecer no 439, aprovado em 24/11/2009;
VII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Educação
Básica Alice Júlia Teixeira, rede pública estadual de ensino, Município de
Sangão, pelo Parecer no
440, aprovado em 24/11/2009;
VIII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio no Centro Educacional são
Carlos, rede privada de ensino, Município de São Carlos, pelo Parecer no 441, aprovado em 24/11/2009;
IX -
autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na Escola de Ensino
Fundamental Professora Ursulina de Senna Castro, rede pública estadual de
ensino, Município de Palhoça, passando a denominar-se Escola de Educação Básica
Professora Ursulina de Senna Castro, pelo Parecer no 442, aprovado em 24/11/2009;
X - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio no
Colégio Novos Talentos, rede privada de ensino, Município de Concórdia, pelo
Parecer no
443, aprovado em 24/11/2009;
XI -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Unidade
Florianópolis/Ilha, vinculada ao Campus São José, da Universidade do
Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada de ensino, Município de Itajaí, pelo
Parecer no 444, aprovado em 24/11/2009;
XII -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, na Forma Integrada ao Ensino
Médio, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica José Marcolino Eckert,
rede pública estadual de ensino, Município de Pinhalzinho, pelo Parecer no
445, aprovado em 24/11/2009;
XIII -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Forma Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido
na Escola de Educação Básica Coronel Gasparino Zorzi, rede pública estadual de
ensino, Município de Campos Novos, pelo Parecer no 446,
aprovado em 24/11/2009;
XIV -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Manutenção e Suporte em
Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, na Forma Integrada
ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Arabutã, rede
pública estadual de ensino, Município de Arabutã, pelo Parecer no
447, aprovado em 24/11/2009;
XV - autoriza
a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico
em Gestão e Negócios, na Forma Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na
Escola de Educação Básica Santa Cruz, rede pública estadual de ensino,
Município de Canoinhas, pelo Parecer no 448, aprovado em
24/11/2009;
XVI -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola de
Educação Básica Casimiro de Abreu, rede pública estadual de ensino, Município
de Curitibanos, pelo Parecer no 455, aprovado em 24/11/2009;
XVII -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Paisagismo, Eixo
Tecnológico em Produção Cultural e Design, a ser desenvolvido no Campus
Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada
de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer no 456, aprovado
em 24/11/2009;
XVIII - autoriza
a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Agronegócio, Eixo Tecnológico em
Recursos Naturais, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Horácio
Nunes, rede pública estadual de ensino, Município de Irineópolis, pelo Parecer
no 457, aprovado em 24/11/2009;
XIX -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo
Tecnológico em Hospitalidade e Lazer, a ser desenvolvido na Unidade
Florianópolis/Ilha, vinculada ao Campus São José, da Universidade do
Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada de ensino, Município de Itajaí, pelo
Parecer no 458, aprovado em 24/11/2009;
XX -
autoriza a funcionar o Curso
Técnico de Nível Médio em Comércio, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a
ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Casimiro de Abreu, rede pública
estadual de ensino, Município de Curitibanos, pelo Parecer no
459, aprovado em 24/11/2009;
XXI
- autoriza a funcionar o Curso
Técnico de Nível Médio em Paisagismo, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e
Design, a ser desenvolvido na Unidade Florianópolis/Ilha, vinculada ao Campus
São José, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada de ensino,
Município de Itajaí, pelo Parecer no 460, aprovado em
24/11/2009;
XXII
- autoriza a funcionar o Curso
Técnico de Nível Médio em Comércio, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a
ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Alfredo Zimmermann, rede pública
estadual de ensino, Município de Guaramirim, pelo Parecer no
461, aprovado em 24/11/2009;
XXIII
- autoriza a funcionar o Curso
Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e
Segurança, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Dr. Otto
Feuershuette, rede pública estadual de ensino, Município de Capivari de Baixo,
pelo Parecer no 462, aprovado em 24/11/2009;
XXIV -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico
em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Campus Balneário
Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada de ensino,
Município de Itajaí, pelo Parecer no 463, aprovado em
24/11/2009;
XXV -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Guia de Turismo, Eixo
Tecnológico em Hospitalidade e Lazer, a ser desenvolvido no Campus
Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, rede privada
de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer no 464, aprovado
em 24/11/2009;
XXVI -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no Núcleo Central -Joinville
e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau, rede privada de
ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer no
469, aprovado em 24/11/2009;
XXVII -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no Núcleo Central -
Joinville e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo
Parecer no 470, aprovado em 24/11/2009;
XXVIII -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Comércio Exterior, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no Núcleo Central -
Joinville e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo
Parecer no 471, aprovado em 24/11/2009;
XXIX -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Logística, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no Núcleo Central -
Joinville e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo
Parecer no 472, aprovado em 24/11/2009;
XXX -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, na Modalidade de Educação a
Distância, a ser desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no
Núcleo Central - Joinville e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau,
rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos,
pelo Parecer no 473, aprovado em 24/11/2009;
XXXI -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, na Modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Sociedade Educacional de Santa Catarina, no Núcleo Central -
Joinville e nos polos de Florianópolis, São Bento do Sul e Blumenau, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo
Parecer no 474, aprovado em 24/11/2009; e
XXXII -
autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, modalidade
Presencial, nível de Ensino Médio, a ser desenvolvido na Cooperativa de
Educação de Professores e Especialistas - COOEPE, rede privada de ensino,
Município de Palhoça, pelo Parecer no 422, aprovado em
9/12/2008.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado