DECRETO Nº 2.835, de 11 de dezembro de 2009.
Altera e
acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009,
que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e
Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de
Materiais e Serviços - SAGMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 2.617, de
16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
5º
.......................................................................
I
- estabelecer normas e orientações complementares sobre matéria regulada por
este Decreto e pelo Regulamento instituído na forma do seu Anexo I, inclusive
quanto ao controle e acompanhamento dos contratos referentes a materiais e
serviços.”
Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao
art. 1º do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
1º
.......................................................................
§
1º No que se refere à contratação de obras e serviços de engenharia, o
presente Regulamento restringe-se à normatização relativa aos sistemas
informatizados administrados pelo Sistema Administrativo de Gestão de Materiais
e Serviços - SAGMS estabelecida no Capítulo IV deste Decreto.
§ 2º Ficam subordinados ao regime deste Regulamento
os órgãos/entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder
Executivo estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, bem como
seus Fundos vinculados, constantes do Anexo III deste Decreto.”
“Art.
18. No âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual,
para os órgãos e fundos relacionados no Anexo III deste Regulamento, os
serviços de que trata o caput do art. 173 da Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, e dos demais serviços, incluindo locações de bens
móveis e seguros, serão executados de forma indireta, por empresa prestadora de
serviços.”
Art. 4º Altera o caput e acrescenta os §§ 6º e 7º, e seus incisos I a
VI, ao art. 20 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de
2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
20. As licitações para contratação de serviços a serem realizados em postos de
trabalho previstos no caput do art. 173 da Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de
Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
[...]
§
6º A composição do preço dos serviços contratados será determinada por
ato do Secretário de Estado da Administração.
§
7º As solicitações para contratação dos serviços previstos no caput
deste artigo deverão ser encaminhadas à SEA, acompanhadas da seguinte
documentação:
I
- justificativa fundamentada da necessidade dos serviços;
II
- autorização do titular do órgão;
III
- especificação do objeto;
IV
- estimativa do valor unitário e total da despesa;
V
- indicação do item orçamentário; e
VI
- comprovação de recursos financeiros disponíveis.”
Art.
5º Altera o § 2º do art. 73 do Anexo I do Decreto nº
2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art.
73. .....................................................................
[...]
§
2º A adoção de outra modalidade licitatória pelos órgãos e entidades da
administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e
seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado,
para aquisição de bens e serviços comuns, devidamente justificada, fica
condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado da Administração -
SEA, por intermédio de sua Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS,
devendo a instrução do processo conter, obrigatoriamente, a documentação
prevista no art. 19, § 5º, deste Regulamento.”
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam
revogados os arts. 3º e 4º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e
o § 4º do art. 56, o art. 67, e o inciso XII do art. 68 do seu Anexo I.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA