DECRETO Nº 2.835, de 11 de dezembro de 2009.

 

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o  art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 5º .......................................................................

 

I - estabelecer normas e orientações complementares sobre matéria regulada por este Decreto e pelo Regulamento instituído na forma do seu Anexo I, inclusive quanto ao controle e acompanhamento dos contratos referentes a materiais e serviços.”

 

Art. 2º Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 1º do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º .......................................................................

 

§ 1º No que se refere à contratação de obras e serviços de engenharia, o presente Regulamento restringe-se à normatização relativa aos sistemas informatizados administrados pelo Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS estabelecida no Capítulo IV deste Decreto.

 

§ 2º Ficam subordinados ao regime deste Regulamento os órgãos/entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e as empresas dependentes do Tesouro do Estado, bem como seus Fundos vinculados, constantes do Anexo III deste Decreto.”

 

Art. 3º Altera o caput do art. 18 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 18. No âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual, para os órgãos e fundos relacionados no Anexo III deste Regulamento, os serviços de que trata o caput do art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e dos demais serviços, incluindo locações de bens móveis e seguros, serão executados de forma indireta, por empresa prestadora de serviços.”

 

Art. 4º Altera o caput e acrescenta os §§ 6º e 7º, e seus incisos I a VI, ao art. 20 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. As licitações para contratação de serviços a serem realizados em postos de trabalho previstos no caput do art. 173 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, serão realizadas pela Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração - SEA.

 

[...]

 

§ 6º A composição do preço dos serviços contratados será determinada por ato do Secretário de Estado da Administração.

 

§ 7º As solicitações para contratação dos serviços previstos no caput deste artigo deverão ser encaminhadas à SEA, acompanhadas da seguinte documentação:

I - justificativa fundamentada da necessidade dos serviços;

II - autorização do titular do órgão;

III - especificação do objeto;

IV - estimativa do valor unitário e total da despesa;

V - indicação do item orçamentário; e

VI - comprovação de recursos financeiros disponíveis.”

 

Art. 5º Altera o § 2º do art. 73 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 73. .....................................................................

 

[...]

 

§ 2º A adoção de outra modalidade licitatória pelos órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual e seus Fundos vinculados, bem como as empresas dependentes do Tesouro do Estado, para aquisição de bens e serviços comuns, devidamente justificada, fica condicionada à autorização prévia da Secretaria de Estado da Administração - SEA, por intermédio de sua Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, devendo a instrução do processo conter, obrigatoriamente, a documentação prevista no art. 19, § 5º, deste Regulamento.”

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Ficam revogados os arts. 3º e 4º do Decreto  nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, e o § 4º do art. 56, o art. 67, e o inciso XII do art. 68 do seu Anexo I.

 

Florianópolis, 11 de dezembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

            Governador do Estado