DECRETO N°
2.804, de 9 de dezembro de 2009.
Altera o Decreto nº 146, de 27 de março de 2007, que estabelece
linha de correlação para efeitos de enquadramento, nos termos da Lei
Complementar nº 323, de 2 de
março de 2006, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, combinado com o § 2º do art. 91 da Lei
Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 146, de 27
de março de 2007, linha de correlação para enquadramento na forma do Anexo
Único deste Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
9 de dezembro de 2009.
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO
SITUAÇÃO
ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
||||
CARGO |
NÍVEL |
REF. |
COMPETÊNCIA |
NÍVEL |
REF. |
Técnico em
Atividades de Saúde (Técnico de
Laboratório) |
9-11 |
A-J |
Técnico de
Laboratório |
9-12 |
A-J |