DECRETO N° 2.804, de 9 de dezembro de 2009.

 

Altera o Decreto nº 146, de 27 de março de 2007, que estabelece linha de correlação para efeitos de enquadramento, nos termos da Lei Complementar  nº 323, de 2 de março de 2006, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, combinado com o § 2º do art. 91 da Lei Complementar nº 323, de 2 de março de 2006,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Decreto nº 146, de 27 de março de 2007, linha de correlação para enquadramento na forma do Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de dezembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

       Governador do Estado


ANEXO ÚNICO

 

 

ENQUADRAMENTO - LINHA DE CORRELAÇÃO

 

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

CARGO

NÍVEL

REF.

COMPETÊNCIA

NÍVEL

REF.

Técnico em Atividades       de Saúde (Técnico de Laboratório)

9-11

A-J

Técnico de Laboratório

9-12

A-J