Dispõe sobre homologação de Pareceres do
Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 11, incisos
I e III, da Lei Complementar no 170, de 7
de agosto de 1998,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Técnica de
Nível Médio, na forma dos seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação
- CEE:
I -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola D’Sagres, rede
privada de ensino, Município de Brusque, pelo Parecer no 264,
aprovado em 7/7/2009;
II -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Colégio
Vale do Itajaí, rede privada de ensino, Município de Blumenau, pelo Parecer no
265, aprovado em 7/7/2009;
III -
autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Colégio Cenecista Pedro
Antonio Fayal, rede privada de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer no
266, aprovado em 7/7/2009;
IV -
autoriza a funcionar o Curso de Especialização de Nível Médio em Prótese
Removível Total, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser
desenvolvido no Centro de Estudos Técnicos de Formação em Saúde - QUALIFICAR,
rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer no
267, aprovado em 7/7/2009;
V - denega
pedido da autorização do Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de
Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido no Sindicato dos Profissionais em Secretariado no Estado de Santa
Catarina - SINSESC, rede privada de ensino, Município de Florianópolis,
pelo Parecer no 275, aprovado em 7/7/2009;
VI
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Almirante Barroso, a ser desenvolvido nas dependências da
Escola Básica Municipal Maria Isabel de Lima Cubas, rede pública estadual de
ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer no 426,
aprovado em 9/12/2008;
VII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Luiz Davet, a ser desenvolvido nas dependências da Escola
Municipal Frei André Malinski, rede pública estadual de ensino, Município de
Major Vieira, pelo Parecer no
427, aprovado em 9/12/2008;
VIII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Maria Felicitas, a ser desenvolvido nas dependências da Escola
Municipal Benedito de Carvalho, rede pública estadual de ensino, Município de Canoinhas,
pelo Parecer no
429, aprovado em 9/12/2008;
IX
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Luiz Davet, a ser desenvolvido nas dependências da Escola
Básica Municipal Dráusio Celestino da Cunha, rede pública estadual de ensino,
Município de Major Gercino, pelo Parecer no 434,
aprovado em 9/12/2008;
X
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Manoel da Silva Quadros, a ser desenvolvido nas dependências da
Escola Básica Municipal Rio do Pinho, rede pública estadual de ensino,
Município de Canoinhas, pelo Parecer no 446,
aprovado em 9/12/2008;
XI
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Padre João Kominek, a ser desenvolvido nas dependências da
Escola Básica Municipal Alto Rio da Anta, rede pública estadual de ensino,
Município de Santa Terezinha, pelo Parecer no 447,
aprovado em 9/12/2008;
XII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Professora Darci Franke Welk, a ser desenvolvido nas
dependências da Escola Básica Municipal Maria Nilda Salai Stahein, rede pública
estadual de ensino, Município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer no 448, aprovado em 9/12/2008;
XIII - autoriza a funcionar o Curso
de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Professora Corália
Gevaerd Olinnger, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Municipal de
Educação Infantil e Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida - Assentamento
Zumbi do Palmares, rede pública estadual de ensino, Município de Passos Maia,
pelo Parecer no
450, aprovado em 9/12/2008;
XIV
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Ensino Médio Alberto Bauer, a ser desenvolvido nas dependências da Escola
Básica Municipal Santo Estevão, rede pública estadual de ensino, Município de
Jaraguá do Sul, pelo Parecer no
451, aprovado em 9/12/2008;
XV -
autoriza a funcionar o Curso de Magistério, nível médio - Habilitação em
Educação Especial/DM - TID - Aproveitamento de Estudos, a ser desenvolvido na
Escola de Educação Básica Professor Balduino Cardoso, rede pública estadual de
ensino, Município de Porto União, pelo Parecer no 457, aprovado em 9/12/2008;
XVI
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Professor Balduíno Cardoso, a ser desenvolvido nas dependências
do Núcleo Educacional João Fernando Sobral, rede pública estadual de ensino,
Município de Porto União, pelo Parecer no 464,
aprovado em 9/12/2008;
XVII
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de
Educação Básica Mater Salvatoris, a ser desenvolvido nas
dependências da Escola Básica Municipal Professora Maria Luíza Ozório
Zummer, rede pública estadual de ensino, Município de Tangará, pelo Parecer no 466, aprovado em 9/12/2008;
XVIII
- autoriza a
funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico
em Controle e Processos Industriais, a ser desenvolvido no Núcleo de Educação
Profissional - NEP Ella Dorigatti, do Centro de Educação Profissional - CEDUP,
rede pública estadual de ensino, Município de Rio do Sul, pelo Parecer no 478, aprovado em 9/12/2008; e
XIX
- autoriza a
funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Fabricação Mecânica, Eixo
Tecnológico em Produção Industrial, a ser desenvolvido no Núcleo de Educação
Profissional - NEP Ella Dorigatti, do Centro de Educação Profissional - CEDUP,
rede pública estadual de ensino, Município de Rio do Sul, pelo Parecer no 479, aprovado em 9/12/2008.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado