DECRETO No 2.791, de 1º de dezembro de 2009.

 

Dispõe sobre homologação de Pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio e Educação Técnica de Nível Médio, na forma dos seguintes Pareceres do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola D’Sagres, rede privada de ensino, Município de Brusque, pelo Parecer no 264, aprovado em 7/7/2009;

II - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Colégio Vale do Itajaí, rede privada de ensino, Município de Blumenau, pelo Parecer no 265, aprovado em 7/7/2009;

III - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Colégio Cenecista Pedro Antonio Fayal, rede privada de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer no 266, aprovado em 7/7/2009;

IV - autoriza a funcionar o Curso de Especialização de Nível Médio em Prótese Removível Total, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Centro de Estudos Técnicos de Formação em Saúde - QUALIFICAR, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer no 267, aprovado em 7/7/2009;

V - denega pedido da autorização do Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Sindicato dos Profissionais em Secretariado no Estado de Santa Catarina - SINSESC, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer no 275, aprovado em 7/7/2009;

VI - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Almirante Barroso, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Maria Isabel de Lima Cubas, rede pública estadual de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer no 426, aprovado em 9/12/2008;

VII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Luiz Davet, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Municipal Frei André Malinski, rede pública estadual de ensino, Município de Major Vieira, pelo Parecer no 427, aprovado em 9/12/2008;

VIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Maria Felicitas, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Municipal Benedito de Carvalho, rede pública estadual de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer no 429, aprovado em 9/12/2008;

IX - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Luiz Davet, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Dráusio Celestino da Cunha, rede pública estadual de ensino, Município de Major Gercino, pelo Parecer no 434, aprovado em 9/12/2008;

X - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Manoel da Silva Quadros, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Rio do Pinho, rede pública estadual de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer no 446, aprovado em 9/12/2008;

XI - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Padre João Kominek, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Alto Rio da Anta, rede pública estadual de ensino, Município de Santa Terezinha, pelo Parecer no 447, aprovado em 9/12/2008;

XII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Professora Darci Franke Welk, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Maria Nilda Salai Stahein, rede pública estadual de ensino, Município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer no 448, aprovado em 9/12/2008;

XIII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Professora Corália Gevaerd Olinnger, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Nossa Senhora Aparecida - Assentamento Zumbi do Palmares, rede pública estadual de ensino, Município de Passos Maia, pelo Parecer no 450, aprovado em 9/12/2008;

XIV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Ensino Médio Alberto Bauer, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Santo Estevão, rede pública estadual de ensino, Município de Jaraguá do Sul, pelo Parecer no 451, aprovado em 9/12/2008;

XV - autoriza a funcionar o Curso de Magistério, nível médio - Habilitação em Educação Especial/DM - TID - Aproveitamento de Estudos, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Professor Balduino Cardoso, rede pública estadual de ensino, Município de Porto União, pelo Parecer no 457, aprovado em 9/12/2008;

XVI - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Professor Balduíno Cardoso, a ser desenvolvido nas dependências do Núcleo Educacional João Fernando Sobral, rede pública estadual de ensino, Município de Porto União, pelo Parecer no 464, aprovado em 9/12/2008;

XVII - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio na extensão da Escola de Educação Básica Mater Salvatoris, a ser desenvolvido nas dependências da Escola Básica Municipal Professora Maria Luíza Ozório Zummer, rede pública estadual de ensino, Município de Tangará, pelo Parecer no 466, aprovado em 9/12/2008;

XVIII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Mecânica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser desenvolvido no Núcleo de Educação Profissional - NEP Ella Dorigatti, do Centro de Educação Profissional - CEDUP, rede pública estadual de ensino, Município de Rio do Sul, pelo Parecer no 478, aprovado em 9/12/2008; e

XIX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Fabricação Mecânica, Eixo Tecnológico em Produção Industrial, a ser desenvolvido no Núcleo de Educação Profissional - NEP Ella Dorigatti, do Centro de Educação Profissional - CEDUP, rede pública estadual de ensino, Município de Rio do Sul, pelo Parecer no 479, aprovado em 9/12/2008.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de dezembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado