DECRETO Nº 2.776, de 25 de novembro de 2009

 

Inclui a Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil no Anexo III do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.

 

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 1.976, de 9 de dezembro de 2008, 

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o Fica incluída a Fundação de Amparo à Escola Nacional de Administração - ENA Brasil no rol de fundações públicas constantes no Anexo III do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado