Inclui
a Fundação de Amparo à Escola Nacional
de Administração - ENA Brasil no Anexo III do
Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento
Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia,
no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art.
71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com o disposto no art. 4º do Decreto nº 1.976, de 9 de dezembro
de 2008,
D E C R E T A :
Art. 1o Fica incluída a Fundação de Amparo à Escola
Nacional de Administração - ENA Brasil no rol de fundações públicas constantes no Anexo III do Decreto nº 2.617, de
16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de
Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema
Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de
novembro de 2009.
Governador do Estado