DECRETO Nº 2.775, de 25 de novembro de 2009

 

Acrescenta dispositivo ao art. 56 do Decreto nº 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§ 1º e 2º, e 26 da Lei  nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 56 do Decreto nº 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§ 1º e 2º, e 26 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 56. ....................................................................................................

 

[...]

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às áreas rurais consolidadas, anteriores à publicação da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, assim consideradas aquelas nas quais existem atividades agropecuárias de forma contínua, inclusive por meio da existência de lavouras, plantações, construções ou instalação de equipamentos ou acessórios relacionados ao seu desempenho.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 25 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado