DECRETO Nº 2.775, de 25 de novembro de 2009
Acrescenta dispositivo ao art. 56 do Decreto nº
24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§ 1º e 2º,
e 26 da Lei nº 6.320, de 20 de
dezembro de 1983, que dispõe sobre habitação urbana e rural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, e III, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A :
Art. 1º Fica acrescido o parágrafo único ao art. 56 do Decreto
nº 24.980, de 14 de março de 1985, que regulamenta os arts. 25, §§ 1º
e 2º, e 26 da Lei nº 6.320, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe
sobre habitação urbana e rural, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56.
....................................................................................................
[...]
Parágrafo único. O disposto neste artigo
não se aplica às áreas rurais consolidadas, anteriores à publicação da Lei nº
14.675, de 13 de abril de 2009, assim consideradas aquelas nas quais existem
atividades agropecuárias de forma contínua, inclusive por meio da existência de
lavouras, plantações, construções ou instalação de equipamentos ou acessórios
relacionados ao seu desempenho.”
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 25 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado