DECRETO Nº 2.756, de 19 de novembro de 2009

 

Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

 

“Art. 7º .......................................................................................................

 

[...]

 

§ 4º ............................................................................................................

 

[...]

 

I - ..............................................................................................................

 

[...]

 

c) com base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, quando se tratar do benefício previsto no art. 9º.

 

Art. 2º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de outubro de 2009.

 

Florianópolis, 19 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado