DECRETO Nº 2.756, de 19 de novembro de
2009
Altera o Decreto nº 105, de 14 de
março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de
2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe
confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e tendo em vista o disposto
na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,
D E C R E T A:
Art. 1º
O inciso I do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de
março de 2007, fica acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:
“Art. 7º
.......................................................................................................
[...]
§ 4º
............................................................................................................
[...]
I -
..............................................................................................................
[...]
c) com
base no RICMS/SC-01, aprovado pelo Decreto nº
2.870, de 27 de agosto de 2001, Anexo 2, art. 21, IX, quando se tratar do
benefício previsto no art. 9º.
Art. 2º
Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 7º do Decreto nº 105, de 14 de março de
2007.
Art. 3º Este
Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de
outubro de 2009.
Florianópolis, 19 de
novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado