Homologa a Resolução nº 003, de 3
de março de 2009 do Conselho Estadual de Saúde.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando as Leis nº
9.120, de 18 de junho de 1993, e nº 10.982, de 15 de dezembro de 1998,
D E C R E T
A
Art. 1o
Fica homologada a Resolução nº 003, de 3 de março de 2009, que aprova o Plano Operativo para a
Organização da Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia de Santa Catarina.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
RESOLUÇÃO nº
003/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as
Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando 1) a necessidade
de organizar e implantar a Rede Estadual de Atenção em Oftalmologia no Estado
de Santa Catarina; 2) a publicação da
Portaria GM 957, de 15 de maio de 2008, que institui a Política Nacional de
Atenção em Oftalmologia, a ser implantada em todas as unidades federadas,
respeitadas as competências das três esferas de gestão; 3) a publicação da Portaria SAS 288, de 19 de
maio de 2008, que regulamenta a atenção em oftalmologia e cria mecanismos para
organização, hierarquização e implantação da Rede Estadual de Atenção em
Oftalmologia, no âmbito do SUS,
Carmen Emília Bonfá Zanotto
PRESIDENTE DO CES/SC