DECRETO Nº 2.727, de 5 de novembro de 2009

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., os imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 – Via Expressa de Acesso à Criciúma – localizados nos Municípios de Içara e Criciúma, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i” do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição por doação ou desapropriação pela SC PARCERIAS S.A., por via amigável ou judicial, os imóveis necessários à implantação do segmento da Rodovia Planejada SC 446 – Via Expressa de Acesso à Criciúma – localizados nos Municípios de Içara e Criciúma, descritos e caracterizados no Anexo Único deste Decreto.

 

Art. 2° Fica a SC PARCERIAS S.A., entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento - SPG, autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único. A SC PARCERIAS S.A. será representada nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Presidente e por outro Diretor ou por quem, com mandato especial, for por eles constituído.

 

Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento de Investimentos da SC PARCERIAS S.A., conforme crédito especial aberto pelo Decreto n° 2.432, de 6 de julho de 2009, de acordo com o que prevê a Lei n° 14.748, de 24 de junho de 2009.

 

Art. 4° Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse dos imóveis a que se refere este Decreto.

 

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de novembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

 


 

ANEXO ÚNICO

 

Descrição e caracterização dos imóveis declarados de utilidade pública

 

I – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ROSA CUSTÓDIO MOTTA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-04A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.815.833,494 e Leste 664.563,500, situado na confrontação com terras de ROSA CUSTÓDIO MOTTA; Deste segue confrontando com terras de ROSA CUSTÓDIO MOTTA com o azimute plano de 151° 56' 51" e a distância de 62,250 m até o VT-03B (N=6.815.778,557 m e E=664.592,775 m) ; Deste segue confrontando com terras de ROSA CUSTÓDIO MOTTA com vários azimutes e com distância de 72,359 m até o VT-03A (N=6.815.750,633 m e E=664.527,744 m) ; Deste segue confrontando com terras de HILDO ANTONIO CUSTÓDIO com o azimute plano de 317° 31' 03" e a distância de 78,459 m até o VT-04 (N=6.815.808,495 m e E=664.474,756 m) ; Deste segue confrontando com terras de BR-101 com vários azimutes e com distância de 95,973 m até o VT-04A (N=6.815.833,494 m e E=664.563,500 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 5.809,572m²;

II – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a HILDO ANTÔNIO CUSTÓDIO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.815.808,495 e Leste 664.474,756 , situado na confrontação com terras de ROSA CUSTÓDIO MOTTA; Deste segue confrontando com terras de ROSA CUSTÓDIO MOTTA com o azimute plano de 137° 31' 03" e a distância de 78,459 m até o VT-01A (N=6.815.750,633 m e E=664.527,744 m) ; Deste segue confrontando com terras de HILDO ANTONIO CUSTÓDIO com vários azimutes e com a distância curva de 184,669 m até o VT-05A (N=6.815.652,207 m e E=664.373,807 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTONIO JOARES DAGOSTIM com o azimute plano de 317° 31' 03" e a distância de 62,777 m até o VT-06 (N=6.815.698,504 m e E=664.331,409 m) ; Deste segue confrontando com terras de BR-101 com vários azimutes e com a distância curva de 182,302 m até o VT-01 (N=6.815.808,495 m e E=664.474,756 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 13.473,606m²;

III – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ANTÔNIO JOARES DAGOSTIM, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.815.698,504 e Leste 664.331,409 , situado na confrontação com terras de HILDO ANTONIO CUSTÓDIO; Deste segue confrontando com terras de HILDO ANTONIO CUSTÓDIO com o azimute plano de 137° 31' 03" e a distância de 62,777 m até o VT-01A (N=6.815.652,207 m e E=664.373,807 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTONIO JOARES DAGOSTIM com vários azimutes e com a distância curva de 172,968 m até o VT-05A (N=6.815.666,753 m e E=664.203,730 m) ; Deste segue confrontando com terras de BR-101 com o azimute plano de 61° 42' 39" e a distância de 44,341 m até o VT-06 (N=6.815.687,767 m e E=664.242,775 m) ; Deste segue confrontando com terras de BR-101 com vários azimutes e com a distância curva de 90,552 m até o VT-01 (N=6.815.698,504 m e E=664.331,409 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 5.086,052m²;

IV – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-04A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.199,777 e Leste 664.006,602 , situado na confrontação com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO; Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO com vários azimutes e com a distância curva de 449,623 m até o VT-02B (N=6.815.857,556 m e E=664.282,717 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO com vários azimutes e com a distância curva de 65,483 m até o VT-02A (N=6.815.835,721 m e E=664.349,262 m) ; Deste segue confrontando com terras de BR-101 com o azimute plano de 241° 56' 51" e a distância de 44,282 m até o VT-03 (N=6.815.814,896 m e E=664.310,183 m) ; Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIN com o azimute plano de 318° 33' 01" e a distância de 489,614 m até o VT-04 (N=6.816.181,880 m e E=663.986,077 m) ; Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 48° 54' 47" e a distância de 27,232 m até o VT-04A (N=6.816.199,777 m e E=664.006,602 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 12.180,257m².

V – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a AIRTON DALMOLIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.463,163 e Leste 663.737,658, situado na confrontação com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN; Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 138°33'01" e a distância de 375,277 m até o VT-02 (N=6.816.181,880 m e E=663.986,077 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO com o azimute plano de 138°33'01" e a distância de 489,614 m até o VT-03 (N=6.815.814,896 m e E=664.310,183 m); Deste segue confrontando com BR-101 com o azimute plano de 241°42'39" e a distância de 92,428 m até o VT-04 (N=6.815.771,093 m e E=664.228,795 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com o azimute plano de 318°33'01" e a distância de 111,460 m até o VT-04A (N=6.815.854,636 m e E=664.155,012 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 58,605 m até o VT-04B (N=6.815.899,564 m e E=664.190,997 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 601,762 m até o VT-04C (N=6.816.351,412 m e E=663.793,983 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 121,394 m até o VT-04D (N=6.816.429,152 m e E=663.704,537 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com o azimute plano de 228°05'27" e a distância de 12,505 m até o VT-04E (N=6.816.420,800 m e E=663.695,230 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com o azimute plano de 315°33'47" e a distância de 2,976 m até o VT-05A (N=6.816.422,924 m e E=663.693,147 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 47°53'08" e a distância de 60,003 m até o VT-01 (N=6.816.463,163 m e E=663.737,658 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 33.961,784m²;

VI – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a AIRTON DALMOLIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.815.854,636 e Leste 664.155,012 , situado na confrontação com terras de AIRTON DALMOLIM; Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com o azimute plano de 138°33'01" e a distância de 111,460 m até o VT-02 (N=6.815.771,093 m e E=664.228,795 m); Deste segue confrontando com BR-101 com o azimute plano de 241°42'39" e a distância de 65,300 m até o VT-02A (N=6.815.740,146 m e E=664.171,294 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 117,335 m até o VT-01 (N=6.815.854,636 m e E=664.155,012 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 3.989,141m²;

VII – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-03A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.199,777 e Leste 664.006,602, situado na confrontação com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO; Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO FRANCISCO LAURINDO com o azimute plano de 228°54'47" e a distância de 27,232 m até o VT-04 (N=6.816.181,880 m e E=663.986,077 m); Deste segue confrontando com terras de AIRTON DALMOLIM com o azimute plano de 318°33'01" e a distância de 375,277 m até o VT-05 (N=6.816.463,163 m e E=663.737,658 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 48°58'22" e a distância de 55,104 m até o VT-05A (N=6.816.499,334 m e E=663.779,228 m) ; Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 139°37'51" e a distância de 3,361 m até o VT-03E (N=6.816.496,773 m e E=663.781,405 m) ; Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 224°02'45" e a distância de 12,367 m até o VT-03D (N=6.816.487,884 m e E=663.772,807 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com vários azimutes e uma distância curva de 108,800 até o VT-03C (N=6.816.401,732 m e E=663.834,674 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 154°56'52" e a distância de 23,783 m até o VT-03B (N=6.816.380,186 m e E=663.844,745 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR GHEDIN E JOSÉ GHEDIN com o azimute plano de 138°06'09" e a distância de 242,375 m até o VT-03A (N=6.816.199,777 m e E=664.006,602 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 10.665,558m²;

VIII - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a EUGÊNIO VOTRI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.504,178 e Leste 663.774,883 , situado na confrontação com ESTRADA MUNICIPAL; Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 228°09'20" e a distância de 55,029 m até o VT-03 (N=6.816.467,467 m e E=663.733,888 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 316°55'12" e a distância de 437,783 m até o VT-04 (N=6.816.787,223 m e E=663.434,874 m); Deste segue confrontando com terras de PAULO SÉRGIO VOTRI com o azimute plano de 48°16'09" e a distância de 33,265 m até o VT-04A (N=6.816.809,366 m e E=663.459,699 m); Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com o azimute plano de 138°06'09" e a distância de 273,085 m até o VT-04B (N=6.816.606,097 m e E=663.642,065 m); Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com vários azimutes e uma distância curva de 165,496 m até o VT-04C (N=6.816.498,751 m e E=663.763,096 m); Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com o azimute plano de 50°43'20" e a distância de 12,432 m até o VT-04D (N=6.816.506,621 m e E=663.772,720 m); Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com o azimute plano de 138°29'16" e a distância de 3,263 m até o VT-02A (N=6.816.504,178 m e E=663.774,883 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 14.385,531m²;

IX - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ANTENOR GRACIOSO MANARIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.817.012,561 e Leste 663.238,318, situado na confrontação com terras de GILDO LACERDA; Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 138°54'10" e a distância de 99,202 m até o VT-02 (N=6.816.937,803 m e E=663.303,527 m); Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 138°54'10" e a distância de 90,823 m até o VT-03 (N=6.816.869,359 m e E=663.363,229 m); Deste segue confrontando com terras de PAULO SÉRGIO VOTRI com o azimute plano de 138°54'10" e a distância de 108,992 m até o VT-04 (N=6.816.787,223 m e E=663.434,874 m); Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com o azimute plano de 136°55'12" e a distância de 437,783 m até o VT-05 (N=6.816.467,467 m e E=663.733,888 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 228°15'57" e a distância de 60,071 m até o VT-05A (N=6.816.427,479 m e E=663.689,060 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 318°24'46" e a distância de 2,788 m até o VT- 5B (N=6.816.429,565 m e E=663.687,210 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com vários azimutes e uma distância curva de 25,748 m até o VT-05C (N=6.816.453,964 m e E=663.694,592 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com vários azimutes e uma distância curva de 130,934 m até o VT-05D (N=6.816.554,106 m e E=663.612,132 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 318°06'09" e a distância de 218,167 m até o VT- 5E (N=6.816.716,497 m e E=663.466,440 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com vários azimutes e uma distância de 134,966 m até o VT-05F (N=6.816.816,746 m e E=663.376,500 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 318°06'09" e a distância de 84,986 m até o VT- 5G (N=6.816.880,005 m e E=663.319,746 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 314°29'20" e a distância de 81,197 m até o VT- 5H (N=6.816.936,905 m e E=663.261,822 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 296°39'36" e a distância de 11,341 m até o VT- 5I (N=6.816.941,994 m e E=663.251,687 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 317°37'18" e a distância de 40,447 m até o VT- 5J (N=6.816.971,873 m e E=663.224,425 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 341°27'47" e a distância de 11,388 m até o VT- 5L (N=6.816.982,670 m e E=663.220,804 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 320°38'50" e a distância de 10,669 m até o VT-08A (N=6.816.990,920 m e E=663.214,039 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 48°17'14" e a distância de 32,524 m até o VT-01 (N=6.817.012,561 m e E=663.238,318 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 22.075,911m²;

X - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a PAULO SÉRGIO VOTRI, iniciando o perímetro no vértice VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.816.809,366, e Leste 663.459,699, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 228º 16’ 09” e a distância de 33,265m até o VT-03 (N=6.816.787,223m e E=663.434,874m); Deste ponto segue com azimute plano de 318º 54’ 10” e com distância de 108,992m até o VT-04 (N=6.816.869,359m e E=663.363,229m); Deste segue com azimute plano de 488º 16’ 09” e distância de 31,743m até o VT-04A (N=6.816.890,489m e E=663.386,919m); Deste segue com azimute plano de 138º 06’ 09” e distância de 108,986m até o VT-02 A (N=6.816.809,366m e Leste 663.459,699m), vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 3.542,497m²;

XI – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GILDO LACERDA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.809,366 e Leste 663.459,699, situado na confrontação com terras de EUGÊNIO VOTRI; Deste segue confrontando com terras de EUGÊNIO VOTRI com o azimute plano de 228° 16' 09" e a distância de 33,265 m até o VT-03 (N=6.816.787,223 m e E=663.434,874 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 318° 54' 10" e a distância de 108,992 m até o VT-04 (N=6.816.869,359 m e E=663.363,229 m) ; Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 48° 16' 09" e a distância de 31,743 m até o VT-04A (N=6.816.890,489 m e E=663.386,919 m) ; Deste segue confrontando com terras de PAULO SERGIO VOTRI com o azimute plano de 138° 06' 09" e a distância de 108,986 m até o VT-02A (N=6.816.809,366 m e E=663.459,699 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 3.542,497m²;

XII – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GILDO LACERDA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.816.958,088 e Leste 663.326,270 , situado na confrontação com terras de GILDO LACERDA; Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 228° 16' 09" e a distância de 30,475 m até o VT-03 (N=6.816.937,803 m e E=663.303,527 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 318° 54' 10" e a distância de 99,202 m até o VT-04 (N=6.817.012,561 m e E=663.238,318 m) ; Deste segue confrontando com terras de OTÁVIO VOTRI com o azimute plano de 50° 23' 06" e a distância de 29,113 m até o VT-04A (N=6.817.031,124 m e E=663.260,745 m) ; Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 138° 06' 09" e a distância de 98,121 m até o VT-02A (N=6.816.958,088 m e E=663.326,270 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 2.938,670m²;

XIII - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence à OTÁVIO VOTRI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-04A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.817.031,124 e Leste 663.260,745 , situado na confrontação com terras de GILDO LACERDA; Deste segue confrontando com terras de GILDO LACERDA com o azimute plano de 230°23'06" e a distância de 29,113 m até o VT-05 (N=6.817.012,561 m e E=663.238,318 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 318°54'10" e a distância de 228,623 m até o VT-06 (N=6.817.184,850 m e E=663.088,035 m); Deste segue confrontando com terras de SÉRGIO VOTRI com o azimute plano de 45°45'44" e a distância de 27,648 m até o VT-06A (N=6.817.204,139 m e E=663.107,844 m); Deste segue confrontando com terras de OTÁVIO VOTRI com o azimute plano de 141°50'05" e a distância de 26,545 m até o VT-04B (N=6.817.183,268 m e E=663.124,247 m); Deste segue confrontando com terras de OTÁVIO VOTRI com o azimute plano de 138°06'09" e a distância de 204,400 m até o VT-04A (N=6.817.031,124 m e E=663.260,745 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 6.338,467m²;

XIV – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a SÉRGIO VOTRI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-03A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.817.204,139 e Leste 663.107,844 , situado na confrontação com terras de OTÁVIO VOTRI; Deste segue confrontando com terras de OTÁVIO VOTRI com o azimute plano de 225°45'44" e a distância de 27,648 m até o VT-04 (N=6.817.184,850 m e E=663.088,035 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 317°16'58" e a distância de 219,753 m até o VT-05 (N=6.817.346,305 m e E=662.938,959 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 54°39'23" e a distância de 26,131 m até o VT-06 (N=6.817.361,422 m e E=662.960,275 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 51°46'51" e a distância de 22,553 m até o VT-06A (N=6.817.375,374 m e E=662.977,993 m); Deste segue confrontando com terras de SÉRGIO VOTRI com vários azimutes e uma distância curva de 99,185 m até o VT-06B (N=6.817.291,825 m e E=663.031,278 m); Deste segue confrontando com terras de SÉRGIO VOTRI com vários azimutes e uma distância curva de 116,494 m até o VT-03A (N=6.817.204,139 m e E=663.107,844 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 7.397,017m²;

XV - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence à ANTÔNIO VOTRI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.817.346,305 e Leste 662.938,959 , situado na confrontação com terras de SÉRGIO VOTRI; Deste segue confrontando com terras de SÉRGIO VOTRI com o azimute plano de 137°16'58" e a distância de 219,753 m até o VT-02 (N=6.817.184,850 m e E=663.088,035 m); Deste segue confrontando com terras de OTÁVIO VOTRI com o azimute plano de 138°54'10" e a distância de 228,623 m até o VT-03 (N=6.817.012,561 m e E=663.238,318 m); Deste segue confrontando com terras de ANTENOR GRACIOSO MANARIN com o azimute plano de 228°17'14" e a distância de 32,524 m até o VT-03A (N=6.816.990,920 m e E=663.214,039 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 321°23'12" e a distância de 80,540 m até o VT-03B (N=6.817.053,851 m e E=663.163,777 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 318°06'09" e a distância de 58,395 m até o VT-03C (N=6.817.097,317 m e E=663.124,782 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 304°29'43" e a distância de 5,688 m até o VT-03D (N=6.817.100,538 m e E=663.120,094 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 316°15'16" e a distância de 94,568 m até o VT-03E (N=6.817.168,856 m e E=663.054,704 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 320°32'46" e a distância de 52,823 m até o VT-03F (N=6.817.209,643 m e E=663.021,137 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 325°38'20" e a distância de 25,819 m até o VT-03G (N=6.817.230,956 m e E=663.006,565 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com vários azimutes e uma distância curva de 76,603 m até o VT-03H (N=6.817.292,581 m e E=662.961,121 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 315°34'20" e a distância de 20,207 m até o VT-03I (N=6.817.307,012 m e E=662.946,976 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 297°44'23" e a distância de 12,000 m até o VT-03J (N=6.817.312,597 m e E=662.936,355 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 335°47'17" e a distância de 11,715 m até o VT-03L (N=6.817.323,281 m e E=662.931,551 m); Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 49°57'11" e a distância de 7,587 m até o VT- 03M (N=6.817.328,163 m e E=662.937,359 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANTÔNIO VOTRI com o azimute plano de 330°30'45" e a distância de 14,274 m até o VT-08A (N=6.817.340,588 m e E=662.930,332 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 56°28'06" e a distância de 10,349 m até o VT-01 (N=6.817.346,305 m e E=662.938,959 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 13.082,417m²;

XVI - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GILMAR LACERDA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-12A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.817.380,204 e Leste 662.975,419 , situado na confrontação com ESTRADA MUNICIPAL; Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 232°04'57" e a distância de 46,478 m até o VT-13 (N=6.817.351,641 m e E=662.938,752 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 236°23'32" e a distância de 12,744 m até o VT-13A (N=6.817.344,588 m e E=662.928,138 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com o azimute plano de 331°57'13" e a distância de 13,320 m até o VT-16F (N=6.817.356,343 m e E=662.921,876 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com o azimute plano de 244°33'21" e a distância de 7,069 m até o VT-16E (N=6.817.353,306 m e E=662.915,492 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com o azimute plano de 335°36'29" e a distância de 60,106 m até o VT-16D (N=6.817.408,047 m e E=662.890,670 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com o azimute plano de 357°52'07" e a distância de 22,819 m até o VT-16C (N=6.817.430,850 m e E=662.889,821 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com o azimute plano de 340°16'37" e a distância de 36,257 m até o VT-16A (N=6.817.464,980 m e E=662.877,586 m); Deste segue confrontando com terras de MARCELO DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 48°33'09" e a distância de 62,481 m até o VT-16B (N=6.817.506,338 m e E=662.924,419 m); Deste segue confrontando com terras de GILMAR LACERDA com vários azimutes e uma distância curva de 136,289 m até o VT-12A (N=6.817.380,204 m e E=662.975,419 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 8.224,738m²;

XVII - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a MARCELO DAGOSTIM DE BONA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.817.754,943, e Leste 662.890,121, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 137º 54’ 48” e a distância de 6,198m até o VT-01A (N=6.817.750,343m e E=662.894,275m); Deste segue com vários azimutes e distância curva de 246,676m até o VT-02A (N=6.817.506,338m e E=662.924,419m); Deste segue com azimute plano de 228º 33’ 09” e distância de 62,481m até o VT-02B (N=6.817.464,980m e E=662.877,586m); Deste segue com vários azimutes e distância curva de 217,585m até o VT-05A (N=6.817.678,598m e E=662.840,269m); Deste ponto segue com azimute plano de 33º 08’ 39” e com distância de 91,180m até o VT-01 (N=6.817.754,943m e E=662.890,121m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 13.502,435m²;

XVIII - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GEVERSON LACERDA E JOSÉ LACERDA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.817.979,324, e Leste 662.854,251, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 137º 50’ 54” e a distância de 47,831m até o VT-01A (N=6.817.943,863m e E=662.886,351m); Deste segue com azimute plano de 177º 39’ 18” e distância de 193,683m até o VT-07A (N=6.817.750,343m e E=662.894,275m); Deste segue com azimute plano de 317º 54’ 48” e distância de 6,198m até o VT-08 (N=6.817.754,943m e E=662.890,121m); Deste segue com azimute plano de 318º 09’ 07” e distância de 51,621m até o VT-09 (N=6.817.793,396m e E=662.855,682m); Deste segue com azimute plano de 359º 33’ 33” e distância de 185,934m até o VT-01 (N=6.817.979,324m e E=662.854,251m) vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 6.523,105m²;

XIX - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GILMAR CUSTÓDIO, iniciando o perímetro no vértice VT-04A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.817.943,863, e Leste 662.886,351, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 317º 50’ 54” e a distância de 47,831m até o VT-05 (N=6.817.979,324m e E=662.854,251m); Deste segue com azimute plano de 359º 33’ 33” e distância de 67,984m até o VT-06 (N=6.818.047,307m e E=662.853,728m); Deste segue com azimute plano de 87º 14’ 38” e distância de 28,363m até o VT-06A (N=6.818.048,670m e E=662.882,059m); Deste segue com azimute plano de 177º 39’ 18” e distância de 104,895m até o VT-04A (N=6.817.943,863m e E=662.886,351m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 2.569,362m²;

XX - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a GILMAR CUSTÓDIO, iniciando o perímetro no vértice VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.818.048,670, e Leste 662.882,059, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 267º 14’ 38” e a distância de 28,363m até o VT-03 (N=6.818.047,307m e E=662.853,728m); Deste segue com azimute plano de 359º 33’ 33” e distância de 83,068m até o VT-04 (N=6.818.130,372m e E=662.853,089m); Deste segue com azimute plano de 87º 14’ 38” e distância de 25,603m até o VT-04A (N=6.818.131,603m e E=662.878,663m); Deste segue com azimute plano de 177º 39’ 18” e distância de 83,002m até o VT-02A (N=6.818.048,670m e E=662.882,059m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 2.239,606m²;

XXI – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ANA DAGOSTIM DE BONA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.818.130,372 e Leste 662.853,089 , situado na confrontação com terras de GILMAR CUSTÓDIO; Deste segue confrontando com terras de GILMAR CUSTÓDIO com o azimute plano de 179°33'33" e a distância de 151,052 m até o VT-02 (N=6.817.979,324 m e E=662.854,251 m); Deste segue confrontando com terras de GEVERSON LACERDA E JOSÉ LACERDA com o azimute plano de 179°33'33" e a distância de 185,934 m até o VT-03 (N=6.817.793,396 m e E=662.855,682 m); Deste segue confrontando com terras de GEVERSON LACERDA E JOSÉ LACERDA com o azimute plano de 138°09'07" e a distância de 51,621 m até o VT-04 (N=6.817.754,943 m e E=662.890,121 m); Deste segue confrontando com terras de MARCELO DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 213°08'39" e a distância de 91,180 m até o VT-04A (N=6.817.678,598 m e E=662.840,269 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 357°37'06" e a distância de 161,462 m até o VT-04B (N=6.817.839,921 m e E=662.833,559 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 344° 49' 57" e a distância de 13,942 m até o VT-04C (N=6.817.853,377 m e E=662.829,912 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 357°37'26" e a distância de 69,871 m até o VT-04D (N=6.817.923,188 m e E=662.827,015 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 62,484 m até o VT-04E (N=6.817.984,044 m e E=662.820,276 m) ; Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 355°48'02" e a distância de 89,595 m até o VT-04F (N=6.818.073,398 m e E=662.813,715 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 2°11'09" e a distância de 25,139 m até o VT-04G (N=6.818.098,519 m e E=662.814,674 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 83°49'14" e a distância de 8,307 m até o VT-04H (N=6.818.099,413 m e E=662.822,933 m); Deste segue confrontando com terras de ANA DAGOSTIM DE BONA com o azimute plano de 357°39'18" e a distância de 30,051 m até o VT-07A (N=6.818.129,439 m e E=662.821,703 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 88°17'48" e a distância de 31,400 m até o VT-01 (N=6.818.130,372 m e E=662.853,089 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 13.719,541m²;

XXII – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a VALDIR DE BONA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.818.140,277 e Leste 62.878,307 , situado na confrontação com ESTRADA MUNICIPAL; Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 267°57'02" e a distância de 38,316 m até o VT-03 (N=6.818.138,907 m e E=662.840,016 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 359°07'25" e a distância de 1.005,920 m até o VT-04 (N=6.819.144,709 m e E=662.824,631 m); Deste segue confrontando com terras de ITAMAR MAZZUCHELLO com o azimute plano de 88°11'23" e a distância de 12,483 m até o VT-04A (N=6.819.145,104 m e E=662.837,108 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 177°38'43" e a distância de 298,024 m até o VT-02E (N=6.818.847,332 m e E=662.849,353 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 150°29'22" e a distância de 4,639 m até o VT-02D (N=6.818.843,294 m e E=662.851,638 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 415,566 m até o VT-02C (N=6.818.430,983 m e E=662.869,458 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 231°46'31" e a distância de 3,768 m até o VT-02B (N=6.818.428,652 m e E=662.866,498 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 177°39'18" e a distância de 288,616 m até o VT-02A (N=6.818.140,277 m e E=662.878,307 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 32.251,441m²;

XXIII - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a VALDIR DE BONA, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.144,709 e Leste 662.824,631, situado na confrontação com terras de VALDIR DE BONA; Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 179°07'25" e a distância de 1.005,920 m até o VT-02 (N=6.818.138,907 m e E=662.840,016 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 268°30'52" e a distância de 18,687 m até o VT-02A (N=6.818.138,422 m e E=662.821,335 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 357°39'18" e a distância de 280,910 m até o VT-02B (N=6.818.419,097 m e E=662.809,842 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 287°33'20" e a distância de 2,651 m até o VT-02C (N=6.818.419,897 m e E=662.807,314 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 58,905 m até o VT-02D (N=6.818.477,657 m e E=662.795,760 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância de 289,093 m até o VT-02E (N=6.818.762,173 m e E=662.775,803 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 43°16'18" e a distância de 11,151 m até o VT-02F (N=6.818.770,292 m e E=662.783,447 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 72,192 m até o VT-02G (N=6.818.842,116 m e E=662.790,193 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 24°46'49" e a distância de 5,096 m até o VT- 02H (N=6.818.846,743 m e E=662.792,329 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 357°39'18" e a distância de 64,088 m até o VT-02I (N=6.818.910,778 m e E=662.789,707 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 93,144 m até o VT-02J (N=6.819.003,131 m e E=662.785,925 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 357°39'18" e a distância de 70,919 m até o VT-02L (N=6.819.073,991 m e E=662.783,023 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com vários azimutes e uma distância curva de 71,359 m até o VT-06A (N=6.819.142,922 m e E=662.768,095 m); Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com o azimute plano de 87°58'56" e a distância de 47,970 m até o VT-07 (N=6.819.144,611 m e E=662.816,035 m); Deste segue confrontando com terras de ITAMAR MAZZUCHELLO com o azimute plano de 89°20'52" e a distância de 8,596 m até o VT-01 (N=6.819.144,709 m e E=662.824,631 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito., perfazendo uma área total a ser desapropriada de 42.092,537m²;

XXIV - área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence a ITAMAR MAZZUCHELLO, iniciando o perímetro no vértice VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51º, Norte 6.819.145,006, e Leste 662.834,035, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 268º 11’ 23” e a distância de 9,409m até o VT-03 (N=6.819.144,709m e E=662.824,631m); Deste segue com azimute plano de 268º 11’ 23” e distância de 8,595m até o VT-04 (N=6.819.144,438m e E=662.816,041m); Deste segue com azimute plano de 358º 11’ 11” e distância de 114,983m até o VT-04A (N=6.819.259,363m e E=662.812,401m); Deste segue com vários azimutes e distância curva de 116,481m até o VT-02A (N=6.819.145,006m e E=662.834,035m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 2.399,996m²;

XXV – área localizada no município de Içara, localidade Poço Oito, que pertence à ALIRTON MAZZUCHELLO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.313,449 e Leste 662.810,689, situado na confrontação com terras de ITAMAR MAZZUCHELLO; Deste segue confrontando com terras de ITAMAR MAZZUCHELLO com o azimute plano de 178°11'11" e a distância de 168,922 m até o VT-02 (N=6.819.144,611 m e E=662.816,035 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR DE BONA com o azimute plano de 267°58'56" e a distância de 47,970 m até o VT-02A (N=6.819.142,922 m e E=662.768,095 m); Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com vários azimutes e uma distância curva de 92,380 m até o VT-02B (N=6.819.234,909 m e E=662.761,435 m); Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com o azimute plano de 5°34'11" e a distância de 14,539 m até o VT-02C (N=6.819.249,379 m e E=662.762,846 m); Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com vários azimutes e uma distância curva de 193,854 m até o VT-03A (N=6.819.429,961 m e E=662.697,498 m); Deste segue confrontando com terras de VOLNEI DAROLT com o azimute plano de 358°11'11" e a distância de 103,278 m até o VT-03B (N=6.819.533,187 m e E=662.694,230 m); Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com vários azimutes e uma distância curva de 250,343 m até o VT-01A (N=6.819.313,449 m e E=662.810,689 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 19.534,382m²;

XXVI – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a VOLNEI DAROLT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.533,187 e Leste 662.694,229 , situado na confrontação com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO; Deste segue confrontando com terras de ALIRTON MAZZUCHELLO com o azimute plano de 178° 11' 11" e a distância de 103,277 m até o VT-01B (N=6.819.429,961 m e E=662.697,498 m) ; Deste segue confrontando com terras de VOLNEI DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 74,882 m até o VT-04A (N=6.819.491,372 m e E=662.654,741 m) ; Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com o azimute plano de 358° 11' 11" e a distância de 88,857 m até o VT- 04B (N=6.819.580,318 m e E=662.651,800 m) ; Deste segue confrontando com terras de VOLNEI DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 63,249 m até o VT-01A (N= 6.819.533,187 m e E= 662.694,229 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 3.885,866m²;

XXVII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a HILDO DAROLT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.580,319 e Leste 662.651,800, situado na confrontação com terras de VOLNEI DAROLT; Deste segue confrontando com terras de VOLNEI DAROLT com o azimute plano de 178°06'21" e a distância de 88,996 m até o VT-01B (N=6.819.491,372 m e E=662.654,742 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 111,625 m até o VT-01C (N=6.819.573,061 m e E=662.578,766 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 12,974 m até o VT-04A (N=6.819.576,572 m e E=662.566,948 m); Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com o azimute plano de 358°11'11" e a distância de 99,716 m até o VT-04B (N=6.819.676,238 m e E=662.563,792 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 86,219 m até o VT-04C (N=6.819.614,016 m e E=662.618,421 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com o azimute plano de 135°16'20" e a distância de 47,431 m até o VT-01A (N=6.819.580,319 m e E=662.651,800 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 7.940,618m²;

XXVIII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence à IDEVALDO DAROLT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.676,238 e Leste 662.563,792, situado na confrontação com terras de HILDO DAROLT; Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com o azimute plano de 178°11'11" e a distância de 99,716 m até o VT-01B (N=6.819.576,572 m e E=662.566,948 m); Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 28,320 m até o VT-01C (N=6.819.599,966 m e E=662.552,099 m); Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 107,217 m até o VT-03A (N=6.819.681,466 m e E=662.482,603 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com o azimute plano de 358°11'11" e a distância de 116,987 m até o VT-03B (N=6.819.798,394 m e E=662.478,900 m); Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 141,257 m até o VT-03C (N=6.819.680,292 m e E=662.555,737 m); Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com o azimute plano de 116°43'07" e a distância de 9,017 m até o VT-01A (N=6.819.676,238 m e E=662.563,792 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 8.026,010m²;

XXIX – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a HILDO DAROLT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.819.798,394 e Leste 662.478,900, situado na confrontação com terras de IDEVALDO DAROLT; Deste segue confrontando com terras de IDEVALDO DAROLT com o azimute plano de 178°11'11" e a distância de 116,947 m até o VT-01B (N=6.819.681,506 m e E=662.482,601 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 205,989 m até o VT-03A (N=6.819.865,233 m e E=662.391,557 m); Deste segue confrontando com terras de JOSÉ ZILLI com o azimute plano de 358°11'11" e a distância de 303,738 m até o VT-04 (N=6.820.168,818 m e E=662.381,944 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 88°11'11" e a distância de 38,126 m até o VT-04A (N=6.820.170,025 m e E=662.420,051 m); Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com vários azimutes e uma distância curva de 380,468 m até o VT-01A (N=6.819.798,394 m e E=662.478,900 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 20.294,398m²;

XXX – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a JOSÉ ZILLI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.168,818 e Leste 662.381,944, situado na confrontação com terras de HILDO DAROLT; Deste segue confrontando com terras de HILDO DAROLT com o azimute plano de 178°11'11" e a distância de 303,738 m até o VT-01A (N=6.819.865,233 m e E=662.391,557 m); Deste segue confrontando com terras de JOSÉ ZILLI com vários azimutes e uma distância curva de 305,706 m até o VT-04A (N=6.820.168,220 m e E=662.363,060 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 88°11'11" e a distância de 18,893 m até o VT-01 (N=6.820.168,818 m e E=662.381,944 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo área a ser desapropriada de 5.279,820m²;

XXXI – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a DONATO BIFF, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-02A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.181,389 e Leste 662.419,985 , situado na confrontação com ESTRADA MUNICIPAL; Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 267°37'24" e a distância de 22,588 m até o VT-03 (N=6.820.180,452 m e E=662.397,417 m); Deste segue confrontando com terras de FÁTIMA BIFF BRÍGIDO com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 352,638 m até o VT-03A (N=6.820.532,786 m e E=662.382,769 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 159°16'07" e a distância de 23,679 m até o VT-03B (N=6.820.510,639 m e E=662.391,151 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 168°17'13" e a distância de 54,633 m até o VT-03C (N=6.820.457,144 m e E=662.402,242 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 182°19'03" e a distância de 16,743 m até o VT-03D (N=6.820.440,415 m e E=662.401,565 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com vários azimutes e uma distância curva de 84,301 m até o VT-03E (N=6.820.357,342 m e E=662.415,523 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 144°40'13" e a distância de 15,148 m até o VT-03F (N=6.820.344,984 m e E=662.424,283 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 156°42'28" e a distância de 5,256 m até o VT-03G (N=6.820.340,156 m e E=662.426,362 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 170°35'42" e a distância de 8,986 m até o VT-03H (N=6.820.331,291 m e E=662.427,830 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 176°40'37" e a distância de 39,291 m até o VT-03I (N=6.820.292,066 m e E=662.430,108 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 183°28'06" e a distância de 40,995 m até o VT-03J (N=6.820.251,146 m e E=662.427,627 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 203°14'29" e a distância de 10,412 m até o VT-03L (N=6.820.241,580 m e E=662.423,519 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 181°31'39" e a distância de 29,391 m até o VT-03M (N=6.820.212,199 m e E=662.422,735 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 208°38'34" e a distância de 6,044 m até o VT-03N (N=6.820.206,895 m e E=662.419,838 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 179°40'11" e a distância de 25,506 m até o VT-02A (N=6.820.181,389 m e E=662.419,985 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 8.332,131m²;

XXXII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a FÁTIMA BIFF BRÍGIDO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.532,785 e Leste 662.382,769, situado na confrontação com terras de DONATO BIFF; Deste segue confrontando com terras de DONATO BIFF com o azimute plano de 177°37'10" e a distância de 352,637 m até o VT-02 (N=6.820.180,452 m e E=662.397,417 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 269°20'09" e a distância de 36,394 m até o VT-03 (N=6.820.180,031 m e E=662.361,026 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 220,233 m até o VT-03A (N=6.820.400,074 m e E=662.351,878 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 208,135 m até o VT-03B (N=6.820.608,029 m e E=662.343,232 m); Deste segue confrontando com terras de FÁTIMA BIFF BRÍGIDO com vários azimutes e uma distância curva de 85,092 m até o VT-01A (N=6.820.532,785 m e E=662.382,769 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 14.294,876m²;

XXXIII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a AGENOR BIFF, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.608,029 e Leste 662.343,232, situado na confrontação com terras de FÁTIMA BIFF BRÍGIDO; Deste segue confrontando com terras de FÁTIMA BIFF BRÍGIDO com o azimute plano de 177°37'10" e a distância de 208,135 m até o VT-01B (N=6.820.400,074 m e E=662.351,878 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 348°37'13" e a distância de 15,604 m até o VT-02A (N=6.820.415,372 m e E=662.348,799 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 338°51'13" e a distância de 46,664 m até o VT-02B (N=6.820.458,894 m e E=662.331,965 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 320°52'48" e a distância de 10,255 m até o VT-02C (N=6.820.466,850 m e E=662.325,494 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 337°35'31" e a distância de 32,768 m até o VT-03A (N=6.820.497,144 m e E=662.313,003 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 164,911 m até o VT-03B (N=6.820.661,912 m e E=662.306,153 m); Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com vários azimutes e uma distância curva de 65,460 m até o VT-01A (N=6.820.608,029 m e E=662.343,232 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 6.335,296m²;

XXXIV – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a LEO DALMOLIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.661,912 e Leste 662.306,153, situado na confrontação com terras de AGENOR BIFF; Deste segue confrontando com terras de AGENOR BIFF com o azimute plano de 177°37'10" e a distância de 164,911 m até o VT-01B (N=6.820.497,144 m e E=662.313,003 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com vários azimutes e uma distância de 48,429 m até o VT-03A (N=6.820.540,095 m e E=662.290,711 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO MAZZUCHELLO com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 27,443 m até o VT-04 (N=6.820.567,514 m e E=662.289,571 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO MAZZUCHELLO com o azimute plano de 265°58'38" e a distância de 13,202 m até o VT-04A (N=6.820.566,588 m e E=662.276,401 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com vários azimutes e uma distância de 113,593 m até o VT-04B (N=6.820.663,146 m e E=662.216,733 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 337°42'06" e a distância de 10,599 m até o VT-04C (N=6.820.672,952 m e E=662.212,711 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 318°06'49" e a distância de 4,692 m até o VT-05A (N=6.820.676,445 m e E=662.209,578 m); Deste segue confrontando com terras de EDEMAR LUIZ TOPANOTTI com o azimute plano de 357°37'10" e a distância de 94,858 m até o VT-05B (N=6.820.771,222 m e E=662.205,638 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com vários azimutes e uma distância de 99,676 m até o VT-05C (N=6.820.697,559 m e E=662.272,761 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 124°03'30" e a distância de 11,075 m até o VT-05D (N=6.820.691,357 m e E=662.281,937 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 140°33'56" e a distância de 38,124 m até o VT-01A (N=6.820.661,912 m e E=662.306,153 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 11.796,742m²;

XXXV – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a DONATO MAZZUCHELLO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.567,514 e Leste 662.289,571, situado na confrontação com terras de JOSÉ ZILLI; Deste segue confrontando com terras de JOSÉ ZILLI com o azimute plano de 177°37'10" e a distância de 27,443 m até o VT-01A (N=6.820.540,095 m e E=662.290,711 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO MAZZUCHELLO com o azimute plano de 331°37'32" e a distância de 30,111 m até o VT-03A (N=6.820.566,588 m e E=662.276,401 m); Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 85°58'38" e a distância de 13,202 m até o VT-01 (N=6.820.567,514 m e E=662.289,571 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 182,411m²;

XXXVI – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a EDEMAR LUIZ TOPANOTTI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.731,798 e Leste 662.207,277 , situado na confrontação com terras de LEO DALMOLIN; Deste segue confrontando com terras de LEO DALMOLIN com o azimute plano de 177° 37' 10" e a distância de 153,498 m até o VT-01B (N=6.820.578,432 m e E=662.213,653 m) ; Deste segue confrontando com terras de EDEMAR LUIZ TOPANOTTI com varios azimutes e uma distância curva de 176,926 m até o VT-03B (N=6.820.737,906 m e E=662.137,351 m) ; Deste segue confrontando com terras de ZILDOMAR DALMOLIM com o azimute plano de 357° 37' 10" e a distância de 104,714 m até o VT-03C (N=6.820.842,530 m e E=662.133,002 m) ; Deste segue confrontando com terras de DEMAR LUIZ TOPANOTTI com varios azimutes e uma distância curva de 133,480 m até o VT-01A (N=6.820.731,798 m e E=662.207,277 m) ; vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo a área total a ser desapropriada de 6.805,854m²;

XXXVII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a ZILDOMAR DALMOLIN, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.820.842,530 e Leste 662.133,002 , situado na confrontação com terras de EDEMAR LUIZ TOPANOTTI; Deste segue confrontando com terras de EDEMAR LUIZ TOPANOTTI com o azimute plano de 177° 37' 10" e a distância de 104,667 m até o VT-01B (N=6.820.737,953 m e E=662.137,349 m) ; Deste segue confrontando com terras de ZILDOMAR DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 244,853 m até o VT-03A (N=6.820.925,546 m e E=661.980,844 m) ; Deste segue confrontando com terras de VALMOR BRISTOT com o azimute plano de 357° 37' 10" e a distância de 86,738 m até o VT-03B (N=6.821.012,209 m e E=661.977,241 m); Deste segue confrontando com terras de ZILDOMAR DALMOLIM com vários azimutes e uma distância curva de 230,400 m até o VT-01A (N=6.820.842,530 m e E=662.133,002 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 14.257,782m²;

XXXVIII – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a VALMOR BRISTOT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.821.155,312 e Leste 661.971,291, situado na confrontação com terras de ZILDOMAR DALMOLIM; Deste segue confrontando com terras de ZILDOMAR DALMOLIM com o azimute plano de 177° 37' 10" e a distância de 143,226 m até o VT-01A (N=6.821.012,209 m e E=661.977,241 m); Deste segue confrontando com terras de ZILDOMAR DALMOLIM com o azimute plano de 177° 37' 10" e a distância de 86,738 m até o VT-01B (N=6.820.925,546 m e E=661.980,844 m); Deste segue confrontando com terras de VALMOR BRISTOT com vários azimutes e uma distância curva de 188,798 m até o VT-03A (N=6.821.063,371 m e E=661.851,833 m); Deste segue confrontando com terras de ORLANDO GUGLIELMI com o azimute plano de 357° 37' 10" e a distância de 88,493 m até o VT-04 (N=6.821.151,788 m e E=661.848,157 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com o azimute plano de 88° 21' 38" e a distância de 7,824 m até o VT-04A (N=6.821.152,012 m e E=661.855,978 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com o azimute plano de 88° 21' 38" e a distância de 115,360 m até o VT-01 (N=6.821.155,312 m e E=661.971,291 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 12.078,848m²;

XXXIX – área localizada no município de Criciúma, localidade Segunda Linha, que pertence a ORLANDO GUGLIELMI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.821.151,788 e Leste 661.848,157, situado na confrontação com terras de VALMOR BRISTOT; Deste segue confrontando com terras de VALMOR BRISTOT com o azimute plano de 177° 37' 10" e a distância de 88,493 m até o VT-01A (N=6.821.063,371 m e E=661.851,833 m) ; Deste segue confrontando com terras de ORLANDO GUGLIELMI com vários azimutes e uma distância curva de 106,524 m até o VT-04 (N=6.821.150,133 m e E=661.790,327 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com o azimute plano de 88° 21' 38" e a distância de 57,854 m até o VT-01 (N=6.821.151,788 m e E=661.848,157 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 3.540,962m²;

XL – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence ao CLUBE DE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-03A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.821.152,012 e Leste 661.855,978, situado na confrontação com terras de VALMOR BRISTOT; Deste segue confrontando com terras de VALMOR BRISTOT com o azimute plano de 268° 21' 38" e a distância de 7,824 m até o VT-04 (N=6.821.151,788 m e E=661.848,157 m) ; Deste segue confrontando com terras de ORLANDO GUGLIENMI com o azimute plano de 268° 21' 38" e a distância de 57,854 m até o VT-04A (N=6.821.150,133 m e E=661.790,327 m); Deste segue confrontando com terras de ORLANDO GUGLIENMI com o azimute plano de 268° 21' 38" e a distância de 9,025 m até o VT-05 (N=6.821.149,875 m e E=661.781,306 m); Deste segue confrontando com terras de JULEIMA GUGLIELMI FERNANDES com o azimute plano de 268° 21' 38" e a distância de 18,503 m até o VT-06 (N=6.821.149,345 m e E=661.762,810 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com o azimute plano de 359° 43' 03" e a distância de 57,307 m até o VT-06A (N=6.821.206,652 m e E=661.762,528 m) ; Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com o azimute plano de 359° 43' 03" e a distância de 342,695 m até o VT-07 (N=6.821.549,343 m e E=661.760,838 m); Deste segue confrontando com terras de SIDETERRA IMÓVEIS LTDA. com o azimute plano de 88° 21' 38" e a distância de 19,085 m até o VT-07A (N=6.821.549,888 m e E=661.779,915 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE DE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com varios azimutes e uma distância curva de 413,217 m até o VT-03A (N=6.821.152,012 m e E=661.855,978 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 13.954,495m²;

XLI – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a SIDETERRA IMÓVEIS LTDA., iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.822.165,789 e Leste 662.109,587, situado na confrontação com terras de ESTANISLAU NOVAK; Deste segue confrontando com terras de ESTANISLAU NOVAK com o azimute plano de 179° 43' 03" e a distância de 17,241 m até o VT-01A (N=6.822.148,547 m e E=662.109,672 m); Deste segue confrontando com terras de SIDETERRA IMÓVEIS LTDA. com vários azimutes e uma distância curva de 393,636 m até o VT-01B (N=6.821.976,549 m e E=661.809,119 m); Deste segue confrontando com terras de SIDETERRA IMÓVEIS LTDA. com o azimute plano de 219° 00' 23" e a distância de 34,943 m até o VT-01C (N=6.821.949,396 m e E=661.787,126 m); Deste segue confrontando com terras de SIDETERRA IMÓVEIS LTDA. com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 399,572 m até o VT-02A (N=6.821.549,888 m e E=661.779,915 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE DE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com o azimute plano de 268° 21' 38" e a distância de 19,085 m até o VT-03 (N=6.821.549,343 m e E=661.760,838 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com o azimute plano de 359° 43' 03" e a distância de 604,732 m até o VT-04 (N=6.822.154,067 m e E=661.757,858 m); Deste segue confrontando com ESTRADA MUNICIPAL com o azimute plano de 88° 05' 29" e a distância de 351,924 m até o VT-01 (N=6.822.165,789 m e E=662.109,587 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 18.510,408m²;

XLII – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a SEVERINO FRANCISCO MILAK., iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.822.154,067 e Leste 661.757,858, situado na confrontação com terras de ESPÓLIO DE JORGE CECHINEL; Deste segue confrontando com terras de ESPÓLIO DE JORGE CECHINEL com o azimute plano de 179° 43' 03" e a distância de 604,732 m até o VT-02 (N=6.821.549,343 m e E=661.760,838 m); Deste segue confrontando com terras de CLUBE CAÇA E PESCA ALBERTO SCHEIDT com o azimute plano de 179° 43' 03" e a distância de 342,695 m até o VT-02A (N=6.821.206,652 m e E=661.762,528 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com vários azimutes e uma distância curva de 881,141 m até o VT-02B (N=6.822.082,194 m e E=661.732,513 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com o azimute plano de 314° 48' 20" e a distância de 29,774 m até o VT-02C (N=6.822.103,176 m e E=661.711,389 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com vários azimutes e uma distância curva de 67,772 m até o VT-02D (N=6.822.136,157 m e E=661.654,010 m); Deste segue confrontando com terras de SEVERINO FRANCISCO MILAK com o azimute plano de 358° 16' 59" e a distância de 15,908 m até o VT-11A (N=6.822.152,058 m e E=661.653,533 m) ; Deste segue confrontando com ESTRADA MUNCIPAL com o azimute plano de 88° 53' 48" e a distância de 104,344 m até o VT-01 (N=6.822.154,067 m e E=661.757,858 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 34.216,061m²;

XLIII – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE COQUE LTDA., iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01B, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.822.822,701 e Leste 661.802,888, situado na confrontação com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA; Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 153,950 m até o VT-01C (N=6.822.668,776 m e E=661.800,110 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 172° 37' 27" e a distância de 29,860 m até o VT-01D (N=6.822.639,163 m e E=661.803,943 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com vários azimutes e com a distância curva de 107,472 m até o VT-01E (N=6.822.531,709 m e E=661.802,526 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 188° 09' 35" e a distância de 23,764 m até o VT-01F (N=6.822.508,185 m e E=661.799,153 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 180° 35' 35" e a distância de 56,922 m até o VT-01G (N=6.822.451,266 m e E=661.798,564 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 183° 18' 60" e a distância de 59,753 m até o VT-01H (N=6.822.391,613 m e E=661.795,107 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com vários azimute e com distância distancia curva 214,885 m até o VT-01I (N=6.822.178,510 m e E=661.804,920 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com vários azimutes e com distancia curva de 7,180 m até o VT-22A (N=6.822.173,012 m e E=661.809,436 m); Deste segue confrontando com terras de RODOVIA ANTÔNIO DAROS com o azimute plano de 269° 07' 07" e a distância de 91,869 m até o VT-22B (N=6.822.171,599 m e E=661.717,578 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 39° 44' 15" e a distância de 6,089 m até o VT-22C (N=6.822.176,281 m e E=661.721,471 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com vários azimutes e com distância curva de 211,926 m até o VT-22D (N=6.822.384,616 m e E=661.737,972 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 1° 02' 02" e a distância de 151,906 m até o VT-22E (N=6.822.536,497 m e E=661.740,713 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com vários azimute e com distância curva de 110,264 m até o VT- 22F (N=6.822.646,623 m e E=661.742,701 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 1° 02' 02" e a distância de 185,369 m até o VT-01A (N=6.822.831,961 m e E=661.746,046 m); Deste segue confrontando com terras de FERROVIA TERESA CRISTINA S/A com o azimute plano de 99° 15' 09" e a distância de 57,591 m até o VT-01B (N=6.822.822,701 m e E=661.802,888 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 44.298,896m²;

XLIV – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.822.981,048 e Leste 661.577,209, situado na confrontação com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA.; Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA. com o azimute plano de 99° 15' 09" e a distância de 262,155 m até o VT-02 (N=6.822.938,897 m e E=661.835,953 m); Deste segue confrontando com terras de GIASSI E CIA LTDA. com o azimute plano de 99° 15' 09" e a distância de 141,995 m até o VT-03 (N=6.822.916,065 m e E=661.976,101 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 56,238 m até o VT- 03A (N=6.822.859,836 m e E=661.975,086 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 279° 30' 06" e a distância de 173,390 m até o VT- 03B (N=6.822.888,459 m e E=661.804,075 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 65,768 m até o VT- 07A (N=6.822.822,701 m e E=661.802,888 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA com o azimute plano de 279° 15' 09" e a distância de 57,591 m até o VT-07B (N=6.822.831,961 m e E=661.746,046 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 1° 02' 02" e a distância de 65,876 m até o VT-07C (N=6.822.897,826 m e E=661.747,234 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 278° 53' 23" e a distância de 173,125 m até o VT-08A (N=6.822.924,579 m e E=661.576,189 m); Deste segue confrontando com FERROVIA TEREZA CRISTINA S/A com o azimute plano de 1° 02' 02" e a distância de 56,478 m até o VT-01 (N=6.822.981,048 m e E=661.577,209 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 6.910,977m²;

XLV – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA DE COMÉRCIO DE COQUE LTDA., iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-07A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.823.175,154 e Leste 661.809,249, situado na confrontação com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA.; Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA. com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 231,265 m até o VT-10A (N=6.822.943,927 m e E=661.805,076 m); Deste segue confrontando com terras de FERROVIA TERESA CRISTINA S/A com o azimute plano de 279° 15' 09" e a distância de 57,591 m até o VT-10B (N=6.822.953,187 m e E=661.748,234 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA. com o azimute plano de 1° 02' 02" e a distância de 238,064 m até o VT-03A (N=6.823.191,212 m e E=661.752,530 m); Deste segue confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA. com o azimute plano de 91° 12' 40" e a distância de 32,249 m até o VT-04 (N=6.823.190,530 m e E=661.784,771 m); Deste segue confrontando com terras de DESCONHECIDO com o azimute plano de 91° 12' 40" e a distância de 16,436 m até o VT-05 (N=6.823.190,183 m e E=661.801,204 m); Deste segue confrontando com terras de DESCONHECIDO com o azimute plano de 70° 05' 20" e a distância de 3,793 m até o VT- 06 (N=6.823.191,475 m e E=661.804,771 m); Deste segue confrontando com terras de PAULO DA LUZ com o azimute plano de 174° 37' 47" e a distância de 2,174 m até o VT-07 (N=6.823.189,311 m e E=661.804,974 m); Deste segue confrontando com terras de PAULO DA LUZ com o azimute plano de 163° 11' 49" e a distância de 14,788 m até o VT-07A (N=6.823.175,154 m e E=661.809,249 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área a ser desapropriada de 13.766,303m²;

XLVI – área localizada no município de Criciúma, localidade Primeira Linha, que pertence a PAULO DA LUZ, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-04A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.823.175,154 e Leste 661.809,249, situado na confrontação com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA.; Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA. com o azimute plano de 343° 11' 49" e a distância de 14,788 m até o VT-05 (N=6.823.189,311 m e E=661.804,974 m); Deste segue confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMERCIO DE COQUE LTDA. com o azimute plano de 354° 37' 47" e a distância de 2,174 m até o VT-06 (N=6.823.191,475 m e E=661.804,771 m); Deste segue confrontando com terras de DESCONHECIDO com o azimute plano de 354° 37' 47" e a distância de 44,262 m até o VT-07 (N=6.823.235,542 m e E=661.800,628 m); Deste segue confrontando com terras de ANDERSON FERNANDES PEREIRA com o azimute plano de 354° 37' 47" e a distância de 15,000 m até o VT-08 (N=6.823.250,476 m e E=661.799,224 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO ANTÔNIO LIMA com o azimute plano de 354° 37' 47" e a distância de 49,240 m até o VT-09 (N=6.823.299,500 m e E=661.794,616 m); Deste segue confrontando com RUA 503 com o azimute plano de 89° 50' 42" e a distância de 16,878 m até o VT-09A (N=6.823.299,546 m e E=661.811,494 m); Deste segue confrontando com terras de PAULO DA LUZ com o azimute plano de 181° 02' 02" e a distância de 124,412 m até o VT-04A (N=6.823.175,154 m e E=661.809,249 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 1.211,927m²;

XLVII – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a ROXINALD RIBEIRO, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 14,244m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 271º 12' 40” e distância de 26,797m, confrontando com terras de ERNESTO JOÃO LOPES até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 14,244m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 91º 12' 40” e com distância de 26,797m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 372,09m²;

XLVIII – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a ERNESTO JOÃO LOPES, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 14,304m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 271º 12' 40” e distância de 26,797m, confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA, até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 14,304m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 91º 12' 40” e com distância de 26,797m, confrontando com terras de ROXINALD RIBEIRO até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 380,78m²;

XLIX – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a MADEIREIRA SOLAR LTDA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 271º 12’ 40’’ e a distância de 12,080m, confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 354º 37' 47” e distância de 14,304m, confrontando com terras de ERNESTO JOÃO LOPES até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 14,244m, confrontando com terras de ROXINALD RIBEIRO, até o VT-04 ; Deste segue com azimute plano de 354º 37' 47” e com distância de 81,535m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA até o VT-05, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 91º 43' 11” e distância de 12,092m, encontrando o VT-06, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37' 47” e distância de 52,550m, confrontando com terras de MÁRIO ANTÔNIO LIMA até o VT-07; Deste segue com azimute plano de 174º 37' 47” e com distância de 18,141m, confrontando com terras de ANDERSON FERNANDES PEREIRA até o VT-08,  seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37' 47” e distância de 16,561m, confrontando com terras de DOUGLAS FERREIRA MADALENA até o VT-09 seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37' 47” e distância de 22,723m, confrontando com terras de JUSSARA BEATRIZ ACORDI PINHEIRO até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 1.320,352m²;

L – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a JUSSARA BEATRIZ ACORDI PINHEIRO, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 24,912m, confrontando com terras de PAULO DA LUZ, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 270º 14' 14” e distância de 20,096m, confrontando com terras de SÃO DOMINGOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COQUE LTDA até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 22,723m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 83º 59' 09” e com distância de 20,001m, confrontando com terras de DOUGLAS FERREIRA MADALENA até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 476,347m²;

LI – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a DOUGLAS FERREIRA MADALENA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 16,561m, confrontando com terras de PAULO DA LUZ, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 263º 59' 09” e distância de 20,001m, confrontando com terras de JUSSARA BEATRIZ ACORDI PINHEIRO até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 16,561m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 83º 59' 09” e com distância de 20,001m, confrontando com terras de ANDERSON FERNANDES PEREIRA até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 331,221m²;

LII – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a ANDERSON FERNANDES PEREIRA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 18,141m, confrontando com terras de PAULO DA LUZ, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 263º 59' 09” e distância de 20,001m, confrontando com terras de DOUGLAS FERREIRA MADALENA até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 18,141m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 83º 59' 09” e com distância de 20,001m, confrontando com terras de MÁRIO ANTÔNIO LIMA até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 362,823m²;

LIII - área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a MÁRIO ANTÔNIO LIMA, iniciando o perímetro no vértice VT-01, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 174º 37’ 47’’ e a distância de 49,420m, confrontando com terras de PAULO DA LUZ, até o VT-02, seguindo a partir deste ponto com azimute plano de 263º 59' 09” e distância de 20,001m, confrontando com terras de ANDERSON FERNANDES PEREIRA até o VT-03; Deste segue com o azimute plano de 354º 37’ 47’’e a distância de 52,550m, confrontando com terras de MADEIREIRA SOLAR LTDA, até o VT-04; Deste segue com azimute plano de 91º 29' 15” e com distância de 20,144m, confrontando com a RUA 503 até o VT-01, vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 1.024,701m²;

LIV - área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a CRICIÚMA CONSTRUÇÕES, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-45A, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.824.407,158 e Leste 661.841,845 , situado na confrontação com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA.; Deste segue confrontando com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. com o azimute plano de 176° 37' 20" e a distância de 0,948 m até o VT-05 D (N=6.824.406,211 m e E=661.841,901 m); Deste segue confrontando com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. com vários azimute e com a distância curva de 270,059 m até o VT-05C (N=6.824.187,461 m e E=661.765,211 m); Deste segue confrontando com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. com vários azimutes e com distância curva de 233,456 m até o VT-05B (N=6.823.958,531 m e E=661.804,658 m); Deste segue confrontando com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. com o azimute plano de 179° 23' 10" e a distância de 651,163 m até o VT-05A (N=6.823.307,406 m e E=661.811,636 m) ; Deste segue confrontando com terras de RUA 503 com o azimute plano de 269° 48' 12" e a distância de 21,243 m até o VT-06 (N=6.823.307,333 m e E=661.790,393 m) ; Deste segue confrontando com terras de RUA 503 com o azimute plano de 292° 52' 15" e a distância de 28,630 m até o VT-07 (N=6.823.318,460 m e E=661.764,014 m); Deste segue confrontando com terras de RUA 503 com o azimute plano de 269° 36' 22" e a distância de 7,342 m até o VT-08 (N=6.823.318,410 m e E=661.756,672 m); Deste segue confrontando com terras de ALTAIR DUARTE com o azimute plano de 359° 34' 30" e a distância de 29,746 m até o VT-09 (N=6.823.348,155 m e E=661.756,451 m) ; Deste segue confrontando com terras de JORGE LUIZ COELHO DE SOUZA com o azimute plano de 359° 33' 13" e a distância de 11,950 m até o VT-10 (N=6.823.360,105 m e E=661.756,358 m); Deste segue confrontando com terras de JOSÉ LUIZ ROSA com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 10,251 m até o VT-10A (N=6.823.370,356 m e E=661.756,276 m); Deste segue confrontando com terras de JOSÉ LUIZ ROSA com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 1,699 m até o VT-11 (N=6.823.372,055 m e E=661.756,263 m) ; Deste segue confrontando com terras de ATAÍDE JOSÉ MARTINS com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 11,800 m até o VT-12 (N=6.823.383,855 m e E=661.756,168 m); Deste segue confrontando com terras de JOSÉ PAULO PIACENTINI com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 11,800 m até o VT-13 (N=6.823.395,655 m e E=661.756,074 m); Deste segue confrontando com terras de VANDERLEI MATIA com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 12,000 m até o VT-14 (N=6.823.407,655 m e E=661.755,978 m); Deste segue confrontando com terras de DIONÍZIO VIEIRA com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 12,000 m até o VT-15 (N=6.823.419,655 m e E=661.755,882 m); Deste segue confrontando com terras de DORIVAL MANOEL DOMINGOS com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 12,300 m até o VT-16 (N=6.823.431,955 m e E=661.755,784 m); Deste segue confrontando com terras de RICARDO ROQUE RODRIGUES com o azimute plano de 359° 32' 32" e a distância de 28,051 m até o VT-17 (N=6.823.460,005 m e E=661.755,560 m); Deste segue confrontando com terras de RUA 502 com o azimute plano de 359° 06' 02" e a distância de 15,640 m até o VT-18 (N=6.823.475,643 m e E=661.755,315 m); Deste segue confrontando com terras de ALICE GREGÓRIO DE SOUZA com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 30,101 m até o VT-19 (N=6.823.505,743 m e E=661.755,069 m); Deste segue confrontando com terras de VALMIR ROSA com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,200 m até o VT-20 (N=6.823.517,943 m e E=661.754,969 m); Deste segue confrontando com terras de JOELSON PEREIRA LUIZ com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,280 m até o VT-21 (N=6.823.530,223 m e E=661.754,868 m); Deste segue confrontando com terras de JOSINA BORGES F. DE SOUZA com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,150 m até o VT-22 (N=6.823.542,373 m e E=661.754,769 m); Deste segue confrontando com terras de NOVOS CATARINENSE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,700 m até o VT-23 (N=6.823.555,073 m e E=661.754,665 m); Deste segue confrontando com terras de JAIME ZILLI com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,000 m até o VT-24 (N=6.823.567,073 m e E=661.754,567 m); Deste segue confrontando com terras de JAIME ZILLI com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 10,400 m até o VT-25 (N=6.823.577,473 m e E=661.754,482 m); Deste segue confrontando com terras de DONATO ANTONIO ALVES com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 12,100 m até o VT-26 (N=6.823.589,573 m e E=661.754,383 m); Deste segue confrontando com terras de LORIVALDA GOULRT DIOGO com o azimute plano de 359° 31' 54" e a distância de 25,979 m até o VT-27 (N=6.823.615,551 m e E=661.754,171 m); Deste segue confrontando com terras de RUA ANTONIO PAULO DE SOUZA com o azimute plano de 0° 34' 37" e a distância de 15,003 m até o VT-28 (N=6.823.630,553 m e E=661.754,322 m); Deste segue confrontando com terras de JOÃO MOTTA BERNARDO com o azimute plano de 359° 34' 16" e a distância de 15,000 m até o VT-29 (N=6.823.645,553 m e E=661.754,210 m) ; Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-30 (N=6.823.658,553 m e E=661.754,120 m) ; Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-31 (N=6.823.671,553 m e E=661.754,030 m) ; Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-32 (N=6.823.684,553 m e E=661.753,940 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-33 (N=6.823.697,553 m e E=661.753,850 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-34 (N=6.823.710,553 m e E=661.753,760 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-35 (N=6.823.723,553 m e E=661.753,670 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-36 (N=6.823.736,553 m e E=661.753,580 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-37 (N=6.823.749,553 m e E=661.753,490 m); Deste segue confrontando com terras de LUMINAR MONTAGENS ELÉTRICAS LTDA. com o azimute plano de 359° 36' 13" e a distância de 13,000 m até o VT-38 (N=6.823.762,553 m e E=661.753,400 m); Deste segue confrontando com terras de DALVANI DOS SANTOS MARIA com o azimute plano de 359° 19' 51" e a distância de 15,001 m até o VT-39 (N=6.823.777,553 m e E=661.753,225 m); Deste segue confrontando com terras de RUA VIRGÍNIO CONTI com o azimute plano de 359° 02' 31" e a distância de 18,431 m até o VT-40 (N=6.823.795,981 m e E=661.752,917 m); Deste segue confrontando com terras de AILTON LUIZ com o azimute plano de 359° 25' 52" e a distância de 27,801 m até o VT-41 (N=6.823.823,781 m e E=661.752,641 m); Deste segue confrontando com terras de ANTONIO CARLOS KAMINSKI com o azimute plano de 358° 37' 38" e a distância de 59,892 m até o VT-42 (N=6.823.883,656 m e E=661.751,206 m); Deste segue confrontando com terras de VALDIR PIZZETTI com o azimute plano de 359° 44' 35" e a distância de 69,801 m até o VT-43 (N=6.823.953,455 m e E=661.750,893 m); Deste segue confrontando com terras de PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA com o azimute plano de 359° 48' 09" e a distância de 71,000 m até o VT-44 (N=6.824.024,455 m e E=661.750,648 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PIZZETTI DE JOÃO com o azimute plano de 359° 25' 52" e a distância de 380,020 m até o VT-45 (N=6.824.404,456 m e E=661.746,875 m); Deste segue confrontando com terras de RUA VICTALINO SCREMIN com o azimute plano de 88° 22' 14" e a distância de 95,009 m até o VT-45A (N=6.824.407,158 m e E=661.841,845 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 48.339,924 m²;

LV – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a MÁRIO PISSETTI DE JOÃO, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.824.404,456 e Leste 661.746,875 , situado na confrontação com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA.; Deste segue confrontando com terras de CRICIÚMA CONSTRUÇÕES LTDA. com o azimute plano de 179° 25' 52" e a distância de 380,020 m até o VT-02 (N=6.824.024,455 m e E=661.750,648 m); Deste segue confrontando com terras de PREFEITURA MUNICIPAL DE CRICIÚMA com o azimute plano de 269° 48' 09" e a distância de 6,295 m até o VT-02A (N=6.824.024,433 m e E=661.744,353 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 354° 18' 30" e a distância de 47,220 m até o VT-02B (N=6.824.071,420 m e E=661.739,670 m) ; Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 292° 09' 55" e a distância de 3,601 m até o VT-02C (N=6.824.072,779 m e E=661.736,335 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 344° 35' 07" e a distância de 129,173 m até o VT-02D (N=6.824.197,305 m e E=661.702,001 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 350° 37' 46" e a distância de 96,061 m até o VT-02E (N=6.824.292,084 m e E=661.686,360 m); Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 28° 49' 44" e a distância de 11,614 m até o VT-02F (N=6.824.302,258 m e E=661.691,960 m) ; Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 349° 07' 27" e a distância de 73,449 m até o VT-11A (N=6.824.374,388 m e E=661.678,102 m); Deste segue confrontando com terras de GERALDO PISSETTI com o azimute plano de 0° 14' 48" e a distância de 29,387 m até o VT-12 (N=6.824.403,775 m e E=661.678,228 m); Deste segue confrontando com terras de RUA VICTALINO SCREMIN com o azimute plano de 89° 25' 52" e a distância de 68,650 m até o VT-01 (N=6.824.404,456 m e E=661.746,875 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 16.419,042m²;

LVI – área localizada no município de Criciúma, bairro Ana Maria, que pertence a GERALDO PISSETTI, iniciando o perímetro no vértice denominado de VT-01, definido pelas coordenadas planas UTM, Datum SAD 69, MC-51°, Norte 6.824.403,775 e Leste 661.678,228 , situado na confrontação com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO; Deste segue confrontando com terras de MÁRIO PISSETTI DE JOÃO com o azimute plano de 180° 14' 48" e a distância de 214.648,367 m até o VT-01A (N=6.824.374,388 m e E=661.678,102 m); Deste segue confrontando com terras de GERALDO PISSETTI com vários azimute e com distância curva de 64,5794 m até o VT-09A (N=6.824.403,481 m e E=661.622,137 m); Deste segue confrontando com terras de RUA VICTALINO SCREMIN com o azimute plano de 89° 41' 59" e a distância de 56,092 m até o VT-01 (N=6.824.403,775 m e E=661.678,228 m); vértice inicial desta descrição, fechando assim o perímetro acima descrito, perfazendo uma área total a ser desapropriada de 582,569m².