DECRETO Nº
2.708, de 27 de outubro de 2009
Dispõe sobre o quantitativo de vagas na
carreira de Gestor Público da Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade
com as Leis Complementares nº 352, de 25 de abril de 2006 e nº
443, de 13 de maio de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV,
da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares
nº 352, de 25 de abril de 2006 e nº 443, de 13 de maio de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º O
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, composto pelos cargos de
provimento efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da Fazenda
Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo, todos da carreira de Gestor
Público, contará com o seguinte quantitativo de vagas:
I – 61 (sessenta e
uma) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe I;
II - 46 (quarenta e
seis) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe II;
III - 372
(trezentos e setenta e duas) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe III;
IV – 100 (cem)
vagas - Analista da Receita Estadual - Classe IV;
V – 106 (cento e
seis) vagas - Contador da Fazenda Estadual;
VI – 72 (setenta e
duas) vagas - Auditor Interno do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 2.544, de 1º de setembro de 2009.
Florianópolis, 27 de outubro de 2009.
Governador do Estado