DECRETO Nº 2.686, de 16 de outubro de 2009.

 

Cria o 11º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e com base no art. 55 da Lei nº 6.217, de 10 de fevereiro de 1983,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica criado o 11º Batalhão do Corpo de Bombeiros Militar, com sede no Município de Joaçaba.

 

Art. 2º A ativação e articulação serão definidas em legislação superveniente.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 16 de outubro de 2009.

 

JORGINHO DOS SANTOS MELLO

Governador do Estado, em exercício