DECRETO Nº 2.660, de 30 de setembro de 2009.
Altera a
redação do Decreto nº 2.617, de
16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação
de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema
Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, e estabelece outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o
O artigo 3º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º ..................................................................
§1º. Os procedimentos de dispensa que superem os limites estabelecidos em ato do Grupo Gestor de Governo e todos os procedimentos de inexigibilidade de licitação devem ser encaminhados à autorização deste Grupo, depois de submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração – SEA.
§2º O disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”
Art. 2º O art.
73 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 4o:
“Art.73.........................................................................
§ 3o
A autorização a que se refere o § 2º deste artigo fica dispensada quando
se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das
atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da
Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 2009.
Governador do
Estado