DECRETO Nº 2.660, de 30 de setembro de 2009.

 

Altera a redação do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, que aprova o Regulamento Geral para Contratação de Materiais, Serviços, Obras e Serviços de Engenharia, no âmbito do Sistema Administrativo de Gestão de Materiais e Serviços - SAGMS, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O artigo 3º do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º ..................................................................

§1º. Os procedimentos de dispensa que superem os limites estabelecidos em ato do Grupo Gestor de Governo e todos os procedimentos de inexigibilidade de licitação devem ser encaminhados à autorização deste Grupo, depois de submetidos à análise da Secretaria de Estado da Administração – SEA.

§2º O disposto neste artigo não se aplica aos procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”

 

Art. 2º O art. 73 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4o:

 

“Art.73.........................................................................

§ 3o A autorização a que se refere o § 2º deste artigo fica dispensada quando se tratar de aquisição de bens e serviços necessários ao atendimento das atividades do Gabinete do Governador do Estado, sob a administração da Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação.”

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

             Governador do Estado