DECRETO Nº
2.647, de 24 de setembro de 2009.
Altera
o Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de
2009, que regulamenta o Programa “Novos Valores”, para o estágio de estudantes
em órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do
Poder Executivo Estadual, previsto pela Lei Estadual n° 10.864, de 29 de
julho de 1998, e Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e
suas alterações posteriores.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da
Constituição Estadual,
D E C R E T A :
Art. 1° Fica acrescido ao art. 2° do Decreto
nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, o § 2°, alterando-se a redação e
renumerando-se o parágrafo único para § 1°:
“Art. 2° ......................................................................
[...]
§ 1° Aplica-se aos estudantes estrangeiros
regularmente matriculados em cursos superiores no Estado de Santa Catarina,
autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de
estudante, na forma da legislação aplicável, o programa previsto neste Decreto.
§ 2° O ocupante de cargo ou emprego público não poderá participar do
Programa Novos Valores.”
Art. 2° O caput do art. 8° e o art. 30 do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, passam
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8° A carga horária a ser cumprida
pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4
(quatro) horas diárias, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, compatibilizadas com
o horário escolar e de funcionamento do órgão ou entidade concedente.
[...]
Art. 30. Ficam revogados o
Decreto nº 297, de 21 de maio de 2007, a Instrução Normativa nº
06, de 10 de setembro de 2007, as Portarias nº 1832, de 24 de agosto de
1999 e nº 2511, de 27 de dezembro de 1999, bem como todos os convênios celebrados com fundamento
no Decreto n° 297, de 21 de
maio de 2007”.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA
SILVEIRA
Governador do Estado