DECRETO Nº 2.647, de 24 de setembro de 2009.

 

Altera o Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, que regulamenta o Programa “Novos Valores”, para o estágio de estudantes em órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo Estadual, previsto pela Lei Estadual n° 10.864, de 29 de julho de 1998, e Lei Federal n° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e suas alterações posteriores.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV da Constituição Estadual,

 

D E C R E T A :

                  

Art. 1° Fica acrescido ao art. 2° do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, o § 2°, alterando-se a redação e renumerando-se o parágrafo único para § 1°:

 

“Art. 2° ......................................................................

 

[...]

 

§ 1° Aplica-se aos estudantes estrangeiros regularmente matriculados em cursos superiores no Estado de Santa Catarina, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável, o programa previsto neste Decreto.

 

§ 2° O ocupante de cargo ou emprego público não poderá participar do Programa Novos Valores.”

 

Art. 2° O caput do art. 8° e o art. 30 do Decreto nº 2.113, de 18 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 8° A carga horária a ser cumprida pelo estagiário será de 20 (vinte) horas semanais, a serem distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, compatibilizadas com o horário escolar e de funcionamento do órgão ou entidade concedente.

 

 

[...]

 

Art. 30. Ficam revogados o Decreto nº 297, de 21 de maio de 2007, a Instrução Normativa nº 06, de 10 de setembro de 2007, as Portarias nº 1832, de 24 de agosto de 1999 e nº 2511, de 27 de dezembro de 1999, bem como todos os convênios celebrados com fundamento no Decreto n° 297, de 21 de maio de 2007”.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado