DECRETO
Nº 2.642, de 22 de setembro de
2009.
Aprova o
Regimento Interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional de
Araranguá, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas,
Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São
Miguel d’Oeste, Tubarão, Videira, Xanxerê e a
distribuição dos cargos de provimento em comissão que compõem sua estrutura,
e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e III, da Constituição
do Estado, e tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 8º da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam
aprovados o Regimento Interno das Secretarias de Estado de Desenvolvimento
Regional - SDRs de Araranguá, Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas,
Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do Sul, Joaçaba, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São
Miguel d’Oeste, Tubarão, Videira e Xanxerê e a distribuição dos cargos de
provimento em comissão que compõem sua estrutura, conforme os Anexos I e II
deste Decreto.
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam
revogados os Decretos nº 4.514 e 4.515, de 29 de junho de 2006.
Florianópolis,
22 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
REGIMENTO INTERNO
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL - SDRs DE Araranguá,
Brusque, Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do
Sul, Joaçaba, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Miguel d’Oeste, Tubarão, Videira E
Xanxerê
TÍTULO I
DA
LOCALIZAÇÃO DA SEDE, DA
COMPOSIÇÃO DA REGIÃO ADMINISTRATIVA,
DAS FINALIDADES E COMPETÊNCIAS, E DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
Da Localização da Sede e da Composição da Região Administrativa
Art. 1º As
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional - SDRs de Araranguá, Brusque,
Caçador, Campos Novos, Canoinhas, Concórdia, Curitibanos, Jaraguá do Sul,
Joaçaba, Laguna, Mafra, Rio do Sul, São Miguel d’Oeste, Tubarão, Videira e
Xanxerê serão regidas pelo presente Regimento.
Art. 2º A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Araranguá, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Ermo, Jacinto
Machado, Maracajá, Meleiro, Morro Grande, Passo de Torres, Praia Grande, Santa
Rosa do Sul, São João do Sul, Sombrio, Timbé do Sul e Turvo, neste Estado.
Art. 3° A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Brusque tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Botuverá, Brusque, Canelinha, Guabiruba, Major Gercino, Nova Trento, São
João Batista e Tijucas, neste Estado.
Art. 4º A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Caçador tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Caçador, Calmon, Lebon Régis, Macieira, Matos Costa, Rio das Antas e Timbó
Grande, neste Estado.
Art. 5º A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Abdon Batista, Brunópolis, Campos Novos, Celso Ramos, Ibiam, Monte Carlo,
Vargem e Zortéa, neste Estado.
Art. 6° A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Canoinhas tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Major Vieira, Porto União e
Três Barras, neste Estado.
Art. 7° A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Concórdia tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Alto Bela Vista, Concórdia, Ipira, Irani, Peritiba, Piratuba e Presidente
Castello Branco, neste Estado.
Art. 8º A Secretaria
de Estado de Desenvolvimento Regional de Curitibanos tem sede administrativa
naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais de Curitibanos,
Frei Rogério, Ponte Alta do Norte, Santa Cecília e São Cristóvão do Sul, neste
Estado.
Art. 9° A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Corupá, Guaramirim, Jaraguá do Sul, Massaranduba e Schroeder, neste Estado.
Art. 10. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Água Doce, Capinzal, Catanduvas, Erval Velho, Herval d’Oeste, Ibicaré,
Jaborá, Joaçaba, Lacerdópolis, Luzerna, Ouro, Treze Tílias e Vargem Bonita,
neste Estado.
Art. 11. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Laguna tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Garopaba, Imaruí, Imbituba, Laguna e Paulo Lopes, neste Estado.
Art. 12. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Mafra tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Campo Alegre, Itaiópolis, Mafra, Monte Castelo, Papanduva, Rio Negrinho e São
Bento do Sul, neste Estado.
Art. 13. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Rio do Sul tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Agrolândia, Agronômica, Braço do Trombudo, Laurentino, Rio do Oeste, Rio do
Sul e Trombudo Central, neste Estado.
Art. 14. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Miguel d’Oeste tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Bandeirante, Barra Bonita, Belmonte, Descanso, Guaraciaba, Paraíso e São
Miguel d’Oeste, neste Estado.
Art. 15. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Capivari de Baixo, Gravatal, Jaguaruna, Pedras Grandes, Sangão, Treze de
Maio e Tubarão, neste Estado.
Art. 16. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Videira tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Arroio Trinta, Fraiburgo, Iomerê, Pinheiro Preto, Salto Veloso, Tangará e
Videira, neste Estado.
Art. 17. A
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Xanxerê tem sede
administrativa naquele Município e abrangência sobre as unidades territoriais
de Abelardo Luz, Bom Jesus, Entre Rios, Faxinal dos Guedes, Ipuaçu, Lajeado
Grande, Marema, Ouro Verde, Passos Maia, Ponte Serrada, São Domingos, Vargeão,
Xanxerê e Xaxim, neste Estado.
CAPÍTULO II
Das Finalidades e das Competências
Art. 18. A
SDR, no âmbito de sua região administrativa, deve atuar como agência de
desenvolvimento regional com o objetivo de induzir e motivar o engajamento, a
integração e a participação da sociedade organizada para planejar, implementar
e executar políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento
sustentável para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda,
promovendo a equidade entre pessoas e seus municípios.
§ 1º À SDR e
às estruturas descentralizadas da administração indireta do Estado cabe
executar as normas e orientações emanadas das Secretarias de Estado Setoriais,
quando se tratar de políticas públicas voltadas ao desenvolvimento regional.
§ 2º Dentre
suas finalidades, a SDR atuará como:
I - agência de
desenvolvimento regional, na qualidade órgão descentralizado da estrutura do
Estado capaz de induzir e motivar o engajamento, a integração e a participação
da sociedade organizada para, de forma planejada, implementar e executar
políticas públicas e viabilizar instrumentos de desenvolvimento econômico sustentável
para a geração de novas oportunidades de trabalho e renda, promovendo a
equidade entre pessoas e entre regiões;
II -
articuladora da transformação, na sua respectiva região, em territórios de
desenvolvimento sustentável e de bem-estar social;
III -
motivadora do desenvolvimento econômico e social, enfatizando o planejamento, o
fomento e a geração de emprego, renda e habitação;
IV - indutora
do engajamento, integração e participação da sociedade civil organizada; e
V -
colaboradora na sistematização das propostas formuladas no Seminário Anual de
Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do orçamento
regionalizado.
Art. 19. À
SDR, no âmbito de sua região administrativa, compete:
I -
representar o Governo do Estado;
II - elaborar
o Plano de Desenvolvimento Regional, de forma articulada com as Secretarias de
Estado Setoriais, sob a coordenação da Secretaria de Estado do Planejamento -
SPG e com a participação da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico
Sustentável - SDS;
III - articular
as suas ações, promovendo a integração dos diversos setores da administração
pública estadual;
IV - promover
a compatibilização do planejamento e das necessidades regionais com as metas do
Governo do Estado;
V - executar
os programas, projetos e ações governamentais próprios, ou por intermédio da
descentralização dos créditos orçamentários e financeiros das Secretarias de
Estado Setoriais e das entidades da administração indireta, nos termos do Plano
Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual;
VI - elaborar
seu regimento interno, observando as particularidades regionais;
VII - executar
obras e serviços públicos na região de abrangência, ou coordenar a sua
execução;
VIII -
realizar reuniões periódicas com o CDR para propor, planejar e deliberar sobre
assuntos de interesse da região;
IX -
implementar prioridades e deliberações definidas no CDR, no Seminário Anual de
Avaliação dos Programas Governamentais e nas audiências do orçamento
regionalizado;
X - apoiar os
municípios na execução de programas, projetos e ações, visando ao
desenvolvimento sustentável regional e municipal;
XI - apoiar a
sociedade civil organizada, por meio de convênios, acordos ou instrumentos
congêneres;
XII -
coordenar a elaboração e implementação do Plano Estratégico de Desenvolvimento
Regional, integrando esforços e recursos do Estado, dos municípios, da
sociedade civil organizada e da iniciativa privada;
XIII -
realizar o planejamento e a execução orçamentária;
XIV - executar
a manutenção rotineira das rodovias do Plano Rodoviário Estadual - PRE,
mediante a transferência dos equipamentos e a descentralização dos créditos
orçamentários e financeiros do DEINFRA;
XV - promover
estudos para instituição de consórcios, bem como de regras de funcionamento no
âmbito regional;
XVI -
executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado da Segurança Pública e
Defesa do Cidadão - SSP, programas, projetos e ações governamentais da área da
Segurança Pública, nos termos do Plano Plurianual, Lei de Diretrizes
Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
XVII -
executar, de forma articulada com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Econômico Sustentável - SDS, a política estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação, definida pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação -
CONCITI;
XVIII -
acompanhar e participar da elaboração e execução de programa de pesquisa na
área educacional da rede pública do Estado, de forma articulada com a
Secretaria de Estado da Educação - SED;
XIX -
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de
alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de
prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação, de
forma articulada com a SED;
XX - realizar
estudos e levantamentos socioeconômicos objetivando o mapeamento das áreas
demandantes de habitação popular de forma articulada e em conjunto com a
Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST e a
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
XXI -
participar da execução de programas, projetos e ações, das áreas de habitação
popular, urbana ou rural, de forma articulada e em conjunto com a SST e a
COHAB/SC;
XXII -
executar programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação,
restauração e reposição de rodovias e instalações correlatas;
XXIII -
executar a política formulada pela SIE e pelo DEINFRA, para a administração da
infraestrutura de transportes, edificações e obras hidráulicas, compreendendo
sua construção, operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de
capacidade e ampliação;
XXIV -
construir e reformar terminais rodoviários de passageiros e cargas, abrigos de
passageiros, terminais hidroviários de passageiros e atracadouros;
XXV -
implantar e pavimentar pátios de manobra e vias de circulação interna de
terminais de passageiros;
XXVI -
adquirir e reformar balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte
hidroviário de passageiros;
XXVII -
responsabilizar-se pela operação, conservação e manutenção dos sistemas de
contenção de cheias;
XXVIII - zelar
pela segurança e bem-estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua
jurisdição, de forma articulada com o Departamento de Transportes e Terminais -
DETER;
XXIX -
executar atividades de dragagem e captação de água mediante a descentralização
dos créditos orçamentários e financeiros da Companhia Integrada de
Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina - CIDASC; e
XXX - executar
os programas, projetos e ações da política estadual de esporte de forma
articulada com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Art. 20. A
estrutura organizacional da SDR compreende:
I - o Conselho
de Desenvolvimento Regional - CDR, órgão colegiado da SDR;
II - o Gabinete
do Secretário, órgão de assessoramento direto ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Regional, composto pelos seguintes órgãos diretamente
subordinados:
a) Consultoria
Jurídica; e
b) Assessoria
de Comunicação;
III - a
Diretoria Geral, órgão de assessoramento direto ao Diretor Geral, subordinado
diretamente ao Gabinete do Secretário;
IV - os órgãos
de execução de atividades-meio, compostos pelas seguintes gerências,
subordinadas à Diretoria Geral:
a) Gerência de
Administração, Finanças e Contabilidade; e
b) Gerência de
Planejamento e Avaliação;
V - os órgãos
de execução de atividades finalísticas, compostos pelas seguintes gerências,
subordinadas ao Gabinete do Secretário:
a) Gerência de
Saúde;
b) Gerência de
Educação;
c) Gerência de
Infraestrutura;
d) Gerência de
Turismo, Cultura e Esporte;
e) Gerência de
Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura; e
f) Gerência de
Assistência Social, Trabalho e Habitação.
Art. 21. Os
órgãos integrantes da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional - SDR atuarão, no que couber, em conformidade com o
previsto nos arts. 29 a 35 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
TÍTULO II
DA COMPETÊNCIA E DA COMPOSIÇÃO DOS ÓRGÃOS E DAS ATRIBUIÇÕES DOS
TITULARES
CAPÍTULO I
Do Conselho de Desenvolvimento Regional
Art. 22. O
Conselho de Desenvolvimento Regional - CDR, órgão colegiado da SDR, tem sua
composição e competências estabelecidas na Lei Complementar no 381, de 7 de
maio de 2007.
§ 1º A
Secretaria Executiva do Conselho de Desenvolvimento Regional será exercida por
1 (um) servidor da SDR, indicado pelo Secretário.
§ 2º Os órgãos
de execução de atividades finalísticas da SDR deverão coordenar e assessorar os
comitês temáticos do CDR no sentido de realizar estudos de viabilidade técnica
e econômica dos programas, ações e projetos a ser coordenados ou executados
pela SDR, avaliando a sua relevância social.
§ 3º O CDR
terá sua organização e seu funcionamento estabelecidos em regimento próprio,
aprovado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual.
CAPÍTULO II
Do Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional e do Gabinete do
Secretário
Art. 23. Ao
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional, como auxiliar direto do
Governador do Estado no que tange à direção superior da administração pública
estadual, compete exercer as atribuições constitucionais previstas no art. 74,
parágrafo único, incisos I a VI, da Constituição do Estado, nos arts. 6o, 7o,
24 e 25 da Lei Complementar no 381, de 7 de maio de 2007, em outras normas
legais específicas, bem como outras atribuições determinadas ou delegadas pelo
Chefe do Poder Executivo Estadual.
Parágrafo
único. Compete, ainda, ao Secretário, articular-se com os órgãos centrais e
núcleos técnicos dos Sistemas Administrativos em sua área de competência.
Art. 24. Ao
Gabinete do Secretário, órgão de assessoramento direto ao Secretário de Estado
de Desenvolvimento Regional, compete atuar como órgão setorial regional do
Sistema Administrativo de Ouvidoria, prestar assessoria direta e assistência
imediata ao titular da Pasta no desempenho de atividades de natureza
administrativa, jurídica, comunicação social e de representação política, bem
como na promoção dos serviços, elaboração e envio de expedientes internos e
externos e recepção, registro, guarda e controle de informações em processo e
documentos submetidos à sua apreciação, bem como sua distribuição aos órgãos
internos e externos.
Art. 25.
Compete, ainda, ao Gabinete do Secretário:
I - organizar
e manter atualizada a agenda do Secretário;
II -
recepcionar, marcar audiências e encaminhar às autoridades servidores e
cidadãos que desejarem comunicar-se com o Secretário;
III -
coordenar e supervisionar, por delegação do Secretário, a execução dos
trabalhos administrativos auxiliares da SDR;
IV - organizar
e manter atualizado o registro de visitas do Secretário, bem como os contatos
por ele mantidos;
V - organizar
e manter atualizado o cadastro de autoridades, entidades e pessoas de
relacionamento do Secretário;
VI - executar
a redação final de assuntos de ordem administrativa do Gabinete, inclusive em
caso de sua representação;
VII -
coordenar e supervisionar os trâmites dos documentos oficiais do Gabinete;
VIII -
organizar, programar, executar e controlar a expedição de documentos oficiais;
IX - controlar
o registro e responder as correspondências dirigidas ao Gabinete;
X - revisar e
conferir os atos de natureza técnica a ser firmados pelo Secretário;
XI - coordenar
as relações do Secretário com os órgãos subordinados e com o Conselho de
Desenvolvimento Regional - CDR;
XII -
organizar as viagens do Secretário em seus aspectos protocolares; e
XIII - receber
comunicações da sociedade, dando o encaminhamento voltado ao pronto
esclarecimento das questões suscitadas, objetivando à racionalização e à
melhora dos serviços públicos em geral, observados os fundamentos, diretrizes e
finalidades do Sistema Administrativo de Ouvidoria, assim como sua estrutura e
funcionamento, conforme estabelecido no Decreto nº 1.027, de 21 de janeiro de 2008.
Seção I
Da Consultoria Jurídica
Art. 26. À
Consultoria Jurídica, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário,
compete articular-se com a Procuradoria Geral do Estado - PGE, dando
cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas, e:
I -
programar, organizar, orientar, coordenar, executar e controlar as atividades
relacionadas com os serviços jurídicos, no âmbito do órgão;
II - consultar
o núcleo técnico do Sistema Administrativo de Serviços Jurídicos da
Administração Direta e Indireta, com vistas no cumprimento das orientações,
pareceres e atos normativos expedidos pelo órgão central;
III - observar
a orientação jurídica fixada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, cumprindo
todas as suas determinações e recomendações;
IV - encaminhar
à Procuradoria Geral do Estado - PGE, no prazo por ela fixado, todas as
informações e documentos solicitados;
V - encaminhar
à Procuradoria Geral do Estado - PGE, até 48 (quarenta e oito) horas após seu
recebimento, cópias das intimações e notificações recebidas, com toda a
documentação e informações necessárias para a elaboração da defesa do Estado;
VI - dar
ciência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, à Procuradoria Geral do Estado
- PGE, de qualquer processo administrativo que tenha valor superior a R$
100.000,00 (cem mil reais) ou que pelo seu efeito multiplicador possa produzir
grave dano ao erário;
VII - prestar
consultoria e assessoramento jurídico ao Secretário, ao Diretor Geral e aos
titulares das demais gerências da Secretaria em matéria de natureza jurídica
não-contenciosa;
VIII -
elaborar, analisar e publicar os instrumentos relativos a contratos, convênios,
termos aditivos, ajustes, acordos e outros instrumentos congêneres;
IX -
manifestar-se, obrigatoriamente, quantos aos aspectos formal e material de
proposição de anteprojeto de lei ou minuta de decreto a serem encaminhados ao
órgão central do Sistema Administrativo de Atos do Processo Legislativo, em
consonância com as orientações, pareceres e atos normativos expedidos pela Procuradoria
Geral do Estado - PGE;
X - examinar a
legalidade dos atos administrativos submetidos à sua apreciação;
XI -
acompanhar as publicações de natureza jurídica e manter atualizado o
repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as
ligadas às atividades da Secretaria;
XII - propor o
estabelecimento de normas legais e regulamentos de interesse do Poder Executivo
estadual no âmbito da Secretaria e opinar sobre propostas dessa natureza,
quando solicitado;
XIII - emitir
parecer e averbar despacho em todos os processos em trâmite na Consultoria
Jurídica, antes da devolução ao órgão de origem;
XIV - prestar
assessoramento ao Secretário, ao Diretor Geral e aos titulares das demais
gerências da Secretaria para fins de instrução de processos em mandados de
segurança, sob a orientação da Procuradoria Geral do Estado - PGE;
XV - opinar
pela remessa de processo ao órgão central do Sistema, em função de sua
complexidade, a critério do Secretário, desde que instruído com parecer
analítico, fundamentado e conclusivo;
XVI -
encaminhar às Procuradoras Regionais, com sedes em sua abrangência territorial,
as solicitações formuladas pelas SDR;
XVII -
desenvolver outras atividades relacionadas à sua área de atuação e de
interesses da Secretaria; e
XVIII -
exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
§ 1º As
consultorias jurídicas deverão preencher e encaminhar mensalmente à
Corregedoria Geral da Procuradoria Geral do Estado - CORREGE relatório das
atividades jurídicas desenvolvidas pelos advogados, assistentes jurídicos e
consultores em exercício no órgão.
§ 2º Os
relatórios seguirão modelo e diretrizes estabelecidas em provimento expedido
pelo Corregedor Geral da Procuradoria Geral do Estado.
§ 3º Para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Consultor Jurídico, deverá o
seu ocupante possuir formação em curso superior de graduação em Direito, com
registro na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB, conforme dispõe o art. 167 da
Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
Seção II
Da Assessoria de Comunicação
Art. 27. À
Assessoria de Comunicação, subordinada diretamente ao Gabinete do Secretário,
compete articular-se com a Secretaria de Estado de Comunicação - SEC, dando
cumprimento aos procedimentos, diretrizes e normas dela emanadas, atuando como
unidade coletora, produtora e transmissora de informações técnicas necessárias
à criação e produção de campanhas institucionais e promocionais de interesse da
SDR, e na região, em especial:
I - programar,
organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades governamentais de
comunicação social;
II -
assessorar, quando solicitado, o Secretário, o Diretor Geral e os titulares dos
demais órgãos da SDR, em matéria ligada à divulgação e comunicação;
III - divulgar
as informações relevantes à SDR;
IV -
transmitir aos veículos de comunicação, no âmbito da região administrativa da
SDR, informações de caráter jornalístico;
V - elaborar
estudos e projetos especiais de divulgação de interesse da SDR;
VI - propor,
manter e atualizar as informações dispostas na estrutura do site da SDR,
interagindo permanentemente com os órgãos internos, em parceria com a Gerência
de Administração, Finanças e Contabilidade e Gerência de Planejamento e
Avaliação da SDR;
VII -
organizar eventos, coletivas de imprensa e reuniões para divulgações de ações
realizadas na SDR; e
VIII - exercer
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
Parágrafo
único. Para o exercício do cargo de provimento em comissão de Assessor de
Comunicação, deverá o seu ocupante possuir formação em curso superior de
graduação em Jornalismo ou Comunicação Social, ou ter habilitação legal,
conforme dispõe o art. 166 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007.
CAPÍTULO III
Da Diretoria Geral
Art. 28. À Diretoria
Geral, órgão de assessoramento direto ao Secretário, compete, através dos
servidores em exercício nesse órgão, prestar-lhe assessoria direta e
assistência imediata no desempenho de atividades de natureza administrativa,
bem como na promoção dos serviços de recepção, registro, guarda e controle de
informações em processo e documentos submetidos à sua apreciação, além de
desenvolver outras atividades de interesse da SDR.
Parágrafo
único. Compete, ainda, à Diretoria Geral, exercer as competências, previstas na
legislação vigente, na qualidade de órgão setorial regional do Sistema
Administrativo de Atos do Processo Legislativo.
Art. 29. Ao
Diretor Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional compete:
I - gerenciar
as atividades-meio da SDR, em consonância com as diretrizes do Secretário;
II - promover
reuniões com os gerentes e demais funcionários da SDR, e representantes
regionais da administração indireta com lotação na região;
III -
substituir e representar o Secretário, quando designado, em suas ausências e
impedimentos legais;
IV - apreciar
e aprovar os programas de trabalho das gerências meio, bem como acompanhar o
desenvolvimento de sua execução, e solicitar, periodicamente, a elaboração dos
relatórios de atividades;
V - designar e
acompanhar a atuação de grupos de estudos específicos de interesse da SDR;
VI - emitir
parecer final, conclusivo, sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
VII - assinar,
por delegação do Secretário, por meio de portaria, contratos ou convênios em
que o Estado seja parte, através da SDR, no âmbito de sua respectiva região
administrativa;
VIII - ordenar
despesas, assinar empenhos, ordens de pagamento e cheques, em conjunto com o
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade, por delegação do Secretário,
por meio de portaria;
IX - delegar
competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da
lei, com o prévio conhecimento do Secretário;
X -
articular-se com os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, bem como
com os municípios, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e
informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação,
coordenação ou decisão;
XI - promover
reuniões mensais entre as gerências meio e finalísticas, visando promover a
integração e avaliação de metas de gestão; e
XII - executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO IV
Dos Órgãos de Execução de Atividades-Meio
Seção I
Da Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade
Art. 30. A
Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade subordina-se, diretamente,
ao Diretor Geral da Secretaria de Estado de Desenvolvimento, dando cumprimento
às instruções normativas e ordens de serviço expedidas pelos órgãos centrais ou
pelos núcleos técnicos dos Sistemas Administrativos aos quais se vincula.
Art. 31.
Compete à Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade:
I - na
qualidade de órgão setorial regional dos Sistemas Administrativos de
Administração Financeira e de Controle Interno:
a) coordenar e
controlar as atividades relacionadas com a administração financeira e contábil
no âmbito da SDR;
b) definir as
prioridades relativas à liberação dos recursos financeiros da SDR, observadas
as prioridades do CDR;
c) colaborar
com a Gerência de Planejamento e Avaliação na elaboração da proposta
orçamentária nos seus aspectos financeiros, bem como nas alterações de créditos
durante a execução orçamentária;
d) efetuar o
controle das despesas com pessoal, com auxílio da Gerência de Planejamento e
Avaliação, e acompanhar a programação financeira consoante dotação atribuída no
orçamento;
e) emitir
notas de empenho, subempenho e de estorno, notas de liquidação, boletins
financeiros, guias de recolhimento, cheques, ordens bancárias e outros
documentos congêneres, por delegação, através de portaria;
f) manter
controle permanente sobre a disponibilidade financeira da SDR, observando os
limites de recursos estabelecidos no cronograma de desembolso financeiro
publicado por meio de decreto, pelo Chefe do Poder Executivo Estadual;
g) promover o
controle e o acompanhamento da execução financeira dos valores liberados, bem
como as prestações de contas dos adiantamentos concedidos;
h) manter
atualizados os registros de convênios, contratos, ajustes e demais instrumentos
congêneres, no seu aspecto econômico e financeiro;
i) manter
atualizados o plano de contas e as normas de procedimentos contábeis da SDR;
j) atender e
prestar informações ao Tribunal de Contas do Estado - TCE e demais órgãos de
controle interno, com auxílio da estrutura da SDR;
k) submeter à
apreciação do Secretário os balancetes e outros demonstrativos contábeis
devidamente assinados;
l) executar a
gestão financeira derivada dos contratos de locação de imóveis e veículos,
prestação de serviços e outros que se fizerem necessários ao apoio operacional
da SDR;
m) elaborar e
disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado;
n) participar,
apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação
com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão;
o) atualizar o
Sistema de Fiscalização Integrada de Gestão - e-Sfinge do Tribunal de Contas do
Estado - TCE;
p) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário de Estado de
Desenvolvimento Regional;
q) desenvolver
outras atividades relacionadas à sua área de atuação, de interesse da SDR; e
r) executar outras atribuições delegadas ou
determinadas pelo Secretário, pelo Diretor Geral e pelos titulares dos órgãos
centrais e seus núcleos técnicos sistêmicos aos quais se vincula;
II - na
qualidade de órgão setorial regional do Sistema Administrativo de Gestão de
Recursos Humanos - SAGRH:
a) organizar e
manter atualizado o quadro de pessoal direto, terceirizado e de servidores à
disposição da SDR;
b) organizar,
administrar e controlar a jornada de trabalho, escalas de serviço, frequência,
férias e demais afastamentos dos servidores lotados ou em exercício na SDR;
c) organizar,
executar e controlar as ações e atividades relacionadas aos benefícios, direitos,
deveres, ingresso, movimentação, lotação, vantagens pecuniárias e vencimentos
ou remuneração dos servidores lotados ou em exercício na SDR;
d) elaborar e
executar os planos de capacitação dos servidores lotados ou em exercício na
SDR;
e) promover a
avaliação do desempenho funcional dos servidores lotados ou em exercício na
SDR;
f) promover a
integração de todos os servidores, apresentando-lhes seus colegas de trabalho,
regimento interno e a descrição de suas atividades; e
g) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário, pelo Diretor
Geral e pelos titulares dos órgãos centrais e seus núcleos técnicos sistêmicos
aos quais se vincula;
III - na
qualidade de órgão setorial regional dos Sistemas Administrativos de Gestão
Patrimonial e de Gestão Documental e Publicação Oficial - SGDPO:
a) prover a
infraestrutura necessária à execução das atividades da SDR;
b) manter o
controle do patrimônio mobiliário e imobiliário da SDR;
c) receber e
expedir as correspondências, bem como registrar, classificar, distribuir e
controlar os processos, papéis e documentos que derem entrada ou tramitarem na
SDR, promovendo o arquivamento e a conservação daqueles considerados conclusos;
d) coordenar e
controlar as atividades relativas à gestão dos transportes, buscando a sua
racionalização;
e) gerir,
orientar, controlar e fiscalizar a execução dos serviços de conservação,
limpeza e vigilância nas dependências da SDR;
f) coordenar,
executar e controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de
apoio essenciais à viabilização da operacionalidade da SDR;
g) organizar e
manter o controle de estoques de materiais;
h)
inventariar, anualmente, o estoque de materiais permanentes e de consumo;
i)
supervisionar e executar as atividades relacionadas com o controle, avaliação e
registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais
considerados inservíveis;
j) coordenar e
controlar contratos de locação de imóveis e veículos, prestação de serviços e
outros que se fizerem necessários ao apoio operacional da SDR;
k)
supervisionar a implantação e manutenção do Sistema de Gerenciamento de
Veículos e Equipamentos - GVE, procedendo às alterações necessárias ao seu bom
funcionamento;
l) prestar
apoio na realização de atividades externas sob responsabilidade da SDR, como
reuniões do CDR, conferências, seminários e outros eventos;
m) elaborar e
disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitados; e
n) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário, pelo Diretor
Geral e pelos titulares dos órgãos centrais e seus núcleos técnicos sistêmicos
aos quais se vincula;
IV - na
qualidade de órgão setorial regional do Sistema Administrativo de Gestão de
Materiais e Serviços - SAGMS:
a) coordenar a
elaboração dos convênios, dos contratos e das licitações em consonância com a
Consultoria Jurídica;
b) acompanhar,
controlar e realizar os atos de credenciamento, convênios e contratos de
prestação de serviços e outras providências técnico-administrativas
necessárias;
c) programar,
organizar, orientar, coordenar, registrar os editais e divulgar as atividades
pertinentes a licitações;
d)
responsabilizar-se legalmente por todos os atos praticados no âmbito da
elaboração dos editais de certames licitatórios, respondendo a todas as
instâncias de fiscalização e controle da atividade pública; e
e) participar,
apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação
com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão; e
f) coordenar a
Comissão de Licitação;
g) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário, pelo Diretor
Geral e pelos titulares dos órgãos centrais e seus núcleos técnicos sistêmicos
aos quais se vincula;
V - na
qualidade de órgão setorial regional do Sistema Administrativo de Gestão de
Tecnologia de Informação:
a) configurar,
manter e administrar as redes de comunicação de dados, voz e imagem, locais e
remotas, orientadas para atendimento das necessidades da SDR;
b) elaborar e
implementar a política de segurança da informação e o plano de continuidade de
negócios;
c) coordenar
ações que possibilitem agilidade, eficiência e qualidade nos serviços de
atendimento ao cidadão através da adoção de ferramentas informatizadas;
d) interagir
com a Assessoria de Comunicação quanto à manutenção do site e intranet da SDR;
e)
articular-se com todas as gerências da SDR, no âmbito da infraestrutura de
tecnologia de informação das suas unidades;
f) formar,
organizar, controlar e manter o acervo digital da SDR;
g) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário, pelo Diretor
Geral e pelos titulares dos órgãos centrais e seus núcleos técnicos sistêmicos
aos quais se vincula.
Parágrafo
único. Entende-se por serviços de apoio essenciais previstos no inciso III deste
artigo, aqueles relacionados aos serviços de telefonia fixa e móvel, água e
esgoto, energia elétrica, reprografia, protocolo, gestão de transporte,
recepção, copa, serviços gerais, dentre outros.
Seção II
Da Gerência de Planejamento e Avaliação
Art. 32. A
Gerência de Planejamento e Avaliação subordina-se, diretamente, ao Diretor
Geral, dando cumprimento às instruções normativas e ordens de serviço expedidas
pelos órgãos centrais ou pelos núcleos técnicos dos Sistemas Administrativos
aos quais se vincula.
Art. 33.
Compete à Gerência de Planejamento e Avaliação:
I - na
qualidade de órgão setorial regional dos Sistemas Administrativos de Geografia
e Cartografia, de Informações Estatísticas, de Gestão Organizacional e de
Planejamento e Orçamento:
a) contribuir
na elaboração dos anteprojetos de lei e coordenar estudos, pesquisas e projetos
relacionados com o Plano Catarinense de Desenvolvimento, o Plano de
Desenvolvimento Regional, o Plano Decenal, o Plano Plurianual, as Diretrizes
Orçamentárias e a Proposta Orçamentária Anual;
b) promover,
nos demais órgãos da SDR, os entendimentos necessários à conciliação de
atividades interdependentes, visando à harmonização e à execução dos programas
de trabalho da SDR;
c) colaborar
com a Gerência de Administração, Finanças e Contabilidade no controle e
execução orçamentária;
d) elaborar
diagnósticos e propor ações que visem fortalecer e consolidar o processo de
organização, reorganização, modernização, descentralização e desconcentração
administrativas;
e) atuar na implementação
do modelo de gestão do Poder Executivo Estadual no âmbito da SDR;
f) organizar e
manter atualizados registros e controle das ações da SDR, visando às
sistemáticas de planejamento, acompanhamento e avaliação estabelecida pelas
Secretarias de Estado Setoriais;
g) acompanhar,
avaliar e controlar a execução do plano de governo no âmbito de sua SDR;
h) elaborar e
coordenar a implementação do planejamento estratégico da SDR;
i) elaborar e
disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que solicitado;
j) prestar
assessoramento técnico aos municípios quando da solicitação de financiamento
junto aos programas da Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. -
BADESC e do BRDE;
k) dar
anuência e emitir parecer ao parcelamento do solo urbano;
l) participar,
apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação
com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão; e
m) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário, pelo Diretor
Geral e pelos titulares dos órgãos centrais e de seus núcleos técnicos
sistêmicos aos quais se vincula;
CAPÍTULO V
Dos Órgãos de Execução de Atividades Finalísticas
Seção I
Da Gerência de Saúde
Art. 34. À
Gerência de Saúde, subordinada ao Secretário, compete, no âmbito da região
administrativa da SDR, executar os programas, projetos e ações governamentais
relacionadas à saúde, de forma articulada com a SES com outros órgãos e
entidades do Poder Executivo Estadual, e na região, em especial:
I - planejar,
programar, organizar, orientar e supervisionar as atividades de saúde em
conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e da Política
Estadual de Saúde, no nível regional;
II - promover
a integração de todos os órgãos e entidades públicas municipais e as entidades
da sociedade civil com atuação nas áreas de sua competência;
III - promover
a solução de problemas regionais, de acordo com as orientações gerais da SES e
das deliberações do Comitê Temático de Saúde;
IV - planejar,
organizar, coordenar e acompanhar as atividades administrativas relacionadas
com convênios, acordos, contratos e outras, de acordo com as diretrizes
preconizadas pela SES;
V - fortalecer
a autonomia político-gerencial dos municípios e da elevação da capacidade
técnico-operacional para o desenvolvimento das ações voltadas ao enfrentamento
dos problemas de saúde, de acordo com o perfil epidemiológico local e regional;
VI - aplicar
instrumentos de acompanhamento e avaliação das ações e dos serviços
desenvolvidos no âmbito regional, estabelecidos pela SES;
VII -
estruturar o sistema de informação de acordo com as diretrizes preconizadas
pela SES, promovendo o levantamento, o tratamento, o processamento e a
divulgação dos dados, no âmbito regional, considerando as necessidades dos
gestores de saúde do âmbito municipal;
VIII - avaliar
os resultados e o impacto das ações e serviços prestados sob o ponto de vista
epidemiológico da assistência hospitalar da rede própria do Estado e conveniada
pelo Sistema Único de Saúde - SUS, propondo à SES medidas para correção das
distorções identificadas, para a uniformização de procedimentos, revisão e
alteração de normas técnicas;
IX -
articular-se com órgãos de segurança pública, objetivando atuação conjunta para
a execução de ações de fiscalização;
X - processar
e julgar, em primeira instância, os autos de procedimentos administrativos
instaurados, para apuração de infrações sanitárias, na forma da legislação,
lavrados pelos servidores lotados ou em exercício na SDR;
XI -
participar conjuntamente na organização da assistência farmacêutica e de
medicamentos, incluindo hemoderivados, vacinas e imunobiológicos;
XII -
coordenar as ações de auditorias e vistorias técnicas nos prestadores de
serviços do Sistema Único de Saúde - SUS, de acordo com a legislação vigente da
SES;
XIII -
planejar, avaliar, acompanhar e organizar em conjunto com a SES as atividades
inerentes aos laboratórios regionais de saúde pública, vigilância
epidemiológica e sanitária;
XIV -
organizar e acompanhar regionalmente, no âmbito municipal, o desenvolvimento da
política de do sistema de atenção à saúde;
XV - promover
e garantir o acesso universal e equitativo aos serviços de saúde oferecidos;
XVI -
monitorar, analisar e avaliar a situação de saúde;
XVII -
coordenar e executar, em caráter complementar, ações e serviços de vigilância,
investigação e controle de riscos e danos à saúde;
XVIII -
coordenar e executar a política estadual de assistência farmacêutica e de
medicamentos;
XIX - criar e
implementar mecanismos de participação social como meio de aproximar as
políticas de saúde dos interesses e necessidades da população;
XX - executar
a política de promoção da saúde de forma articulada com os municípios que
compõe a SDR;
XXI - promover
e garantir a qualidade dos serviços de saúde;
XXII - gerenciar
as unidades assistenciais próprias do Estado;
XXIII -
executar mecanismos de gestão e regulação aplicáveis às unidades assistenciais
próprias sob gestão descentralizada que permaneçam em sua organização
administrativa;
XXIV -
colaborar e auxiliar na execução das políticas de hematologia, hemoterapia e
oncologia, priorizando a execução direta desses serviços;
XXV -
participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área
de atuação, com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão;
XXVI -
fiscalizar o cumprimento dos objetivos e metas previstos nos convênios firmados
com instituições de saúde, bem como exigir e acompanhar a prestação de contas
dos recursos repassados a tais entidades; e
XXVII -
executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário.
Seção II
Da Gerência de Educação
Art. 35. À
Gerência de Educação, subordinada ao Secretário, compete, no âmbito da região
administrativa da SDR, executar os programas, projetos e ações governamentais
relacionados à educação, à ciência, tecnologia e inovação, de forma articulada
com a Secretaria de Estado da Educação - SED, Secretaria de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, Fundação Catarinense de Educação
Especial - FCEE, Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do
Estado de Santa Catarina - FAPESC e outros órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, e na região, em especial:
I - executar,
de forma articulada com a SDS, a Política Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação, definida pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação -
CONCITI;
II -
acompanhar e participar da elaboração e execução de programa de pesquisa na
área educacional da rede pública do Estado, de forma articulada com a SED;
III -
participar na elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, do Plano
Plurianual - PPA e do Orçamento Anual, no que se refere à área de educação da
SDR;
IV -
sistematizar e emitir relatórios periódicos de acompanhamento e controle de
alunos, escolas, profissionais do magistério, de construção e reforma de
prédios escolares e aplicação de recursos financeiros destinados à educação;
V - promover a
integração de todos os órgãos e entidades públicas municipais e as entidades da
sociedade civil com atuação na sua área de competência;
VI - elaborar
e disponibilizar relatórios de atividades de gestão, proporcionando as
condições necessárias, para a realização de coletas de dados dos sistemas de
informações do Ministério de Educação - MEC e da SED, sempre que solicitado
pelo Secretário;
VII -
proporcionar capacitação e treinamento continuados para todos os servidores da
Educação;
VIII -
executar a avaliação do processo ensino-aprendizagem nas unidades escolares de
sua abrangência;
IX - promover
a avaliação do desempenho funcional dos servidores lotados na educação;
X - inscrever,
selecionar e acompanhar os estudantes incluídos no Programa Novos Valores;
XI - analisar
e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de municípios ou
entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados;
XII - executar
as políticas educacionais da educação básica, profissional e superior na
região, observadas as normas regulamentares de ensino emanadas do Conselho
Estadual de Educação;
XIII -
garantir o acesso e a permanência dos alunos na educação básica de qualidade;
XIV - executar
a política de tecnologia educacional;
XV - fomentar
a utilização de metodologias e técnicas estatísticas do banco de dados da
educação, objetivando a divulgação das informações aos gestores escolares;
XVI - executar
a Proposta Curricular e Pedagógica do Estado;
XVII -
estabelecer políticas e diretrizes para a expansão de novas estruturas físicas,
reformas e manutenção das escolas da rede pública estadual;
XVIII - firmar
acordos de cooperação e convênios com instituições para o desenvolvimento de
projetos e programas educacionais;
XIX -
coordenar e executar as ações da educação de modo a garantir a unidade da rede,
tanto nos aspectos pedagógicos quanto administrativos;
XX - executar
as atividades, programas, projetos e ações na área educacional;
XXI - executar
as políticas de gestão de pessoal do magistério público estadual, de forma
articulada com a SED e o órgão central do Sistema Administrativo de Gestão de
Recursos Humanos - SAGRH;
XXII -
promover, de forma articulada com as SDRs, a formação, treinamento e
aperfeiçoamento de recursos humanos para garantir a unidade da proposta
curricular no Estado, articuladamente com o órgão central do Sistema
Administrativo de Gestão de Recursos Humanos - SAGRH;
XXIII - participar,
apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área de atuação
com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão; e
XXIV -
executar outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Secretário.
Parágrafo
único. Ficam diretamente subordinadas à Gerência de Educação as seguintes
funções gratificadas:
I - Supervisor
de Educação Básica e Profissional;
II -
Integrador de Ensino Fundamental;
III -
Integrador de Ensino Médio e Profissional;
IV -
Integrador de Educação Especial e Diversidade;
V - Integrador
de Tecnologia de Informações e Educacionais;
VI -
Supervisor de Desenvolvimento Humano;
VII -
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano;
VIII -
Integrador de Sistema de Registro Escolar;
IX -
Integrador do Sistema SERIE DH;
X - Supervisor
de Assistência ao Estudante;
XI -
Integrador de Alimentação Escolar e Valorização do Educando;
XII -
Supervisor de Educação Superior; e
XIII -
Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior.
Seção III
Da Gerência de Infraestrutura
Art. 36. À
Gerência de Infraestrutura, subordinada ao Secretário, compete, no âmbito da
região administrativa da SDR, executar os programas, projetos e ações
governamentais relacionados à área de infraestrutura de forma articulada com a
Secretaria de Estado da Infraestrutura - SIE, Departamento Estadual de
Infraestrutura - DEINFRA, Departamento Estadual de Transportes e Terminais -
DETER e outros órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
§ 1º Compete,
ainda, à Gerência de Infraestrutura, além das atribuições de que trata o caput,
exercer as atividades nas áreas de projetos especiais, e, na região, em
especial:
I - executar
obras ou coordenar a sua execução;
II - executar
a manutenção rotineira das rodovias do Plano Rodoviário Estadual - PRE;
III - executar
programas, projetos e ações de operação, manutenção, conservação, restauração e
reposição de rodovias e instalações correlatas;
IV - executar
a política formulada pela SIE e DEINFRA para a administração da infraestrutura
de transportes, edificações e obras hidráulicas, compreendendo sua construção,
operação, manutenção, restauração, reposição, adequação de capacidade e
ampliação;
V - construir,
manter e reformar terminais rodoviários de passageiros e cargas, abrigos de passageiros,
terminais hidroviários de passageiros e atracadouros;
VI - implantar
e pavimentar pátios de manobra e vias de circulação interna de terminais de
passageiros;
VII - adquirir
e reformar balsas e outros equipamentos de apoio ao transporte hidroviário de
passageiros;
VIII - operar,
conservar e manter os sistemas de contenção de cheias;
IX - zelar
pela segurança e bem-estar dos usuários do transporte de passageiros sob sua
jurisdição, de forma articulada com o Departamento de Transportes e Terminais -
DETER;
X - executar
atividades de dragagem e captação de água;
XI - promover
estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do plano de
mobilidade da região;
XII - apoiar
os municípios na realização das obras de infraestrutura pública;
XIII - apoiar
os municípios na elaboração de processos licitatórios relativos às obras e
serviços de engenharia;
XIV - promoção
de estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do Plano Diretor
Aeroviário do Estado, quando for o caso;
XV - executar o
plano diretor intermodal de transporte para sua região;
XVI - elaborar
estudos, projetos e orçamentos com vistas à construção, adaptação, restauração
e conservação de edifícios públicos ou daqueles de interesse da SDR;
XVII -
promover a integração de todos os órgãos e entidades públicas municipais e as
entidades da sociedade civil com atuação nas áreas de sua competência;
XVIII -
elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que
solicitado;
XIX - analisar
e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de municípios ou
entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados;
XX -
acompanhar e fiscalizar as obras executadas pela SDR ou outros órgãos
estaduais, bem como aquelas conveniadas;
XXI -
participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área
de atuação com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão;
XXII - exercer
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário;
XXIII -
responsabilizar-se por todos os atos praticados no âmbito da gestão dos
projetos sob sua coordenação;
XXIV -
elaborar, em consonância com o Plano Catarinense de Desenvolvimento e Plano de
Desenvolvimento Regional, projeto de ação, submetendo-o à apreciação do comitê
temático correspondente e posterior aprovação no CDR;
XXV -
planejar, implementar e complementar projetos de interesse para o
desenvolvimento da região;
XXVI -
coordenar e gerenciar a equipe envolvida na execução dos projetos;
XXVII -
coordenar e integrar os demais órgãos governamentais e não-governamentais
envolvidos nos projetos;
XXVIII -
acompanhar o desenvolvimento dos projetos, realizando avaliações periódicas e
acompanhamento constante do desempenho e resultados nos prazos contratados,
conforme metodologia de gestão de projetos;
XXIX - manter
a equipe atualizada e motivada no cumprimento das metas dos projetos;
XXX -
desenvolver mecanismos de negociação com todos os elementos internos e externos
dos projetos para garantir o cumprimento dos planos de trabalho;
XXXI -
articular com o CDR na constituição dos comitês temáticos e o envolvimento da
sociedade nos projetos; e
XXXII -
exercer outras atividades determinadas pelo Secretário.
§ 2º Para o
exercício do cargo de provimento em comissão de Gerente de Infraestrutura, das
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Regional, o ocupante do cargo deverá
estar inscrito no CREA/CONFEA, conforme dispõe o art. 168 da Lei Complementar
nº 381, de 7 de maio de 2007.
Seção IV
Da Gerência de Turismo, Cultura e Esporte
Art. 37. À
Gerência de Turismo, Cultura e Esporte, subordinada ao Secretário, compete, no
âmbito da região administrativa da SDR, executar os programas, projetos e ações
governamentais relacionados às áreas de turismo, de cultura e de esporte de
forma articulada com a Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte -
SOL, Fundação Catarinense de Cultura - FCC, Fundação Catarinense de Esporte -
FESPORTE, Santa Catarina Turismo - SANTUR S.A., e outros órgãos e entidades do
Poder Executivo Estadual, e na região, em especial:
I - atuar como
órgão regional do Sistema Estadual de Incentivo ao Turismo, à Cultura e ao
Esporte - SEITEC e ao Sistema Esportivo Estadual;
II - promover
a divulgação das potencialidades turísticas, culturais e esportivas, em
articulação com os municípios;
III - executar
programas, projetos e ações nas áreas de cultura, turismo, esporte e lazer com
a orientação e apoio da SOL;
IV - executar
programas, projetos e ações nas áreas de cultura, turismo, esporte e lazer
voltados à inclusão de portadores de necessidades especiais;
V - promover a
integração de todos os órgãos e entidades públicos municipais e as entidades da
sociedade civil com atuação nas áreas de sua competência;
VI -
compatibilizar as diretrizes regionais com a Política Estadual de
Desenvolvimento Integrado do Lazer - PDIL;
VII -
participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área
de atuação com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão;
VIII -
elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que
solicitado;
IX - discutir
nos comitês temáticos e emitir parecer em projetos demandantes de fundos
estaduais Funcultural, Funturismo e Fundesporte, bem como acompanhar a sua
execução;
X - executar
os programas, projetos e ações da política estadual de esportes de forma
articulada com a Fundação Catarinense de Esporte - FESPORTE;
XI - executar
o Programa de Desenvolvimento do Turismo no Sul do Brasil - PRODETUR SUL/SC;
XII -
incentivar e divulgar o Sistema Estadual de Incentivo à Cultura, ao Esporte e
ao Turismo;
XIII -
estimular o desenvolvimento do turismo na região; e
XIV - exercer
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
Seção V
Da Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura
Art. 38. À
Gerência de Desenvolvimento Econômico Sustentável e Agricultura, subordinada ao
Secretário, compete, no âmbito da região administrativa da SDR, executar e
implementar os programas, projetos e ações governamentais relativas às
políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, rural, pesqueiro,
florestal e das cidades, de forma articulada e harmônica com a Secretaria de
Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS, Secretaria de Estado do
Planejamento - SPG, Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural
- SAR, e suas entidades vinculadas, bem como outros órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, e na região, em especial:
I - estimular
a produção animal, vegetal e pesqueira;
II - executar
os programas, projetos e ações voltados ao desenvolvimento agrícola, pesqueiro
e florestal;
III - divulgar
informações sobre safras e mercados agrícolas;
IV - executar
a política estadual de apoio ao abastecimento, armazenamento e à logística de
comercialização de produtos agropecuários e seus subprodutos determinados pela
SAR;
V - apoiar as
oportunidades de crédito, especialmente para habitação rural, instalações
produtivas, armazéns, equipamentos e insumos na área rural e no setor
pesqueiro;
VI - executar
ações de planejamento, gerenciamento e fiscalização do seguro rural;
VII -
assessorar a Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina
- CIDASC na fiscalização do comércio e uso de agrotóxicos e fertilizantes
agrícolas;
VIII -
executar ações ligadas ao associativismo e cooperativismo;
IX - orientar
os municípios na elaboração, implementação, acompanhamento e avaliação dos
planos municipais de desenvolvimento rural;
X - executar
as políticas estaduais de desenvolvimento econômico sustentável, recursos
hídricos, meio ambiente, mudanças climáticas e saneamento, determinadas pela
SDS;
XI - apoiar e
executar programas, projetos e ações relativos à educação ambiental, mudanças
climáticas e aproveitamento racional dos recursos naturais;
XII - apoiar e
executar as ações de curto, médio e longo prazos, no sentido de aumentar a
cobertura dos serviços, as áreas de abastecimento de água, esgotamento
sanitário, resíduos sólidos e drenagem urbana;
XIII - apoiar
e participar da criação dos comitês de bacias hidrográficas e os programas e
projetos de desenvolvimento sustentável nas microbacias;
XIV -
articular a implantação da rede de medição hidrológica dos principais rios e
mananciais do Estado;
XV - executar
e coordenar o Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras
de Recursos Naturais;
XVI - coordenar,
colaborar e acompanhar de forma articulada com os demais órgãos envolvidos na
atividade de fiscalização ambiental:
a) a aplicação
de medidas de compensação;
b) as
autuações; e
c) o uso legal
de áreas de preservação permanente;
XVII -
incentivar o investimento empresarial por meio do Programa de Desenvolvimento
da Empresa Catarinense - PRODEC;
XVIII -
executar programas, projetos e ações indutoras do desenvolvimento com
sustentabilidade e conservação ambiental;
XIX - apoiar e
executar o planejamento e os instrumentos de fomento para implementação e
execução de atividades visando contribuir para redução dos gases de efeitos
estufa, de acordo com as diretrizes das políticas do Estado;
XX - apoiar os
processos para identificação e aprovação de metodologias e os indicadores de
desempenho ambiental voltados ao aquecimento global e às mudanças climáticas
referentes às atividades de projetos implementados no Estado;
XXI - apoiar a
pesquisa e o desenvolvimento de tecnologias voltadas à preservação dos recursos
naturais e o combate à mudança do clima;
XXII -
executar a realização do inventário estadual de emissões, biodiversidade e
estoques de gases de efeito estufa, de forma sistematizada e periódica;
XXIII - apoiar
e participar das negociações que envolvem as reduções de emissões de gases de
efeito estufa e suas respectivas conversões em créditos de carbono e da
adaptação adequada aos efeitos causados pelas mudanças climáticas;
XXIV - apoiar
e executar programas, projetos e ações destinados ao desenvolvimento e
fortalecimento dos empreendimentos de micro e pequeno porte;
XXV - executar
as políticas e diretrizes à atuação das agências e dos bancos de
desenvolvimento determinadas pela SDS;
XXVI - apoiar
e executar a implantação de condomínios de empresas, pólos tecnológicos e
aglomerados produtivos locais;
XXVII -
estimular a realização de estudos para subsidiar a formulação de planos e
programas de desenvolvimento científico e tecnológico;
XXVIII -
executar, de forma articulada com a SDS, a política estadual de Ciência,
Tecnologia e Inovação, definida pelo Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e
Inovação - CONCITI;
XXIX - apoiar
e executar o Programa de Parcerias Público-Privadas;
XXX - executar
programas de apoio ao desenvolvimento urbano;
XXXI -
promover o uso racional e a ocupação ordenada do solo catarinense, com atenção
especial àquelas áreas indispensáveis à manutenção do meio ambiente
ecologicamente equilibrado;
XXXII -
desenvolver ações que promovam a adequação dos instrumentos jurídicos e
urbanísticos ao que prescreve o Estatuto da Cidade;
XXXIII -
apoiar a elaboração de planos diretores de desenvolvimento municipal;
XXXIV -
coordenar a gestão do Programa de Desenvolvimento Regional e Municipal - PRODEM
e do Programa Operacional do Fundo de Desenvolvimento Municipal - PROFDM;
XXXV -
analisar e emitir parecer em processo de solicitação de recursos de municípios
ou entidades, acompanhando a execução dos convênios firmados em sua área de
competência;
XXXVI - atuar
de forma integrada e harmônica, com as entidades da administração indireta
estadual, situadas no âmbito de abrangência da SDR;
XXXVII -
elaborar e disponibilizar relatórios de atividades e gestão sempre que
solicitado; e
XXXVIII -
exercer outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
Seção VI
Da Gerência de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Art. 39. À
Gerência de Assistência Social, Trabalho e Habitação, subordinada ao
Secretário, compete, no âmbito da região administrativa da SDR, executar os
programas, projetos e ações governamentais relacionados às áreas de assistência
social, trabalho e habitação, de forma articulada com a Secretaria de Estado de
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SST, Companhia de Habitação do
Estado de Santa Catarina - COHAB/SC e outros órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, e na região, em especial:
I - acompanhar
e assessorar a implantação e implementação do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS e do Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, no
âmbito da SDR;
II - manter
atividades de pesquisa da realidade social no âmbito da SDR;
III - realizar
estudos e levantamentos sócio-econômicos objetivando o mapeamento das áreas
demandantes de habitação popular, de forma articulada e em conjunto com a SST e
a COHAB/SC;
IV - participar
da execução dos programas, projetos e ações, das áreas de habitação popular,
urbana ou rural, de forma articulada e em conjunto com a SST e a COHAB/SC;
V - apoiar e
aderir ao Pacto de Aprimoramento de Gestão da Política de Assistência Social de
Santa Catarina e executar as políticas estaduais de assistência social,
trabalho e habitação;
VI - executar
o Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER, em consonância com as
diretrizes e metas definidas pelo Sistema Nacional de Emprego - SINE;
VII -
organizar, coordenar, monitorar, avaliar e executar as ações de proteção e
prevenção do Sistema Estadual de Trabalho, Emprego e Renda - SETER e das
atividades do SINE;
VIII -
analisar e emitir parecer em conjunto com o comitê temático nos processos de
solicitação de recursos de municípios ou entidades, acompanhando a execução dos
convênios firmados;
IX - motivar a
participação da população em soluções de caráter cooperativo que facilitem o
acesso ao trabalho, à autonomia e à inclusão social;
X - executar
atividades complementares de organização e proteção do trabalho;
XI - executar
e/ou apoiar ações e programas relacionados à defesa dos Direitos Humanos;
XII -
participar, apoiar e executar a coordenação dos comitês temáticos de sua área
de atuação com a finalidade de assessorar o CDR na tomada de decisão;
XIII - manter
e organizar, no âmbito urbano e rural, curso e capacitação que facilitem o
acesso ao trabalho e à inclusão social; e
XIV - exercer
outras atribuições que lhe sejam determinadas pelo Secretário.
CAPÍTULO VI
Das Atribuições dos Cargos
Seção I
Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Provimento em Comissão e de
Funções Técnicas Gerenciais
Art. 40. Aos
titulares de Funções de Chefia - FCs ou de cargos de provimento em comissão de
gerência não codificados, dos codificados de Direção e Gerenciamento Superior -
DGS, das Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, dos órgãos de atividades-meio,
finalísticas e de assessoramento direto ao Secretário de Estado de
Desenvolvimento Regional são conferidas as atribuições decorrentes das
competências das respectivas unidades organizacionais.
Seção II
Das Atribuições dos Ocupantes das Funções Gratificadas da Gerência de
Educação
Art. 41.
Compete aos ocupantes das funções gratificadas da Gerência de Educação as
seguintes atribuições:
I - ao
Supervisor de Educação Básica e Profissional:
a) coordenar,
supervisionar e acompanhar as atividades dos integradores;
b) participar
na elaboração de programas e projetos a ser desenvolvidos pelas escolas;
c) estimular a
construção de currículo escolar com participação comunitária, voltada à
realidade regional, observada a Proposta Curricular e Pedagógica de Santa
Catarina;
d) promover a
discussão do currículo da educação básica, visando ao trabalho interdisciplinar;
e) acompanhar
o repasse e a distribuição de materiais didático-pedagógicos enviados pela SED;
f) executar
projetos de formação continuada a ser desenvolvidos;
g) participar,
apoiar e incentivar iniciativas de fóruns e seminários regionais que estejam em
consonância com os princípios da educação contemplados na Proposta Curricular e
Pedagógica do Estado;
h) promover a
articulação das ações referentes às diferentes etapas e modalidades de educação
básica;
i) prestar
assessoria técnico-pedagógica às unidades escolares;
j) manter
atualizados os dados referentes à educação básica, prestando as informações
solicitadas pela Gerência de Educação; e
k) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
II - ao
Integrador de Ensino Fundamental:
a) acompanhar
a execução dos projetos políticos pedagógicos das escolas e prestar-lhes
assessoramento, para assegurar o cumprimento da legislação e dos pressupostos
da Proposta Curricular e Pedagógica do Estado;
b) acompanhar
as condições de acesso e de permanência dos alunos no ensino fundamental,
identificando eventuais deficiências;
c) orientar a
articulação do desenvolvimento do ensino fundamental com as demais etapas da
educação básica;
d) executar a
política de formação continuada descentralizada;
e) executar a
política de ampliação da jornada escolar e de articulação da escola com a
comunidade;
f) executar a
política de educação ambiental e alimentar nas unidades escolares;
g) participar
de grupos de estudo ou pesquisa propostos pelo órgão central para a efetivação
das políticas voltadas ao ensino fundamental;
h) prestar
informações às escolas para sua adequação à legislação e normas específicas
sobre o funcionamento do ensino fundamental;
i) monitorar,
supervisionar e executar nas escolas de ensino fundamental no desenvolvimento
do Programa Nacional do Livro Didático;
j) monitorar,
supervisionar e executar nas escolas de ensino fundamental no desenvolvimento
de outros programas educacionais de âmbito federal e estadual;
k) analisar e
emitir parecer em processo de pedido de autorização para funcionamento de
escolas de ensino fundamental, bem como orientar a organização de processos de
desativação, mudança de sede, mantenedor, equivalência de estudos, e
regularização de vida escolar;
l) analisar,
orientar e dar encaminhamento à avaliação da aprendizagem e aos processos de
avaliação de desempenho escolar de alunos, quando não resolvidos no âmbito da
escola;
m) realizar
diagnóstico da real necessidade de oferta, ampliação e manutenção das escolas
da rede estadual;
n)
supervisionar a implementação de dados no Sistema Estadual de Registro e
Informação Escolar - SERIE;
o) executar o
Programa de Aviso por Maus-Tratos na Infância e Adolescência - APOMT;
p) executar a
política nacional de Educação Escolar Indígena, quando for o caso;
q) executar os
projetos de Escolas Públicas Integradas - EPI, Escola de Educação Ambiental e
Alimentar - AMBIAL e Escola Aberta - EA;
r)
articular-se com órgãos governamentais e não-governamentais para o
desenvolvimento de políticas relacionadas à educação; e
s) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
III - ao
Integrador de Ensino Médio e Profissional:
a) viabilizar
a execução das políticas de ensino médio e de educação profissional;
b) executar o
projeto político-pedagógico das escolas de ensino médio de educação
profissional do Estado;
c) promover a
discussão do currículo do ensino médio e da educação profissional, fortalecendo
o trabalho interdisciplinar;
d) orientar a
articulação prático-teórica dos conteúdos pedagógicos do ensino médio e da
educação profissional;
e) executar as
políticas de formação continuada descentralizadas;
f) acompanhar
e viabilizar a participação dos professores em seminários estaduais, eventos de
formação continuada e demais eventos na área da Educação;
g) incentivar
a criação de grêmios estudantis nas escolas de ensino médio profissional;
h) articular
no ensino médio e na educação profissional as ações voltadas à educação
ambiental e ao mundo do trabalho;
i) acompanhar
todos os processos pedagógico-administrativos relacionados a alunos,
professores e escolas de ensino médio e educação profissional;
j) buscar
parcerias nas agências formadoras/universidades, instituições públicas e
privadas e organizações não-governamentais, promovendo ações voltadas à
ciência, arte e cultura, de acordo com a Proposta Curricular e Pedagógica do
Estado;
k)
diagnosticar tendências de mercado voltadas ao desenvolvimento regional, em
consonância com a política estadual e nacional, visando à criação de cursos
técnicos e de qualificação;
l)
supervisionar, acompanhar e executar o planejamento dos estabelecimentos do
ensino médio e dos Centros de Educação Profissional - CEDUPs, controlando e
avaliando o cumprimento das diretrizes estabelecidas pela SED;
m) fomentar a
participação e acompanhar o desenvolvimento dos projetos de iniciação à
pesquisa científica de ensino médio e educação profissional, realizados em
parceria com a FAPESC e outros órgãos afins;
n) executar a
distribuição de acervo bibliográfico, equipamentos, mobiliários e demais
materiais adquiridos por programas nacionais ou estaduais;
o) realizar
levantamento semestral das necessidades de materiais de consumo e permanentes,
máquinas e equipamentos em geral e contratação de serviços, tendo em vista os
projetos e atividades programadas no âmbito dos CEDUPs/NEPs e encaminhá-los para conhecimento da Gerência
de Educação;
p) viabilizar
mecanismos de intercâmbio, visando ao desenvolvimento de estudos curriculares;
q) manter mecanismos
de informação e controle da gestão das escolas de ensino médio e educação
profissional;
r) atualizar o
cadastro das instituições públicas, privadas e organizações que realizam cursos
de qualificação profissional na região;
s) elaborar
relatórios semestrais sobre as atividades do ensino médio e educação
profissional para a Gerência de Educação;
t) assessorar
os professores pais e alunos quanto aos aspectos legais e pedagógicos do
estágio não-obrigatório, especialmente no que se refere ao ensino médio; e
u) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IV - ao
Integrador de Educação Especial e Diversidade:
a) executar as
ações pedagógicas relacionadas a temas transversais e às políticas públicas de
inclusão e diversidade;
b) acompanhar
e prestar apoio aos professores e programas de atendimento a estudantes com
necessidades especiais; e
c) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
V - ao
Integrador de Tecnologia de Informações e Educacionais:
a) promover a
articulação com o Gerente de Educação para o desenvolvimento e a implementação
de programas, projetos e ações na área de tecnologia educacional;
b) executar as
atividades de gestão, desenvolvimento e implantação de sistemas informatizados
nas escolas e a interface com os demais integrantes do Sistema Educacional do
Estado;
c) planejar,
coordenar, supervisionar e executar o gerenciamento dos serviços de
administração da rede, do parque de informática, das bases de dados e do suporte
ao usuário dos recursos de tecnologia no âmbito regional;
d) gerir os
projetos, no âmbito regional, na área de tecnologia educacional, em
conformidade com o planejamento estratégico da SED;
e) organizar e
desenvolver ações de sensibilização da comunidade escolar por meio de encontros
periódicos, palestras, visitas e seminários, instrumentos de consulta, com
vista aos projetos desenvolvidos pelo Núcleo de Tecnologia Escolar - NTE;
f) implantar
sistema de atendimento contínuo e permanente, voltado à resolução de problemas
técnicos, decorrentes do uso dos equipamentos nas escolas;
g) assessorar
no projeto político-pedagógico das escolas, contemplando o uso das tecnologias
e promover a realização de cursos especializados e formação continuada para os
profissionais da Educação;
h) atuar como
analista, realizando experimentação dos recursos tecnológicos no ensino,
desenvolvendo trabalhos de pesquisas que busquem novas formas de uso das
tecnologias como recurso pedagógico, repassando os resultados dos experimentos
da SED;
i) atuar na
implementação, acompanhamento e divulgação dos Programas Prolnfo Integrado, TV
Escola, Salto para o Futuro e Mídias na Educação, do Ministério da Educação -
MEC, assessorando os professores das escolas no entendimento e aplicação dos Programas
em suas atividades pedagógicas;
j) coordenar,
executar e manter o Cadastro de Escolas e Alunos atualizados para atender ao
Sistema EDUCACENSO, GERED, ESCOLA;
k) coordenar,
executar, manter e divulgar o Censo Educacional, considerando as necessidades
de informação da Gerência de Educação;
l) promover a
disseminação de informações do Censo Educacional para uma gestão de qualidade
da educação do Estado, no âmbito da regional;
m) capacitar
as redes municipais e privadas, de sua abrangência, mediante inovações e
necessidades para declaração das informações do Censo Escolar;
n) executar
auditorias nos dados do Sistema SERIE e EDUCACENSO e demais informações
coletadas pelo MEC/INEP conjuntamente com os outros integradores;
o) promover a
disseminação da análise dos dados divulgada pelo MEC/INEP, IDEB, ENEM e demais
provas oficiais;
p) fomentar a
cultura e propor melhorias na Gerência de Educação baseado nos dados coletados;
q) participar
das capacitações promovidas pela SED; e
r) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VI - ao
Supervisor de Desenvolvimento Humano:
a) coordenar e
implementar ações referentes ao setor de desenvolvimento humano, visando melhor
atender os profissionais da Educação;
b) promover a
otimização dos recursos humanos disponíveis, visando à melhor adequação
pedagógica e administrativa;
c)
supervisionar e orientar quanto à legislação inerente ao setor de
desenvolvimento humano;
d) analisar,
instruir e encaminhar ao Gerente de Educação os processos referentes à vida
funcional do servidor;
e) disseminar
as informações e orientações recebidas aos profissionais do setor, bem como aos
gestores das unidades escolares;
f) organizar
todas as etapas dos concursos de ingresso e remoção, bem como o processo
seletivo para admissão de professores temporários ACTs; e
g) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VII - ao
Integrador de Gestão de Pessoal e Desenvolvimento Humano:
a) auxiliar o
Supervisor do Desenvolvimento Humano em concursos e suas etapas referentes a
ingresso, remoção e processo seletivo de professores ACTs;
b) elaborar os
processos da vida funcional dos servidores efetivos, regidos pela Lei n° 6.844,
de 29 de julho de 1986, tais como remoção, lotação, licença-prêmio, licença
não-remunerada, readaptação, aposentadoria, vale-transporte, posse, função
gratificada, alteração de regime de trabalho, exoneração e regularização de
pagamento;
c) incluir no
Sistema Funcional de Recursos Humanos - FRH todas as admissões de professores
ACTs, bem como as situações inerentes à movimentação do servidor na unidade
escolar;
d) realizar
conferência nos sistemas informatizados dos dados funcionais, antes de
encaminhar ou dar parecer em processos;
e) executar a
regularização de pagamento referente a professores ACTs, dispensa, alteração de
número de aulas, alteração de carga horária e alteração de habilitação;
f) observar
criteriosamente todos os aspectos legais que regem qualquer situação pertinente
ao servidor de sua região;
g) participar
da capacitação aos assistentes de educação; e
h) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
VIII - ao
Integrador de Sistema de Registro Escolar:
a) instalar e
atualizar sistemas informatizados para todas as unidades escolares, e mantê-los
em funcionamento;
b) implantar
as matrizes curriculares e enturmação de alunos nas escolas;
c) atualizar
as tabelas do sistema na unidade escolar;
d) conferir e
validar as matrizes utilizadas pelas unidades escolares;
e) enviar,
mensalmente, relatórios de dados das unidades escolares ao Gerente de Educação
e ao Sistema SERIE;
f) gerenciar
as questões técnicas, bem como a instalação dos novos módulos que fazem parte
do Sistema SERIE, instruindo os supervisores e os integradores das áreas afins;
g) participar
da capacitação aos assistentes de educação das escolas; e
h) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
IX - ao
Integrador do Sistema SERIE DH:
a) orientar e
conferir dados incluídos no Sistema SERIE DH pelos assistentes de educação das
unidades escolares;
b) orientar,
acompanhar, conferir e atualizar os procedimentos do SERIE DH relativos a
cadastro funcional, dados funcionais, movimentação, distribuição de aulas,
turmas, turnos e professores;
c) solicitar o
envio de relatórios de dados das escolas;
d) manter o
Sistema SERIE DH em perfeito funcionamento;
e) manter as
informações dos servidores atualizadas;
f) participar
da capacitação aos assistentes de educação das escolas; e
g) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
X - ao
Supervisor de Assistência ao Estudante:
a)
supervisionar as tarefas inerentes ao Programa de Descentralização e
Enriquecimento da Nutrição Escolar - PRODENE, ao Programa Estadual de
Alimentação Escolar - PEAE, às Associações de Pais e Professores - APPs, ao
Programa de Distribuição de Uniformes e Kits de Material Escolar, ao Programa
de Transporte Escolar, a programas e projetos de valorização ao educando; e
b) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
XI - ao
Integrador de Alimentação Escolar e Valorização do Educando:
a) receber,
conferir e distribuir a escolas os alimentos encaminhados pela SED;
b) orientar e
acompanhar a organização do depósito de armazenagem e o prazo de validade dos
produtos;
c) orientar a
organização da cozinha, a higienização e a preparação das refeições;
d)
providenciar a aquisição e exigir a utilização permanente de touca, rede,
avental ou jaleco, calçado fechado e luvas para manipuladores de alimentos;
e) orientar e
controlar a execução dos cardápios sugeridos pela SED, ou adaptados pelas
escolas, que deverão ser expostos em lugar visível a todos;
f) receber e
encaminhar à Gerência de Educação, bimestralmente, o levantamento do estoque de
alimentos das unidades escolares;
g) orientar e
acompanhar os municípios com relação à municipalização da alimentação escolar;
h) promover
encontros, reuniões e elaborar projetos para orientar e capacitar diretores e
cozinheiras das escolas da região sobre as ações do Programa Estadual de
Alimentação Escolar - PEAE;
i) orientar as
unidades escolares com relação à educação nutricional e ambiental preconizadas
nos projetos da alimentação escolar;
j) atender às
solicitações e orientações da SED, para o perfeito acompanhamento e execução de
programas;
k) incentivar
a implantação de hortas escolares;
l) repassar
informações ao financeiro da SDR para elaboração dos BEOs do Programa de
Descentralização e Enriquecimento da Nutrição Escolar - PRODENE;
m) orientar as
escolas quanto aos alimentos que podem ser comprados com recursos do PRODENE,
sua correta aplicação e a elaboração da prestação de contas;
n) encaminhar
a prestação de contas do PRODENE ao Gerente de Educação, para posterior envio à
SED;
o) receber,
analisar e remeter à Gerência de Educação a documentação dos serventes advindas
das escolas, referentes a solicitações de contratos, substituições, revisões de
contratos, férias e vale-transporte e ações trabalhistas;
p) orientar
assistentes de educação quanto às informações dos alunos no Sistema SERIE
UNIFORME e acompanhar os relatórios;
q)
supervisionar a entrega do uniforme nas unidades escolares;
r) encaminhar
à Gerência de Educação, no prazo estabelecido, a planilha do transporte escolar
da rede estadual;
s) assegurar a
operacionalidade do Programa de Estágio Novos Valores, através das ações de
divulgação, inscrição, seleção, encaminhamento e contratação de estagiários,
assessoria a pais, alunos e profissionais das unidades escolares quanto aos
aspectos legais e pedagógicos do Programa;
t) divulgar,
implementar e executar as atividades dos Programas e Projetos Amigos da Escola,
Prêmio Exemplo Voluntário, Selo Escola Solidária, Projeto Ação Voluntária,
Jovem Embaixador, Jovem Parlamentar, Revitalização das Entidades Democráticas
como Grêmio Estudantil, APP e Conselho Deliberativo, Projeto Oftalmológico e
Auditivo, Projeto Mobilidade ao Alcance de Todos - Uma Questão de Dignidade,
Programa: “O que você tem a ver com a corrupção?”, Programa Bolsa Família e
Programa Saúde na Escola;
u) assegurar a
operacionalidade do Programa de Formação à Distância pela Escola - FNDE, por
meio de sua divulgação com ênfase em seus objetivos e critérios de
participação, colaborar com o tutor no processo de seleção dos cursistas
inscritos, definir, em conjunto com o tutor, o plano de ação para implementação
do Programa ajustando-o à realidade municipal e regional, trabalhar com os
cursistas os módulos que fazem parte do Programa, se for tutor, inserir no
Sifeweb, incorporando as informações solicitadas pelo Programa, participar como
tutor do Programa ou acompanhar o trabalho realizado pelo tutor indicado, se
não for tutor, participar dos cursos que o Programa oferece; e
v) executar
outras atribuições delegadas ou determinadas pelo Gerente de Educação;
XII - ao
Supervisor de Educação Superior:
a) implementar
a política estadual de educação superior;
b) promover a
integração e a articulação das instituições de ensino superior da região em
ações correlatas;
c) coordenar,
no âmbito regional, e apoiar, no âmbito local, a elaboração e avaliação de
projetos que visem à integração entre níveis e modalidades de ensino;
d) coordenar
as atividades relacionadas com suas funções na Rede Catarinense de
Pesquisadores em Educação - RCPE;
e) promover a
interlocução entre pesquisadores em educação, estimulando a organização de
grupos de discussão na região, em ambiente virtual;
f) organizar
informações relativas à educação superior;
g) acompanhar
a execução dos cursos de formação de professores do magistério público na
região, realizados em parceria com as instituições de ensino superior que
permitam avaliar o resultado e a aplicação dos recursos financeiros repassados
pela SED;
h) acompanhar,
em articulação com as instituições de ensino superior, o desenvolvimento de
estágios curriculares, especialmente os dos cursos de licenciatura e de todas
as ações a eles vinculadas;
i) manter
atualizado o banco de dados com informações sobre o andamento dos programas
desenvolvidos pela SED necessários para dar visibilidade, transparência e
divulgação;
j) informar os
resultados das atividades inerentes à sua função ou correlacionadas ao ensino
superior desenvolvidas;
k) participar
de capacitações promovidas pela SED ou instituições de ensino superior de sua
região;
l) acompanhar
e articular com as instituições de ensino superior do Estado, as diretrizes,
execução e acompanhamento dos programas de bolsas de estudo e bolsa de
pesquisa, nos termos do art. 170 da Constituição do Estado, e Fundo de Apoio à
Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior - FUMDES, conforme prevê o
art. 171 da Constituição do Estado, e seus desdobramentos;
m) acompanhar
e avaliar o Programa de Educação para o Desenvolvimento Regional - PROESDE
Regional;
n) buscar
opções ao desenvolvimento de novas alternativas relacionadas ao ensino em todos
os níveis e modalidades; e
o) desenvolver
outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo
Gerente de Educação;
XIII - ao
Integrador de Esporte Educacional do Ensino Fundamental, Médio e Superior:
a) planejar o
calendário anual de atividades esportivas na sua região, em consonância com o
calendário escolar da rede pública estadual, respeitando o ano letivo e os
eventos esportivos estaduais e nacionais;
b) elaborar e
propor programas esportivo-educacionais, visando ao desenvolvimento do esporte
nas unidades de ensino;
c) promover
parcerias com universidades para avaliação da aptidão física e o estado
nutricional dos alunos da rede estadual para a detecção de talentos esportivos;
d) assessorar
de forma multidisciplinar as equipes dos programas institucionais da SED no que
se refere ao esporte escolar, como os Programas AMBIAL, EPI e Escola Aberta;
e) incentivar
a formação de comissões regionais de promoção da saúde;
f) prestar
orientação na constituição dos grêmios esportivos nas escolas;
g) fazer
levantamento anual e propor necessidades de material esportivo-didático para
desenvolver ações contínuas em escolas, colégios e universidades da sua região,
controlando sua conservação;
h) proceder ao
levantamento do material esportivo necessário à realização dos eventos
escolares e municipais;
i) elaborar
relatório das atividades desempenhadas, referentes a todas as áreas do esporte
e da educação física;
j) promover
e/ou apoiar a realização de cursos ou treinamentos de recursos humanos em
conjunto com as escolas, colégios e universidades;
k)
articular-se permanentemente com instituições escolares, apoiando-os em
iniciativas concernentes ao esporte e à recreação;
l) receber,
conferir e remeter os documentos de inscrição de atletas e dos estabelecimentos
de ensino para os eventos esportivo-educacionais;
m) orientar as
escolas e os municípios da SDR na organização de competições, congresso
técnico, tabelas, vistoria dos locais de competição e quadro de arbitragem;
n) orientar na
organização da documentação dos participantes que se classificarem para as
etapas regional e estadual, sendo responsável pela veracidade das informações;
o) instalar a
Secretaria Geral, confeccionar e enviar os boletins com a homologação de
resultados dos jogos da etapa classificatória de sua responsabilidade;
p) dar apoio
logístico e técnico aos municípios da SDR à realização de eventos educacionais
e recreativos através das escolas e afins;
q) estimular e
sugerir atividades que devem ser desenvolvidas de acordo com as peculiaridades
de cada SDR;
r) promover
visitas a escolas, colégios e universidades, com o intuito de incentivar a
participação dos eventos promovidos pela SDR;
s) definir, em
conjunto com a SED, as sedes das etapas classificatórias dos eventos da área,
promovendo vistoria dos locais de competição;
t) auxiliar os
municípios na realização de eventos esportivos em sua região; e
u) desenvolver
outras atividades relativas ao âmbito de sua competência, determinadas pelo
Gerente de Educação.
Parágrafo
único. As funções gratificadas de Integrador de Esporte Educacional do Ensino
Fundamental, Médio e Superior serão ocupadas por Profissionais com Curso
Superior de Graduação em Educação Física, com registro na respectiva entidade
de classe, conforme dispõe o art. 170 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio
de 2007.
Seção III
Das Atribuições dos Funcionários a Disposição e demais Servidores
Art. 42. Ao
pessoal em exercício na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional, sem
atribuições específicas neste Regimento, cabe executar as atribuições previstas
no Anexo II da Lei Complementar nº 348, de 25 de abril de 2006.
CAPÍTULO VII
Das Disposições Gerais
Art. 43. Para
o exercício dos cargos de provimento em comissão não-codificados e codificados
de Direção e Gerenciamento Superior - DGS, níveis 1, 2 e 3, deverá o ocupante
do cargo possuir, preferencialmente, formação superior em curso de graduação,
com registro na respectiva entidade de classe profissional, conforme dispõe o
art. 163 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de
2007.
Art. 44. Para
o exercício de Funções Técnicas Gerenciais - FTGs, níveis 1 e 2, deverá o
servidor possuir, preferencialmente, formação em curso superior de graduação
compatível com as atribuições da função, com registro na respectiva entidade de
classe profissional, conforme dispõe o art. 165 da Lei Complementar nº 381, de
7 de maio de 2007.
Art. 45. Para
efeitos de substituição de pessoal, ocupante de cargo de provimento em comissão
ou não, lotado na SDR, observar-se-á o disposto na Lei nº 6.745, de 28 de
dezembro de 1985, bem como nos demais Decretos e Atos Administrativos que
regulamentam ou complementam a referida matéria.
Art. 46. No
cumprimento deste Regimento, a SDR deverá observar as disposições da Lei
Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e demais diplomas legais e atos
administrativos que regulam e complementam o modelo de gestão e a estrutura
organizacional da Administração Pública Estadual.
Art. 47. O
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional resolverá os casos omissos e
não previstos neste Regimento, desde que tais decisões não conflitem com a
legislação vigente.
Art. 48. O
Secretário de Estado de Desenvolvimento Regional poderá editar atos
complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação do presente
Regimento.
ANEXO I
SECRETARIAS DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE ARARANGUÁ,
BRUSQUE, CAÇADOR, CAMPOS NOVOS, CANOINHAS, CONCÓRDIA, CURITIBANOS, JARAGUÁ DO
SUL, JOAÇABA, LAGUNA, MAFRA, RIO DO SUL, SÃO MIGUEL D’OESTE, TUBARÃO, VIDEIRA E
XANXERÊ E A DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE COMPÕEM SUAS
ESTRUTURAS
ÓRGÃO DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Quantidade |
Código |
Nível |
GABINETE DO SECRETÁRIO |
|
|
|
Consultor Jurídico |
01 |
DGS/FTG |
1 |
Assessor de Comunicação |
01 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
DIRETORIA GERAL |
|
|
|
Diretor Geral |
01 |
|
|
Gerente de Administração, Finanças e Contabilidade |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Planejamento e Avaliação |
01 |
DGS/FTG |
2 |
|
|
|
|
GERÊNCIAS DE AÇÕES FINALÍSTICAS |
|
|
|
Gerente de Saúde |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Educação |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Infraestrutura |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Turismo, Cultura e Esporte |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Desenvolvimento Econômico Sustentável e
Agricultura |
01 |
DGS/FTG |
2 |
Gerente de Assistência Social, Trabalho e Habitação |
01 |
DGS/FTG |
2 |