DECRETO Nº 2.618, de17 de setembro
de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, bem imóvel para a construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica que interliga a Subestação Orleans, no município de Orleans, à Subestação Braço do Norte São Basílio, no Município de Braço do Norte, e estabelece outras providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista os arts. 1º e 2º do Decreto nº
35.851/54 e art.151, alínea “c” do Código de Águas (Decreto nº
24.643/34), arts. 2º, 5º e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, com alterações introduzidas pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956,
D E
C R E T A:
Art. 1º Fica declarada de
utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em
favor da Celesc Distribuição S.A. a área de terras a seguir descrita, destinada
à construção da Linha de Transmissão de Energia Elétrica, em 138kV, que
interliga a Subestação Orleans, no município de Orleans, à Subestação Braço do
Norte São Basílio, no município de Braço do Norte, Estado de Santa Catarina,
com as seguintes características:
A área de terras, abrangida por um polígono, totalizando 39,4561 (394.561,82m²), nos Municípios de Orleans, São Ludgero e Braço do Norte, situado no Estado de Santa Catarina, caracteriza-se, conforme abaixo, por meio de azimutes e distâncias e respectivas coordenadas de seus vértices, no sistema UTM referidas ao Meridiano Central 51 W.Gr. datum SIRGAS2000.
Partindo-se do vértice P0 com coordenadas E=668458.5401 e N=6859995.6860, seguindo com azimute 250°05'06" e distância 27.234m chega-se ao vértice P1 com coordenadas E=668432.9349 e N=6859986.4095. Deste com azimute de 297°01'39" e distância 19.234m chega-se ao vértice P2 com coordenadas E=668415.8018 e N=6859995.1496. Deste com azimute de 17°10'30" e distância 32.912m chega-se ao vértice P3 com coordenadas E=668425.5204 e N=6860026.5940. Deste com azimute de 53°30'30" e distância 108.328m chega-se ao vértice P4 com coordenadas E=668512.6098 e N=6860091.0169. Deste com azimute de 100°09'40" e distância 43.105m chega-se ao vértice P5 com coordenadas E=668555.0388 e N=6860083.4125. Deste com azimute de 347°51'010" e distância 8.107m chega-se ao vértice P6 com coordenadas E=668553.3329 e N=6860091.3377. Deste com azimute de 55°32'39" e distância 255.926m chega-se ao vértice P7 com coordenadas E=668764.3602 e N=6860236.1331. Deste com azimute de 156°29'05" e distância 7.639m chega-se ao vértice P8 com coordenadas E=668767.4081 e N=6860229.1286. Deste com azimute de 77°25'30" e distância 112.933m chega-se ao vértice P9 com coordenadas E=668877.6322 e N=6860253.7159. Deste com azimute de 56°10'51" e distância 109.740m chega-se ao vértice P10 com coordenadas E=668968.8039 e N=6860314.7942. Deste com azimute de 326°09'52" e distância 7.500m chega-se ao vértice P11 com coordenadas E=668964.6278 e N=6860321.0240. Deste com azimute de 56°09'52" e distância 351.888m chega-se ao vértice P12 com coordenadas E=669256.9197 e N=6860516.9600. Deste com azimute de 31°03'21" e distância 453.590m chega-se ao vértice P13 com coordenadas E=669490.9150 e N=6860905.5348. Deste com azimute de 21°46'15" e distância 293.573m chega-se ao vértice P14 com coordenadas E=669599.7996 e N=6861178.1686. Deste com azimute de 71°43'58" e distância 679.789m chega-se ao vértice P15 com coordenadas E=670245.3310 e N=6861391.2477. Deste com azimute de 84°46'05" e distância 278.077m chega-se ao vértice P16 com coordenadas E=670522.2496 e N=6861416.6049. Deste com azimute de 65°38'49" e distância 455.083m chega-se ao vértice P17 com coordenadas E=670936.8399 e N=6861604.2619. Deste com azimute de 26°55'58" e distância 261.265m chega-se ao vértice P18 com coordenadas E=671055.1791 e N=6861837.1896. Deste com azimute de 36°23'22" e distância 231.372m chega-se ao vértice P19 com coordenadas E=671192.4453 e N=6862023.4447. Deste com azimute de 65°05'04" e distância 520.072m chega-se ao vértice P20 com coordenadas E=671664.1147 e N=6862242.5409. Deste com azimute de 87°19'43" e distância 932.869m chega-se ao vértice P21 com coordenadas E=672595.9700 e N=6862286.0207. Deste com azimute de 90°20'37" e distância 540.915m chega-se ao vértice P22 com coordenadas E=673136.8753 e N=6862282.7767. Deste com azimute de 33°01'37" e distância 78.904m chega-se ao vértice P23 com coordenadas E=673179.8804 e N=6862348.9308. Deste com azimute de 358°57'25" e distância 197.935m chega-se ao vértice P24 com coordenadas E=673176.2772 e N=6862546.8329. Deste com azimute de 34°56'43" e distância 403.866m chega-se ao vértice P25 com coordenadas E=673407.6097 e N=6862877.8815. Deste com azimute de 14°54'17" e distância 739.109m chega-se ao vértice P26 com coordenadas E=673597.7161 e N=6863592.1232. Deste com azimute de 14°29'51" e distância 433.532m chega-se ao vértice P27 com coordenadas E=673706.2447 e N=6864011.8509. Deste com azimute de 63°56'24" e distância 582.472m chega-se ao vértice P28 com coordenadas E=674229.4991 e N=6864267.7379. Deste com azimute de 46°54'27" e distância 1371.242m chega-se ao vértice P29 com coordenadas E=675230.8529 e N=6865204.5386. Deste com azimute de 62°02'29" e distância 414.807m chega-se ao vértice P30 com coordenadas E=675597.2463 e N=6865399.0138. Deste com azimute de 76°54'38" e distância 822.406m chega-se ao vértice P31 com coordenadas E=676398.2843 e N=6865585.2671. Deste com azimute de 70°50'19" e distância 957.261m chega-se ao vértice P32 com coordenadas E=677302.5107 e N=6865899.4710. Deste com azimute de 62°37'43" e distância 666.745m chega-se ao vértice P33 com coordenadas E=677894.6111 e N=6866206.0107. Deste com azimute de 52°49'31" e distância 764.040m chega-se ao vértice P34 com coordenadas E=678503.3966 e N=6866667.6788. Deste com azimute de 49°43'41" e distância 602.785m chega-se ao vértice P35 com coordenadas E=678963.3124 e N=6867057.3287. Deste com azimute de 70°08'05" e distância 1372.691m chega-se ao vértice P36 com coordenadas E=680254.3200 e N=6867523.7838. Deste com azimute de 51°04'03" e distância 702.741m chega-se ao vértice P37 com coordenadas E=680800.9730 e N=6867965.3892. Deste com azimute de 39°25'03" e distância 228.396m chega-se ao vértice P38 com coordenadas E=680945.9965 e N=6868141.8347. Deste com azimute de 98°50'24" e distância 22.633m chega-se ao vértice P39 com coordenadas E=680968.3610 e N=6868138.3565. Deste com azimute de 188°50'24" e distância 25.000m chega-se ao vértice P40 com coordenadas E=680964.5190 e N=6868113.6535. Deste com azimute de 278°50'24" e distância 8.367m chega-se ao vértice P41 com coordenadas E=680956.2515 e N=6868114.9393. Deste com azimute de 219°25'03" e distância 216.680m chega-se ao vértice P42 com coordenadas E=680818.6670 e N=6867947.5448. Deste com azimute de 231°04'03" e distância 709.490m chega-se ao vértice P43 com coordenadas E=680266.7640 e N=6867501.6982. Deste com azimute de 250°08'05" e distância 1372.390m chega-se ao vértice P44 com coordenadas E=678976.0396 e N=6867035.3453. Deste com azimute de 229°43'41" e distância 598.961m chega-se ao vértice P45 com coordenadas E=678519.0414 e N=6866648.1672. Deste com azimute de 232°49'31" e distância 766.860m chega-se ao vértice P46 com coordenadas E=677908.0089 e N=6866184.7953. Deste com azimute de 242°37'43" e distância 670.684m chega-se ao vértice P47 com coordenadas E=677312.4113 e N=6865876.4450. Deste com azimute de 250°50'19" e distância 960.382m chega-se ao vértice P48 com coordenadas E=676405.2377 e N=6865561.2169. Deste com azimute de 256°54'38" e distância 820.470m chega-se ao vértice P49 com coordenadas E=675606.0857 e N=6865375.4022. Deste com azimute de 242°02'29" e distância 408.224m chega-se ao vértice P50 com coordenadas E=675245.5071 e N=6865184.0134. Deste com azimute de 226°54'27" e distância 1371.665m chega-se ao vértice P51 com coordenadas E=674243.8449 e N=6864246.9241. Deste com azimute de 243°56'24" e distância 574.705m chega-se ao vértice P52 com coordenadas E=673727.5673 e N=6863994.4491. Deste com azimute de 194°29'51" e distância 422.111m chega-se ao vértice P53 com coordenadas E=673621.8979 e N=6863585.7788. Deste com azimute de 194°54'17" e distância 743.615m chega-se ao vértice P54 com coordenadas E=673430.6323 e N=6862867.1825. Deste com azimute de 214°56'43" e distância 400.163m chega-se ao vértice P55 com coordenadas E=673201.4208 e N=6862539.1691. Deste com azimute de 178°57'25" e distância 197.475m chega-se ao vértice P56 com coordenadas E=673205.0156 e N=6862341.7272. Deste com azimute de 213°01'37" e distância 100.227m chega-se ao vértice P57 com coordenadas E=673150.3887 e N=6862257.6953. Deste com azimute de 270°20'37" e distância 553.921m chega-se ao vértice P58 com coordenadas E=672596.4780 e N=6862261.0173. Deste com azimute de 267°19'43" e distância 927.296m chega-se ao vértice P59 com coordenadas E=671670.1893 e N=6862217.7971. Deste com azimute de 245°05'04" e distância 508.763m chega-se ao vértice P60 com coordenadas E=671208.7767 e N=6862003.4653. Deste com azimute de 216°23'22" e distância 222.910m chega-se ao vértice P61 com coordenadas E=671076.5309 e N=6861824.0224. Deste com azimute de 206°55'58" e distância 267.980m chega-se ao vértice P62 com coordenadas E=670955.1501 e N=6861585.1081. Deste com azimute de 245°38'49" e distância 468.076m chega-se ao vértice P63 com coordenadas E=670528.7224 e N=6861392.0931. Deste com azimute de 264°46'05" e distância 279.432m chega-se ao vértice P64 com coordenadas E=670250.4550 e N=6861366.6123. Deste com azimute de 251°43'58" e distância 665.286m chega-se ao vértice P65 com coordenadas E=669618.6964 e N=6861158.0794. Deste com azimute de 201°46'15" e distância 283.955m chega-se ao vértice P66 com coordenadas E=669513.3790 e N=6860894.3772. Deste com azimute de 211°03'21" e distância 461.188m chega-se ao vértice P67 com coordenadas E=669275.4643 e N=6860499.2940. Deste com azimute de 236°09'52" e distância 357.456m chega-se ao vértice P68 com coordenadas E=668978.5482 e N=6860300.2580. Deste com azimute de 326°09'52" e distância 7.500m chega-se ao vértice P69 com coordenadas E=668974.3721 e N=6860306.4878. Deste com azimute de 236°10'51" e distância 111.618m chega-se ao vértice P70 com coordenadas E=668881.6398 e N=6860244.3641. Deste com azimute de 257°25'30" e distância 112.876m chega-se ao vértice P71 com coordenadas E=668771.4719 e N=6860219.7894. Deste com azimute de 156°29'05" e distância 7.639m chega-se ao vértice P72 com coordenadas E=668774.5198 e N=6860212.7849. Deste com azimute de 235°32'39" e distância 261.351m chega-se ao vértice P73 com coordenadas E=668559.0191 e N=6860064.9203. Deste com azimute de 347°51'010" e distância 8.107m chega-se ao vértice P74 com coordenadas E=668557.3132 e N=6860072.8455. Deste com azimute de 280°09'40" e distância 42.896m chega-se ao vértice P75 com coordenadas E=668515.0902 e N=6860080.4131. Deste com azimute de 233°30'30" e distância 100.734m chega-se ao vértice P76 com coordenadas E=668434.1056 e N=6860020.5060. Deste com azimute de 197°10'30" e distância 21.218m chega-se ao vértice P77 com coordenadas E=668427.8402 e N=6860000.2344. Deste com azimute de 117°01'39" e distância 6.478m chega-se ao vértice P78 com coordenadas E=668433.6111 e N=6859997.2905. Deste com azimute de 70°05'06" e distância 22.892m chega-se ao vértice P79 com coordenadas E=668455.1339 e N=6860005.0880. Deste com azimute de 160°05'06" e distância 10.000m chega-se ao vértice P0, ponto origem deste memorial.
Art. 2º A conveniência de
instituição de servidão administrativa de que trata este Decreto autoriza a
concessionária a praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação
e inspeção da linha de transmissão de energia elétrica, linhas telegráficas ou
telefônicas auxiliares, bem como suas possíveis alterações ou reconstruções,
sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída, desde que
não haja outra via praticável.
Art. 3º Os proprietários da área de
terras referida no art. 1º limitarão o uso e gozo ao que for compatível com a existência da
servidão, abstendo-se, em conseqüência, de praticar, dentro dela, quaisquer
atos que a embarace ou lhe cause danos, incluídos entre eles os de fazer
construções ou plantações de elevado porte.
Art. 4º Fica a concessionária
autorizada a promover, com recursos próprios, as medidas necessárias à
instituição da servidão prevista neste Decreto, amigável ou judicial, podendo,
inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado