DECRETO Nº 2.615, de 14 de setembro de 2009
Cria
Comissão Técnica para regulamentar a Lei n° 14.829, de 11 de agosto de
2009, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IIII, da Constituição do Estado,
D
E C R E T A:
Art.
1º Fica criada Comissão Técnica com a finalidade de regulamentar a Lei nº
14.829, de 11 de agosto de 2009.
Art.
2º A Comissão Técnica criada para propor regulamentação a Política Estadual
sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina será
composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das
seguintes instituições:
I - Fundação do Meio Ambiente - FATMA;
II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;
III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;
IV – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;
V - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR;
VI - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;
VII - Polícia Militar Ambiental - PMA;
VIII – Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GAS;
IX - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;
X - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; e
XI – SC Parcerias S.A.
Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS.
Art.
3º Para consecução da finalidade atribuições referida no art. 1º
deste Decreto, os membros da Comissão terão acesso aos dados e informações
armazenadas nos órgãos setoriais e Secretarias de Estado.
Art.
4º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, para a conclusão
dos trabalhos da referida Comissão.
Art.
5º Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações,
atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços
considerados de relevante interesse público e social.
Art.
6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado