DECRETO Nº 2.615, de 14 de setembro de 2009

 

Cria Comissão Técnica para regulamentar a Lei n° 14.829, de 11 de agosto de 2009, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IIII, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada Comissão Técnica com a finalidade de regulamentar a Lei nº 14.829, de 11 de agosto de 2009.

 

Art. 2º A Comissão Técnica criada para propor regulamentação a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas e Desenvolvimento Sustentável de Santa Catarina será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes instituições:

 

I - Fundação do Meio Ambiente - FATMA;

II - Empresa de Pesquisa Agropecuária e de Extensão Rural de Santa Catarina - EPAGRI;

III - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS;

IV – Fundação de Apoio à Pesquisa Científica e Tecnológica do Estado de Santa Catarina - FAPESC;

V - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural - SAR;

VI - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN;

VII - Polícia Militar Ambiental - PMA;

VIII – Companhia de Gás de Santa Catarina - SC GAS;

IX - Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina – CODESC;

X - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC; e

XI – SC Parcerias S.A.

 

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS.

 

Art. 3º Para consecução da finalidade atribuições referida no art. 1º deste Decreto, os membros da Comissão terão acesso aos dados e informações armazenadas nos órgãos setoriais e Secretarias de Estado.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 30 (trinta) dias, para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 5º Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 14 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado