DECRETO Nº 2.576, de 2 de setembro de 2009.
Dá nova redação ao caput do art. 17 do Decreto
nº 724, de 18 de outubro de 2007.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do
Estado, e tendo em vista o disposto no art. 29 e ss da Lei Complementar nº
381, de 7 de maio de 2007, e art. 2º da Lei Complementar nº 317,
de 30 de dezembro de 2005,
D E C R E T
A:
Art. 1º O caput
do art. 17 do Decreto nº 724, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 17. Nos processos administrativos disciplinares em
que a comissão processante sugerir a aplicação de quaisquer penalidades
previstas em lei, a autoridade competente deverá previamente submetê-lo ao respectivo
órgão setorial ou seccional para análise
relativa ao cumprimento dos requisitos legais”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 2 de setembro de 2009.
LUIZ
HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado