DECRETO Nº 2.576, de 2 de setembro de 2009.

 

Dá nova redação ao caput do art. 17 do Decreto nº 724, de 18 de outubro de 2007.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 29 e ss da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, e art. 2º da Lei Complementar nº 317, de 30 de dezembro de 2005,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º O caput do art. 17 do Decreto nº 724, de 18 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 17. Nos processos administrativos disciplinares em que a comissão processante sugerir a aplicação de quaisquer penalidades previstas em lei, a autoridade competente deverá previamente submetê-lo ao respectivo órgão setorial ou seccional para análise relativa ao cumprimento dos requisitos legais”.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 2 de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

           Governador do Estado