DECRETO Nº 2.549, de 1º de setembro de 2009

                              

Acrescenta incisos ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009, que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.

                                 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o  art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

                                              

Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IX e X ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009, que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:

 

“Art. 2º ........................................................................................................

 

[...]

 

IX - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC; e

X - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado