DECRETO Nº 2.549, de 1º de
setembro de 2009
Acrescenta incisos
ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009, que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº
14.675, de 13 de abril de 2009.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A :
Art. 1º Ficam acrescidos os incisos IX e X
ao art. 2º do Decreto nº 2.471, de 24 de julho de 2009,
que cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei nº 14.675,
de 13 de abril de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 2º
........................................................................................................
[...]
IX - Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. - CELESC; e
X - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.”
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
1º de setembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado