DECRETO Nº 2.544, de 1º de setembro de 2009

 

Dispõe sobre o quantitativo de vagas na carreira de Gestor Público da Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade com as Leis Complementares nº 352, de 25 de abril de 2006, e nº 443, de 13 de maio de 2009.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº 352, de 25 de abril de 2006, e nº 443, de 13 de maio de 2009,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º O Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, composto pelos cargos de provimento efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da Fazenda Estadual e Auditor Interno do Poder Executivo, todos da carreira de Gestor Público, contará com o seguinte quantitativo de vagas:

 

I - 61 (sessenta e uma) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe I;

II - 46 (quarenta e seis) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe II;

III - 372 (trezentos e setenta e duas) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe III;

IV - 100 (cem) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe IV;

V - 103 (cento e três) vagas - Contador da Fazenda Estadual;

VI - 75 (setenta e cinco) vagas - Auditor Interno do Poder Executivo.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 983, de 17 de dezembro de 2007.

 

Florianópolis, 1º de setembro de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado