DECRETO
Nº 2.544, de 1º de setembro de 2009
Dispõe sobre o quantitativo de vagas na
carreira de Gestor Público da Secretaria de Estado da Fazenda, em conformidade
com as Leis Complementares nº 352, de 25 de abril de 2006, e nº
443, de 13 de maio de 2009.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da
Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nas Leis Complementares nº
352, de 25 de abril de 2006, e nº 443, de 13 de maio de 2009,
D E C R E T A :
Art. 1º O Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, composto pelos cargos de provimento
efetivo de Analista da Receita Estadual, Contador da Fazenda Estadual e Auditor
Interno do Poder Executivo, todos da carreira de Gestor Público, contará com o
seguinte quantitativo de vagas:
I
- 61 (sessenta e uma) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe I;
II
- 46 (quarenta e seis) vagas - Analista da Receita Estadual - Classe II;
III - 372 (trezentos e setenta e duas) vagas
- Analista da Receita Estadual - Classe III;
IV - 100 (cem) vagas - Analista da
Receita Estadual - Classe IV;
V - 103 (cento e três) vagas - Contador
da Fazenda Estadual;
VI - 75 (setenta e cinco) vagas - Auditor
Interno do Poder Executivo.
Art. 2º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº
983, de 17 de dezembro de 2007.
Florianópolis, 1º de setembro de
2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do
Estado