DECRETO Nº 2.538, de 26 de agosto de 2009

 

Altera o Decreto no 1.155, de 14 de março de 2008, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando a competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, e com base no art. 13, da Lei Complementar no 302, de 28 de outubro de 2005,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1o O inciso III do art. 3o do Decreto no 1.155, de 14 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3o ...........................................................................................................

 

[...]

 

III – atividades administrativas internas: abrange todas as atividades de apoio necessárias à execução das atividades fim, em especial:

a) de auxiliar administrativo;

b) de serviços gerais;

c) de atendimento ao público; e

d) de serviços de tecnologia da informação.

 

Art. 2o O valor do auxílio mensal de natureza indenizatória previsto no inciso II do art. 8o da Lei Complementar no 302, de 28 de outubro de 2005 será de R$ 697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) para o ano de 2009.    

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 26 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado