DECRETO Nº 2.538, de 26 de agosto de 2009
Altera o Decreto no
1.155, de 14 de março de 2008, e estabelece outras providências.
D E C R E T A :
Art. 1o O
inciso III do art. 3o do Decreto no 1.155,
de 14 de março de 2008, passa vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3o
...........................................................................................................
[...]
III
– atividades administrativas internas: abrange todas as atividades de apoio
necessárias à execução das atividades fim, em especial:
a)
de auxiliar administrativo;
b)
de serviços gerais;
c)
de atendimento ao público; e
d)
de serviços de tecnologia da informação.
Art.
2o
O valor do auxílio mensal de natureza indenizatória previsto no inciso II do
art. 8o
da Lei Complementar no 302, de 28 de outubro de 2005 será de R$
697,50 (seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta centavos) para o ano de
2009.
Art.
3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de agosto de 2009.