Dispõe sobre homologação de Pareceres do
Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com os art. 11,
incisos I e III, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto
de 1998,
D E C R E T
A:
Art. 1o
Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e
Adultos, Educação Profissional e Especialização Técnica, na forma dos seguintes
Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - homologa o
pedido de adequação do credenciamento do Centro Educacional CEJABRASIL para
oferta do Curso EJA, nível de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de
Educação a Distância, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo restante concedido no ato
do credenciamento original, ou seja, até 6 (seis) de dezembro de 2010, pelo Parecer nº 077, aprovado em 10/3/2009;
II
- autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, com aplicação da
Pedagogia da Alternância, a ser desenvolvido na Casa Familiar Rural de
São José do Cerrito, rede privada de ensino, Município de São José do Cerrito,
pelo Parecer nº 115, aprovado em 7/4/2009;
III
- autoriza a
funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Hardwares de
Computadores e Redes, Eixo Tecnológico em Comunicação e Informação, na forma
Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio
Almirante Lamego, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 116, aprovado
em 7/4/2009;
IV
- autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração,
Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma Integrada ao Ensino Médio, a
ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Miguel Couto, rede pública
estadual de ensino, Município de Schoreder, pelo Parecer nº 117, aprovado em 7/4/2009;
V
- autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática,
Eixo Tecnológico em Comunicação e Informação, na forma Integrada ao Ensino
Médio, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Fundamental São João Batista,
rede pública estadual de ensino, Município de São Miguel do Oeste, passando a
denominar-se Escola de Educação Básica São João Batista, pelo Parecer nº 118, aprovado
em 7/4/2009;
VI
- autoriza a funcionar os Cursos de Especialização de Nível Médio em
Enfermagem do Trabalho e em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em
Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Curso Técnico em Enfermagem
São Francisco de Assis, rede privada de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 119, aprovado
em 7/4/2009;
VII
- autoriza a funcionar o Curso
Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios,
a ser desenvolvido na Escola Técnica Dama, rede privada de ensino, Município de
Canoinhas, pelo Parecer nº 120, aprovado
em 7/4/2009;
VIII - autoriza
a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo
Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica Dama, rede privada de ensino,
Município de Canoinhas, pelo Parecer nº 121, aprovado
em 7/4/2009;
IX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no
Instituto Fisiomar, rede privada de
ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer nº 122, aprovado em 7/4/2009;
X
- renova o credenciamento do Instituto Brasileiro de Educação Profissional LTDA
- IBREP e renova a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em
Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de
Educação a Distância, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 136, aprovado em 7/4/2009;
XI
- autoriza a funcionar o Curso
de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, a
ser desenvolvido no Han Sistema de Ensino Ltda em parceria com a Cooperativa de
Educação de Professores e Especialistas - COOEPE, nos polos de Navegantes, Palhoça, Santa Cecília e Balneário Camboriú, , modalidade de Educação a Distância, rede
privada de ensino, Município de Biguaçu, pelo Parecer nº 169, aprovado em 28/4/2009;
XII
- autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo
Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Centro de Educação
Profissional - CEDUP Dr. Jorge Lacerda, rede pública estadual de ensino,
Município de Florianópolis, pelo Parecer
nº 173, aprovado em 12/5/2009;
XIII - autoriza a funcionar o Curso de Especialização de Nível Médio em
Operação e Manutenção de Usinas Hidrelétricas, Eixo Tecnológico em Controle e
Processos Industriais, a ser desenvolvido no Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial - SENAI de Luzerna, rede privada de ensino, Município de
Florianópolis, pelo Parecer nº 174, aprovado em 12/5/2009;
XIV - renova o credenciamento para a oferta do Curso
de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio,
modalidade de Educação a Distância, desenvolvido na Associação Educacional e
Tecnológica - ASSESSORITEC, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, pelo Parecer nº 181, aprovado em 12/5/2009;
XV - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Meio
Ambiente, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido
na Escola D’Sagres, rede privada de ensino, Município de Brusque, pelo Parecer nº 186, aprovado
em 26/5/2009;
XVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica,
Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, modalidade de Educação a
Distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy - polo de Canoinhas, rede
privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 188, aprovado em 26/5/2009;
XVII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
informática, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, modalidade de Educação
a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy,
rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 189, aprovado em 26/5/2009;
XVIII
- autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Projetos Mecânicos,
Eixo Tecnológico em Indústria, modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de
ensino, Município de Joinville, pelo Parecer
nº 190, aprovado em 26/5/2009;
XIX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade,
Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a
ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de
ensino, Município de Joinville, pelo Parecer
nº 191, aprovado em 26/5/2009;
XX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a
Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy,
rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 192, aprovado em 26/5/2009;
XXI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas,
Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a
ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de
ensino, Município de Joinville, pelo Parecer
nº 193, aprovado em 26/5/2009;
XXII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, modalidade de Educação a Distância,
a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, no polo de Canoinhas, rede privada
de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer
nº 194, aprovado em 26/5/2009;
XXIII - denega pedido da autorização do Curso Técnico
de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação,
modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Instituto Monitor,
rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 198, aprovado
em 26/5/2009;
XXIV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino
Médio, com aplicação da Pedagogia da Alternância, a ser desenvolvido na
Casa Familiar Rural de Cerro Negro e Campo Belo do Sul, rede privada de ensino,
Município de Cerro Negro, pelo Parecer nº 202, aprovado em 9/6/2009;
XXV - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em
Massoterapia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser
desenvolvido no Centro Educare de Formação Profissional Ltda - ME, rede privada
de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer
nº 203, aprovado em 9/6/2009;
XXVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia,
Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e segurança, a ser desenvolvido na Escola
Técnica de Educação Profissional Dan Oliper, rede privada de ensino, Município
de Chapecó, pelo Parecer nº 204, aprovado em 9/6/2009;
XXVII - credencia a Instituição e autoriza a funcionar o Curso Técnico
de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico em Produção
Cultural e Design, modalidade de Educação a Distância, a ser
desenvolvido na Escola de Formação Profissional Ltda - IBDI e nos polos de
Balneário Camboriú e Blumenau, rede privada de ensino, Município de Joinville,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer
nº 243, aprovado em 23/6/2009;
XXVIII - denega pedido de adequação aos termos da Resolução
nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Negócios, Eixo
Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do
Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 245, aprovado
em 23/6/2009;
XXIX - denega pedido de adequação aos termos da
Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços de Condomínio, Eixo Tecnológico em
Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do
Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 246, aprovado
em 23/6/2009;
XXX - denega pedido de adequação aos termos da
Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Negócios
Imobiliários, Eixo Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância,
por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de
São José, pelo Parecer nº 247, aprovado em 23/6/2009;
XXXI - denega pedido de adequação aos termos da
Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Obras, Eixo
Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do
Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 248, aprovado
em 23/6/2009;
XXXII - denega pedido de adequação aos termos da
Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado Escolar, Eixo Tecnológico em
Apoio Educacional, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do
Centro de Educação Tecnológico República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 249, aprovado
em 23/6/2009;
XXXIII - denega pedido de adequação aos termos da
Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização
do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, Eixo Tecnológico em
Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do
Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 250, aprovado
em 23/6/2009;
XXXIV - renova o credenciamento e autoriza o funcionamento do Curso Técnico de
Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios,
modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação
Tecnológica República - CETER, e nos polos de Florianópolis, Balneário
Camboriú, Mafra, Joaçaba e Chapecó,
rede privada de ensino, Município de São José, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 251, aprovado em 23/6/2009; e
XXXV - autoriza a funcionar o Curso
de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio,
modalidade de Educação a Distância, nas unidades operativas de Videira e Três
Barras, rede privada de ensino, a ser desenvolvido no Serviço Social da
Industria - SESI, rede privada de ensino, com até 150 (cento e cinquenta)
vagas, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 252, aprovado
em 23/6/2009;
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado