DECRETO No 2.525, de 17 de agosto de 2009

 

Dispõe sobre homologação de Pareceres do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com os art. 11, incisos I e III, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam autorizados a funcionar os cursos de Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos, Educação Profissional e Especialização Técnica, na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - homologa o pedido de adequação do credenciamento do Centro Educacional CEJABRASIL para oferta do Curso EJA, nível de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo restante concedido no ato do credenciamento original, ou seja, até 6 (seis) de dezembro de 2010, pelo Parecer nº 077, aprovado em 10/3/2009;

II - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, com aplicação da Pedagogia da Alternância, a ser desenvolvido na Casa Familiar Rural de São José do Cerrito, rede privada de ensino, Município de São José do Cerrito, pelo Parecer nº 115, aprovado em 7/4/2009;

III - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Hardwares de Computadores e Redes, Eixo Tecnológico em Comunicação e Informação, na forma Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Médio Almirante Lamego, rede pública estadual de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 116, aprovado em 7/4/2009;

IV - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, na forma Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Escola de Educação Básica Miguel Couto, rede pública estadual de ensino, Município de Schoreder, pelo Parecer nº 117, aprovado em 7/4/2009;

V - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Comunicação e Informação, na forma Integrada ao Ensino Médio, a ser desenvolvido na Escola de Ensino Fundamental São João Batista, rede pública estadual de ensino, Município de São Miguel do Oeste, passando a denominar-se Escola de Educação Básica São João Batista, pelo Parecer nº 118, aprovado em 7/4/2009;

VI - autoriza a funcionar os Cursos de Especialização de Nível Médio em Enfermagem do Trabalho e em Instrumentação Cirúrgica, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Curso Técnico em Enfermagem São Francisco de Assis, rede privada de ensino, Município de Laguna, pelo Parecer nº 119, aprovado em 7/4/2009;

VII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido na Escola Técnica Dama, rede privada de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer nº 120, aprovado em 7/4/2009;

VIII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Prótese Dentária, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica Dama, rede privada de ensino, Município de Canoinhas, pelo Parecer nº 121, aprovado em 7/4/2009;

IX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Instituto Fisiomar, rede privada de ensino, Município de Itajaí, pelo Parecer nº 122, aprovado em 7/4/2009;

X - renova o credenciamento do Instituto Brasileiro de Educação Profissional LTDA - IBREP e renova a autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 136, aprovado em 7/4/2009;

XI - autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, a ser desenvolvido no Han Sistema de Ensino Ltda em parceria com a Cooperativa de Educação de Professores e Especialistas - COOEPE, nos polos de Navegantes, Palhoça, Santa Cecília e Balneário Camboriú, , modalidade de Educação a Distância, rede privada de ensino, Município de Biguaçu, pelo Parecer nº 169, aprovado em 28/4/2009;

XII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, a ser desenvolvido no Centro de Educação Profissional - CEDUP Dr. Jorge Lacerda, rede pública estadual de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 173, aprovado em 12/5/2009;

XIII - autoriza a funcionar o Curso de Especialização de Nível Médio em Operação e Manutenção de Usinas Hidrelétricas, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, a ser desenvolvido no Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI de Luzerna, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 174, aprovado em 12/5/2009;

XIV - renova o credenciamento para a oferta do Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, desenvolvido na Associação Educacional e Tecnológica - ASSESSORITEC, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 181, aprovado em 12/5/2009;

XV - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido na Escola D’Sagres, rede privada de ensino, Município de Brusque, pelo Parecer nº 186, aprovado em 26/5/2009;

XVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Eletrônica, Eixo Tecnológico em Controle e Processos Industriais, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy - polo de Canoinhas, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 188, aprovado em 26/5/2009;

XVII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em informática, Eixo Tecnológico Informação e Comunicação, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 189, aprovado em 26/5/2009;

XVIII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Projetos Mecânicos, Eixo Tecnológico em Indústria, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 190, aprovado em 26/5/2009;

XIX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Qualidade, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 191, aprovado em 26/5/2009;

XX - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Administração, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 192, aprovado em 26/5/2009;

XXI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Vendas, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no polo de Canoinhas, da Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 193, aprovado em 26/5/2009;

XXII - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Edificações, Eixo Tecnológico em Infraestrutura, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido na Escola Técnica Tupy, no polo de Canoinhas, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 194, aprovado em 26/5/2009;

XXIII - denega pedido da autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Informática, Eixo Tecnológico em Informação e Comunicação, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Instituto Monitor, rede privada de ensino, Município de Florianópolis, pelo Parecer nº 198, aprovado em 26/5/2009;

XXIV - autoriza a funcionar o Curso de Ensino Médio, com aplicação da Pedagogia da Alternância, a ser desenvolvido na Casa Familiar Rural de Cerro Negro e Campo Belo do Sul, rede privada de ensino, Município de Cerro Negro, pelo Parecer nº 202, aprovado em 9/6/2009;

XXV - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Massoterapia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e Segurança, a ser desenvolvido no Centro Educare de Formação Profissional Ltda - ME, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo Parecer nº 203, aprovado em 9/6/2009;

XXVI - autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Podologia, Eixo Tecnológico em Ambiente, Saúde e segurança, a ser desenvolvido na Escola Técnica de Educação Profissional Dan Oliper, rede privada de ensino, Município de Chapecó, pelo Parecer nº 204, aprovado em 9/6/2009;

XXVII - credencia a Instituição e autoriza a funcionar o Curso Técnico de Nível Médio em Design de Interiores, Eixo Tecnológico em Produção Cultural e Design, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido na Escola de Formação Profissional Ltda - IBDI e nos polos de Balneário Camboriú e Blumenau, rede privada de ensino, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 243, aprovado em 23/6/2009;

XXVIII - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Negócios, Eixo Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 245, aprovado em 23/6/2009;

XXIX - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços de Condomínio, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 246, aprovado em 23/6/2009;

XXX - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Negócios Imobiliários, Eixo Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 247, aprovado em 23/6/2009;

XXXI - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Gestão e Administração de Obras, Eixo Tecnológico em Gestão, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 248, aprovado em 23/6/2009;

XXXII - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Secretariado Escolar, Eixo Tecnológico em Apoio Educacional, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológico República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 249, aprovado em 23/6/2009;

XXXIII - denega pedido de adequação aos termos da Resolução nº 061, de 22 de agosto de 2006, e autorização do Curso Técnico de Nível Médio em Serviços Públicos, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, por intempestivo, do Centro de Educação Tecnológica República - CETER, rede privada de ensino, Município de São José, pelo Parecer nº 250, aprovado em 23/6/2009;

XXXIV - renova o credenciamento e autoriza o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Transações Imobiliárias, Eixo Tecnológico em Gestão e Negócios, modalidade de Educação a Distância, a ser desenvolvido no Centro de Educação Tecnológica República - CETER, e nos polos de Florianópolis, Balneário Camboriú, Mafra, Joaçaba e Chapecó, rede privada de ensino, Município de São José, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 251, aprovado em 23/6/2009; e

XXXV - autoriza a funcionar o Curso de Educação de Jovens e Adultos, níveis de Ensino Fundamental e Médio, modalidade de Educação a Distância, nas unidades operativas de Videira e Três Barras, rede privada de ensino, a ser desenvolvido no Serviço Social da Industria - SESI, rede privada de ensino, com até 150 (cento e cinquenta) vagas, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, pelo Parecer nº 252, aprovado em 23/6/2009;

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado