DECRETO No 2.523, de 17 de agosto de 2009

 

Dispõe sobre a homologação de Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior na forma dos seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:

 

I - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido nos Campi Universitários de Caçador, Concórdia, Curitibanos, Mafra e no Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 012 e no Parecer nº 123, aprovado em 7/4/2009;

II - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, oferecido no Campus de Orleans, do Centro Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 013 e no Parecer nº 124, aprovado em 7/4/2009;  

III - reconhece o Curso de Engenharia Florestal, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 014 e no Parecer nº 125, aprovado em 7/4/2009;

IV - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Laticínios, oferecido no Campus de São Miguel do Oeste, em convênio com o SENAI, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 015 e no Parecer nº 126, aprovado em 7/4/2009;

V - prorroga a renovação do credenciamento da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a expirar em 9 de dezembro de 2010, com base na Resolução nº 017 e no Parecer nº 154, aprovado em 28/4/2009;

VI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, oferecido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 023 e no Parecer nº 172, aprovado em 12/5/2009;

VII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, oferecido no Campus Universitário de Concórdia, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 024 e no Parecer nº 184, aprovado em 26/5/2009;

VIII - reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Química, oferecido no Campus de Joinville, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 025 e no Parecer nº 185, aprovado em 26/5/2009;

IX - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia, oferecido nos Campi Universitários de Caçador, Concórdia, Mafra e Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 026 e no Parecer nº 205, aprovado em 9/6/2009;

X - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 206, aprovado em 9/6/2009;

XI - reconhece o Curso de Graduação em Fisioterapia, oferecido nos Campi Universitários de Caçador e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 028 e no Parecer nº 207, aprovado em 9/6/2009;

XII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, oferecido nos Campi de Itajaí e Biguaçu, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 029 e no Parecer nº 208, aprovado em 9/6/2009;

XIII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Odontologia, oferecido no Campus de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 030 e no Parecer nº 209, aprovado em 9/6/2009;

XIV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, oferecido no Campus da Grande Florianópolis - Unidade Ponte do Imaruim, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 031 e no Parecer nº 210, aprovado em 9/6/2009;

XV - renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido nos Campi de Joaçaba, Videira, Xanxerê e São Miguel do Oeste e nos Campi Aproximados de Maravilha e Pinhalzinho, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 032 e no Parecer nº 211, aprovado em 9/6/2009;

XVI - reconhece o Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, oferecido nos Campi Universitários de Caçador e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 033 e no Parecer nº 212, aprovado 9/6/2009;

XVII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Empreendedorismo, do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 034 e no Parecer nº 213, aprovado em 9/6/2009;

XVIII - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Música, oferecido no Campus de Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 035 e no Parecer nº 214, aprovado em 9/6/2009;

XIX - renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, oferecido no Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí – CEAVI, Município de Ibirama, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 036 e no Parecer nº 215, aprovado em 9/6/2009;

XX - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado em Manejo do Solo, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 037 e no Parecer nº 216, aprovado em 9/6/2009;

XXI - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Fisioterapia, oferecido no Campus Universitário de Concórdia, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cincos) anos, com base na Resolução nº 038 e no Parecer nº 217, aprovado em 9/6/2009;

XXII - reconhece o Curso Superior de Administração, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 039 e no Parecer nº 224, aprovado em 9/6/2009;

XXIII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Administração Legislativa, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 040 e no Parecer nº 225, aprovado em 9/6/2009;

XXIV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, oferecido no Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí – CEAVI, Município de Ibirama, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 041 e no Parecer nº 233, aprovado em 23/6/2009;

XXV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria, oferecido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 042 e no Parecer nº 234, aprovado em 23/6/2009;

XXVI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido no Campus São José - Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 043 e no Parecer nº 235, aprovado em 23/6/2009;

XXVII - reconhece o Curso de Graduação em Psicologia, oferecido no Campus I, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 044 e no Parecer nº 236, aprovado em 23/6/2009;

XXVIII - renova o reconhecimento do Curso de Engenharia Civil, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 045 e no Parecer nº 237, aprovado em 23/6/2009; e

XXIX - reconhece o Curso Superior de Graduação em Matemática, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 046 e no Parecer nº 242, aprovado em 23/6/2009.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 2009.

 

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado