Dispõe sobre a homologação de Pareceres e
Resoluções do Conselho Estadual de Educação.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e, de acordo com o art. 57, da Lei Complementar nº 170, de 7 de
agosto de 1998,
D E C R E T
A :
Art. 1º
Ficam renovados e reconhecidos os cursos de Educação Superior na forma dos
seguintes Pareceres e Resoluções do Conselho Estadual de Educação - CEE:
I - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, oferecido nos Campi Universitários de Caçador, Concórdia, Curitibanos, Mafra e no Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 012 e no Parecer nº 123, aprovado em 7/4/2009;
II - renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Pedagogia - Licenciatura, oferecido no Campus de Orleans, do Centro
Universitário Barriga Verde - UNIBAVE, Município de Orleans, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base na Resolução nº
013 e no Parecer nº 124, aprovado em 7/4/2009;
III - reconhece o Curso de Engenharia Florestal,
oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Estado de Santa
Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com
base na Resolução nº 014 e no
Parecer nº 125, aprovado em 7/4/2009;
IV - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Laticínios, oferecido no Campus de São Miguel do Oeste, em convênio com o SENAI, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 015 e no Parecer nº 126, aprovado em 7/4/2009;
V - prorroga a renovação do credenciamento da Universidade do Planalto Catarinense - UNIPLAC, Município de Lages, por mais 1 (um) ano, passando sua vigência a expirar em 9 de dezembro de 2010, com base na Resolução nº 017 e no Parecer nº 154, aprovado em 28/4/2009;
VI - reconhece
o Curso Superior de Tecnologia em Design de Interiores, oferecido no Campus
Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base na Resolução nº 023 e no Parecer nº 172,
aprovado em 12/5/2009;
VII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação
em Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, oferecido no Campus Universitário de Concórdia, da
Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco)
anos, com base na Resolução nº
024 e no Parecer nº 184,
aprovado em 26/5/2009;
VIII -
reconhece o Curso de Graduação em Engenharia Química, oferecido no Campus
de Joinville, da Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo prazo de 5
(cinco) anos, com base na Resolução nº 025 e no Parecer nº 185,
aprovado em 26/5/2009;
IX - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Psicologia, oferecido nos Campi Universitários de Caçador, Concórdia, Mafra e Núcleo Universitário de Porto União, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 026 e no Parecer nº 205, aprovado em 9/6/2009;
X - renova o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, oferecido no Campus de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 027 e no Parecer nº 206, aprovado em 9/6/2009;
XI - reconhece o Curso de Graduação em Fisioterapia, oferecido nos Campi Universitários de Caçador e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 028 e no Parecer nº 207, aprovado em 9/6/2009;
XII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências Contábeis, oferecido nos Campi de Itajaí e Biguaçu, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 029 e no Parecer nº 208, aprovado em 9/6/2009;
XIII - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Odontologia, oferecido no Campus de Joaçaba, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 030 e no Parecer nº 209, aprovado em 9/6/2009;
XIV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia de Produção, oferecido no Campus da Grande Florianópolis - Unidade Ponte do Imaruim, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 031 e no Parecer nº 210, aprovado em 9/6/2009;
XV - renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Ciências Contábeis, oferecido nos Campi de Joaçaba, Videira, Xanxerê e São Miguel do Oeste e nos Campi Aproximados de Maravilha e Pinhalzinho, da Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC, Município de Joaçaba, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 032 e no Parecer nº 211, aprovado em 9/6/2009;
XVI - reconhece o Curso de Graduação em Ciências Biológicas - Licenciatura e Bacharelado, oferecido nos Campi Universitários de Caçador e Mafra, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 033 e no Parecer nº 212, aprovado 9/6/2009;
XVII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Empreendedorismo, do Centro Universitário de Jaraguá do Sul - UNERJ, Município de Jaraguá do Sul, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 034 e no Parecer nº 213, aprovado em 9/6/2009;
XVIII - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado em Música, oferecido no Campus de Florianópolis, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 035 e no Parecer nº 214, aprovado em 9/6/2009;
XIX - renova o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Sistemas de Informação, oferecido no Centro de Educação Superior do Alto Vale do Itajaí – CEAVI, Município de Ibirama, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 036 e no Parecer nº 215, aprovado em 9/6/2009;
XX - reconhece o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu, Mestrado e Doutorado em Manejo do Solo, oferecido no Campus de Lages, da Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 037 e no Parecer nº 216, aprovado em 9/6/2009;
XXI - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Fisioterapia, oferecido no Campus Universitário de Concórdia, da Universidade do Contestado - UnC, Município de Caçador, pelo prazo de 5 (cincos) anos, com base na Resolução nº 038 e no Parecer nº 217, aprovado em 9/6/2009;
XXII - reconhece o Curso Superior de Administração, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 039 e no Parecer nº 224, aprovado em 9/6/2009;
XXIII - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Administração Legislativa, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 040 e no Parecer nº 225, aprovado em 9/6/2009;
XXIV - renova o reconhecimento do Curso de
Graduação em Ciências Contábeis, oferecido no Centro de Educação Superior do
Alto Vale do Itajaí – CEAVI, Município de Ibirama, da Universidade do Estado de
Santa Catarina - UDESC, Município de Florianópolis, pelo prazo de 3 (três)
anos, com base na Resolução nº
041 e no Parecer nº 233,
aprovado em 23/6/2009;
XXV - renova o reconhecimento do Curso de Graduação em Turismo e Hotelaria, oferecido no Campus Balneário Camboriú, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 042 e no Parecer nº 234, aprovado em 23/6/2009;
XXVI - reconhece o Curso Superior de Tecnologia em Gastronomia, oferecido no Campus São José - Unidade Kobrasol, da Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI, Município de Itajaí, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 043 e no Parecer nº 235, aprovado em 23/6/2009;
XXVII - reconhece
o Curso de Graduação em Psicologia, oferecido no Campus I, da
Universidade da Região de Joinville - UNIVILLE, Município de Joinville, pelo
prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 044 e no Parecer nº
236, aprovado em 23/6/2009;
XXVIII - renova o reconhecimento do Curso de
Engenharia Civil, oferecido no Campus
de Criciúma, da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Município de Criciúma,
pelo prazo de 3 (três) anos, com base na Resolução nº 045 e no Parecer nº
237, aprovado em 23/6/2009; e
XXIX - reconhece o Curso Superior de Graduação em Matemática, oferecido no Campus Unisul Virtual, da Universidade do Sul de Santa Catarina UNISUL, Município de Tubarão, pelo prazo de 5 (cinco) anos, com base na Resolução nº 046 e no Parecer nº 242, aprovado em 23/6/2009.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador
do Estado