DECRETO Nº 2.491, de 3 de agosto de 2009.

 

Declara situação de emergência no Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, combinado com os arts. 8º, inciso III, e 109, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A :

 

Art. 1º Fica declarada situação de emergência no Estado de Santa Catarina, em face da ameaça da gripe A (H1N1).

 

§ 1º A declaração estabelecida no caput tem em vista viabilizar o conjunto de medidas sanitárias a ser adotadas para prevenir o surto da Gripe A (H1N1), bem como oferecer assistência à população catarinense.

 

§ 2º O disposto no caput observou os critérios e procedimentos estabelecidos pelo Conselho Nacional da Defesa Civil para a edição de atos normativos específicos no âmbito da administração pública estadual.

 

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde – SES determinará, em ato específico, as obrigações e medidas destinadas a impedir a introdução ou propagação da Gripe A (H1N1) no âmbito do Estado.

 

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado da Saúde – SES autorizada a contratar, na forma do art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os bens e serviços necessários especificamente ao atendimento da situação emergencial mencionada no art. 1º deste Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Florianópolis, 3 de agosto de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

          Governador do Estado