DECRETO Nº 2.471, de 24 de julho de 2009

 

Cria Comissão Técnica para regulamentar o art. 288 da Lei n° 14.675, de 13 de abril de 2009, e estabelece outras providências.

 

O GOVERNADOR DE ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e IIII, da Constituição do Estado;

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Fica criada Comissão Técnica com a finalidade de regulamentar o pagamento por serviços ambientais, criado pelo art. 288 da Lei nº 14.675, de 13 de abril de 2009.

 

Art. 2º A Comissão Técnica será composta por 1 (um) representante titular e 1 (um) representante suplente das seguintes instituições:

 

I - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS;

II – Secretaria de Estado de Coordenação e Articulação – SCA;

III - Secretaria de Estado da Fazenda – SEF;

IV - Secretaria de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural – SAR;

V - Procuradoria Geral do Estado – PGE;

VI - Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina – PMSC;

VII - Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina – EPAGRI; e

VIII - Fundação do Meio Ambiente – FATMA.

 

Parágrafo único. A Comissão será coordenada pelo representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável – SDS.

 

Art. 3º Para consecução das atribuições referidas no art. 1º deste Decreto, os membros da Comissão terão acesso aos dados e informações armazenadas nos órgãos setoriais e Secretarias de Estado.

 

Art. 4º Fica estabelecido o prazo de até 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão.

 

Art. 5º A Comissão Técnica criada por este Decreto contará com o suporte operacional da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS.

 

Art. 6º Os integrantes da Comissão Técnica não serão remunerados pelas ações, atividades e tarefas que vierem a ser executadas, sendo os serviços considerados de relevante interesse público e social.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de julho de 2009.

 

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado