DECRETO
Nº 2.451, de 16 de julho de 2009.
Convoca
a 1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina e
estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, e considerando os termos do Decreto Presidencial de 14 de maio de 2009;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a 1ª
Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, a ser realizada nos
dias 13 e 14 de outubro de 2009, no Centro Multiuso São José, localizado na
Avenida Beira Mar de São José, s/n, daquele Município, das 09:00 às 19:00
horas, na qualidade de primeira etapa da 1ª Conferência Nacional de
Saúde Ambiental, a ser realizada em Brasília - DF, no período de 15 a 18 de
dezembro de 2009.
§ 1º
O Secretário de Estado da Saúde será o Presidente da 1ª Conferência
Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, e os Secretários de Estado do
Desenvolvimento Econômico Sustentável e do Planejamento, os Vice-Presidentes.
§ 2º A realização da 1ª
Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina será coordenada por
Comissão Organizadora Estadual - COE a ser instituída mediante ato conjunto dos
titulares dos órgãos referidos no parágrafo anterior.
§ 3º A 1ª Conferência Estadual de
Saúde Ambiental de Santa Catarina contará com etapas preparatórias municipais,
intermunicipais e/ou regionais que serão realizadas nos meses de julho, agosto
e primeira quinzena de setembro de 2009, desde que alinhadas com os regimentos
internos das etapas nacional e estadual aprovados pelas respectivas comissões
organizadoras municipais, intermunicipais e/ou regionais dispondo sobre a
organização, funcionamento e processo de escolha dos delegados.
Art. 2º A 1ª Conferência Estadual
de Saúde Ambiental de Santa Catarina terá como objetivo principal a definição
das contribuições catarinenses para as diretrizes que nortearão as políticas
públicas integradas no campo da saúde ambiental, a partir da atuação
transversal e intersetorial dos vários atores envolvidos com o tema.
Parágrafo único. O tema da 1ª
Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina, em consonância com o
disposto para a Conferência Nacional, será “Saúde e Ambiente: vamos cuidar
da gente!”, e o subtema “A saúde ambiental na cidade, no campo e
na floresta: construindo cidadania, qualidade de vida e territórios
sustentáveis.”
Art. 3º As despesas com a realização da
1ª Conferência Estadual de Saúde Ambiental de Santa Catarina correrão à
conta de recursos orçamentários das Secretarias de Estado da Saúde - SES, do
Desenvolvimento Econômico Sustentável - SDS e do Planejamento - SPG.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Florianópolis, 16 de julho de 2009.
Governador do Estado